TRF1 - 0019405-22.2008.4.01.3801
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1Tr - Relator 3 - Juiz de Fora
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2021 09:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juízo de origem
-
03/11/2021 09:32
Juntada de Informação
-
03/11/2021 09:32
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
-
30/10/2021 00:21
Decorrido prazo de JOSE XAVIER DA COSTA em 28/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 00:08
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
06/10/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Recursal da SSJ de Juiz de Fora-MG Juiz de Fora/MG, 4 de outubro de 2021.
Intimação Destinatário: RECORRENTE: JOSE XAVIER DA COSTA Advogado(s) do reclamante: SEBASTIAO EUGENIO VOLPATO DO CARMO ( OAB MG144504), MARIA LUCIA DE SOUZA HABER (OAB RJ222113 ) RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Intimar as partes sobre a decisão proferida pela Presidência desta Turma Recursal nos autos do processo nº 0019405-22.2008.4.01.3801, RECURSO INOMINADO CÍVEL (460): " Inicialmente, esclareço que estive à disposição da advogada da parte por duas ocasiões em videoconferência sem o comparecimento dela, consoante certidão abaixo: "Certifico que, em duas ocasiões distintas (25/02/2021 e 30/09/2021), o Presidente desta Turma Recursal, Juiz Federal Guilherme Fabiano Julien de Rezende, esteve à disposição da advogada do recorrente, Dra Maria Lúcia de Souza Habner, para atendimento, via videoconferência, sem que, contudo, a referida procuradora comparecesse aos atos.
Certifico, ainda, que, nesta data, o atendimento for reagendado para o dia 1º/10/2021, às 19h, conforme requerido pela advogada.
Juiz de Fora, 30 de setembro de 2021.
DANIELLA DE ALENCAR MENDES" Na data de hoje, pela terceira vez à disposição da ilustre advogada, realizei o atendimento solicitado por videoconferência.
Trata-se de impugnação de ID 123314564 - pg. 242/248 apresentada pelo autor, contra decisão que não admitiu recurso extraordinário, nos seguintes termos: ...
Verifico que o recorrente não indicou os dispositivos constitucionais violados e não desenvolveu fundamentação especificamente voltada para a demonstração, no caso concreto, da existência de repercussão geral, requisito formal indispensável para a admissão do recurso (art. 1.035, CPC).
Nesse sentido: ARE 819651 ED, Relator(a): Min.
LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 09/09/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 09-10-2014 PUBLIC I 0- 10-2014.
Cabe observar que qualquer que seja o entendimento assentando nas demais instâncias, não repercutirá política, econômica, social ou juridicamente na sociedade como um todo, limitando-se, no máximo, ao pequeno universo dessas pessoas que deduzem essa questão em Juízo. ...
Verifica-se que a impugnação apresentada pelo autor não apresenta argumentação minimamente inteligível o que inviabiliza sua compreensão e análise do pedido.
Cabe observar ainda que contra decisão que não admite recurso extraordinário é cabível agravo em Recurso Extraordinário (art. 1.042 do CPC).
Dessarte, mantenho a decisão impugnada diante da ausência de requisitos para sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e baixar os autos ao JEF de origem." , Tudo conforme indicado(s) na(s) chave(s) de acesso abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição inicial 21060210493990700000119238509 Volume Volume 21060918422481900000119691558 0019405-22.2008.4.01.3801 (2008.38.01.713824-0) vol,2 Volume 21060918422492400000121045976 0019405-22.2008.4.01.3801 (2008.38.01.713824-0) vol,1 Volume 21060918422514500000121045979 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 21060918424008400000121045980 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21060918424211700000121045981 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21060918424405600000121045982 Certidão Certidão 21093015543644500000156124038 email 1 Volume 21093015543661100000156124053 email 2 Volume 21093015543675300000156124054 email 3 Volume 21093015543694400000156124055 email 4 Volume 21093015543712100000156124056 Decisão Decisão 21100119254915500000143268037 Documentos Diversos Documentos Diversos 21100408475748000000157055996 Email Documentos Diversos 21100408475761300000157055997 Email,confirmação de entrega Documentos Diversos 21100408475775800000157055998 -
04/10/2021 09:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/10/2021 09:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/10/2021 08:47
Juntada de documentos diversos
-
01/10/2021 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SSJ de Juiz de Fora-MG
-
01/10/2021 19:25
Outras Decisões
-
30/09/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 01:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/08/2021 23:59.
