TRF1 - 0005762-50.2011.4.01.3814
1ª instância - 2ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Ipatinga-Mg
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 16:42
Baixa Definitiva
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06/09/2022 16:42
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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07/03/2022 13:13
Arquivado Definitivamente
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12/02/2022 01:59
Decorrido prazo de TETO CONSTRUTORA LTDA - EPP em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 01:57
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 11/02/2022 23:59.
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16/12/2021 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2021 12:13
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 19:56
Conclusos para despacho
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23/11/2021 08:50
Decorrido prazo de TETO CONSTRUTORA LTDA - EPP em 22/11/2021 23:59.
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04/10/2021 11:23
Juntada de manifestação
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27/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ipatinga-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ipatinga-MG PROCESSO: 0005762-50.2011.4.01.3814 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: TETO CONSTRUTORA LTDA - EPP e outros POLO PASSIVO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORONEL FABRICIANO/MG e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GOVERNADOR VALADARES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
IPATINGA, 24 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente) -
24/09/2021 20:19
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 20:19
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 20:19
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 20:16
Juntada de Certidão de processo migrado
-
24/09/2021 20:16
Juntada de volume
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14/09/2021 16:42
MIGRACAO PJe ORDENADA
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18/06/2021 00:00
Intimação
A Exma.
Sra.
Juiza exarou : Considerando a suspensão do atendimento presencial na Subseção de Ipatinga - MG; a determinação de suspensão dos prazos nos autos físicos; o grande volume de autos pendentes de digitalização e o fato de a grande maioria dos processos físicos serem aqueles que retornaram do Tribunal Regional Federal pendentes de execução do julgado, DETERMINO a intimação da parte autora para efetuar a retirada dos autos em carga para que seja efetuada a digitalização e, posterior migração ao sistema PJe, a fim de que seja dado seguimento na tramitação do feito.
A solicitação de carga deverá ser feita pelo e-mail [email protected].
Após o lançamento da fase de CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR no sistema processual, os autos estarão disponíveis para serem retirados na portaria desta Subseção Judiciária.
Entretanto, para que tal migração seja exitosa, é necessário o envio do(s) processo(s) digitalizado(s) nos seguintes moldes: (1) os arquivos digitalizados devem ser nominados com a numeração única do CNJ atribuída ao processo; (2) a digitalização do processo será realizada em arquivos no formato PDF, de acordo com a quantidade de volumes e apensos dos autos; (3) a digitalização será por volume, cada arquivo deverá ser identificado conforme o seguinte padrão: NÚMERO DO PROCESSO_V001, NÚMERO DO PROCESSO _V002 e assim por diante, conforme a quantidade de volumes digitalizados; (4) os arquivos deverão ter tamanho máximo de 20 MB, conforme regulamentação do Pje; (5) no caso de o arquivo de volume ultrapassar o tamanho máximo permitido de 20 MB, deverá ser fragmentado de forma a ser identificado, com o padrão NÚMERO DO PROCESSO_V001_001 (significa volume 1, parte 1); NÚMERO DO PROCESSO _V001_002 (significa volume 1, parte 2) e assim por diante, conforme a quantidade de volumes digitalizados; (6) os documentos deverão ter resolução mínima de 240 e máxima de 300 DPIs (dotsper inch); (7) o padrão deverá ser bitonal (preto e branco), salvo quando a qualidade da captura comprometer a qualidade da imagem digital ou colorida, caso em que deverá ser realizada em tons de cinza; (8) as imagens deverão receber o tratamento de reconhecimento óptico de caracteres (OCR) ou pesquisável, de modo a possibilitar que o arquivo seja pesquisável; (9) os processos reunidos e/ou dependentes deverão ser digitalizados nos mesmos moldes dos principais.
Apresentados os arquivos digitalizados, determino à Secretaria que proceda à migração imediata dos autos para o sistema PJe.
Saliento que os arquivos poderão ser entregues em meio físico (CD ou PENDRIVE) ou enviados ao e-mail da secretaria da vara ([email protected]).
Ato contínuo, abra-se vista às partes para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
Publique-se. -
17/06/2021 10:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - VISTA À PARTE AUTORA PARA DIGITALIZAÇÃO APÓS RETORNO DO TRF
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11/01/2021 16:33
TRANSITO EM JULGADO EM
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11/01/2021 16:30
RECEBIDOS DO TRF
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16/08/2012 17:45
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - APELAÇÃO
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16/08/2012 17:25
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO - IMPETRANTE INTIMADA SOBRE DECISÃO DE FL. 88.
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12/07/2012 16:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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11/07/2012 15:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/07/2012 09:36
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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03/07/2012 12:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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29/06/2012 19:04
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - apelação recebida no efeito devolutivo
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29/06/2012 16:36
Conclusos para decisão
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04/06/2012 17:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/06/2012 17:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/06/2012 11:49
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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18/05/2012 07:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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16/05/2012 09:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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15/05/2012 15:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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15/05/2012 15:50
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE
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27/02/2012 17:07
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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17/11/2011 15:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/11/2011 09:15
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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03/11/2011 12:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/10/2011 14:29
Conclusos para despacho
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25/10/2011 18:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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25/10/2011 18:26
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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13/10/2011 18:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - parecer ministerial
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13/10/2011 18:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/10/2011 15:39
CARGA: RETIRADOS MPF
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06/10/2011 16:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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06/10/2011 16:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/09/2011 20:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 65/2011
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26/09/2011 20:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 65/2011
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09/09/2011 16:35
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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06/09/2011 15:09
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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06/09/2011 15:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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31/08/2011 16:02
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO - IMPETRANTE
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31/08/2011 16:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/08/2011 10:33
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA
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26/08/2011 17:32
Conclusos para decisão
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26/08/2011 17:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/08/2011 17:18
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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26/08/2011 17:18
INICIAL AUTUADA
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26/08/2011 16:11
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2011
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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