-
31/07/2021 00:40
Decorrido prazo de JOSE XAVIER DA COSTA em 30/07/2021 23:59.
-
17/06/2021 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Presidência da 1ª Turma Recursal da SSJ de Juiz de Fora-MG
-
17/06/2021 14:03
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 13:19
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2021 00:17
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 11/06/2021.
-
11/06/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0019405-22.2008.4.01.3801 PROCESSO REFERÊNCIA: 0019405-22.2008.4.01.3801 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL POLO ATIVO: JOSE XAVIER DA COSTA Advogados do(a) RECORRENTE: MARIA LUCIA DE SOUZA HABER - RJ222113, SEBASTIAO EUGENIO VOLPATO DO CARMO - MG144504 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): JOSE XAVIER DA COSTA MARIA LUCIA DE SOUZA HABER - (OAB: RJ222113) SEBASTIAO EUGENIO VOLPATO DO CARMO - (OAB: MG144504) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
JUIZ DE FORA, 9 de junho de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
09/06/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 18:42
Juntada de Certidão de processo migrado
-
09/06/2021 18:42
Juntada de volume
-
01/06/2021 10:25
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
-
28/05/2021 17:43
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO - REGULARIZAÇÃO DE FASE PARA PERMITIR A MIGRAÇÃO DO PROCESSO PARA O PJE
-
28/05/2021 17:38
DEVOLVIDOS COM DESPACHO - REGULARIZAÇÃO DE FASE PARA PERMITIR MIGRAÇÃO PARA O PJE
-
02/03/2021 12:51
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO
-
02/03/2021 12:50
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/03/2021 15:54
DEVOLVIDOS COM DECISAO: RECURSO EXTRAORDINARIO NEGADO SEGUIMENTO PELO PRESIDENTE DA TURMA
-
11/11/2020 15:25
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO
-
11/11/2020 15:25
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/11/2020 19:09
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
23/10/2020 13:32
CARGA: RETIRADOS PGF
-
20/10/2020 17:48
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PGF
-
13/10/2020 17:12
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/10/2020 16:27
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
09/03/2020 14:23
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
06/03/2020 16:31
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA COM EXAME DO MERITO: RECURSOS NAO PROVIDOS
-
20/02/2020 10:40
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - 119ª SESSÃO DE JULGAMENTO DA TR/JFA, DIA 05/03/2020, ÀS 14 HORAS (DISPONIBILIZADO NO EDJF1 DE 20/02/2020)
-
19/02/2020 15:11
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - 119ª SESSÃO DE JULGAMENTO DA TR/JFA, DIA 05/03/2020, ÀS 14 HORAS
-
20/02/2019 16:15
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
-
20/02/2019 16:15
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
18/02/2019 13:26
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO - (2ª)
-
18/02/2019 13:22
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
-
15/02/2019 14:53
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2018
Ultima Atualização
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008310-24.2015.4.01.4100
Conselho Regional de Tecnicos em Radiolo...
Francisco Joelson Galvao Medeiros
Advogado: Silvio Vinicius Santos Medeiros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/01/2016 10:56
Processo nº 0009393-50.2002.4.01.3900
Uniao Federal
Carlos Alberto Rodrigues Nogueira
Advogado: Haroldo Souza Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/11/2002 08:00
Processo nº 0009393-50.2002.4.01.3900
Uniao Federal
Sind dos Trab No Servico Publ Federal No...
Advogado: Gisele da Silva Figueira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 08:54
Processo nº 0013148-69.2012.4.01.3500
Conselho Regional de Tecnicos em Radiolo...
Euripedes Gonzaga dos Santos
Advogado: Celiane Maria de Rezende Mendes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/04/2012 15:11
Processo nº 0016739-20.2018.4.01.3600
Municipio de Cuiaba/Mt
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Diego Martignoni
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/07/2024 14:48