TRF1 - 1010069-57.2019.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 16:40
Desentranhado o documento
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16/10/2023 16:40
Cancelada a movimentação processual
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15/08/2023 15:17
Juntada de Certidão
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08/07/2023 02:35
Decorrido prazo de GLOBAL IMPORT SERVICOS LOCACAO E COMERCIO LTDA em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 01:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/07/2023 23:59.
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01/07/2023 01:02
Decorrido prazo de MARCOS SCHLESSER SILVA SANTOS em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 01:02
Decorrido prazo de MARCOS SCHNEIDER SILVA SANTOS em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 00:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 00:47
Decorrido prazo de GLOBAL IMPORT SERVICOS LOCACAO E COMERCIO LTDA em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 00:47
Decorrido prazo de SANDRA DO SOCORRO DOS SANTOS SILVA em 30/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:51
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1010069-57.2019.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO - PA015498, CLAUDIANE REBONATTO LOPES - PA10013 e RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 POLO PASSIVO:GLOBAL IMPORT SERVICOS LOCACAO E COMERCIO LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HENDER CLAUDIO SOUZA GIFONI - PA26593, ALEXANDRE BRANDAO BASTOS FREIRE - DF20812, LUIZ GUILHERME DE LA ROCQUE SILVA PINHO - PA27800 e ANDRE LUIS BASTOS FREIRE - PA13997 DECISÃO Cuida a espécie de Cumprimento de Sentença aviado pela Caixa Econômica Federal – CEF em face de Global Import Serviço, Locação e Comércio Ltda. e outros, objetivando o recebimento da quantia de R$ 2.317.597,96 (dois milhões, trezentos e dezessete mil, quinhentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos), conforme petição id. 517178884.
Regularmente intimados ao pagamento voluntário do débito, os executados mantiveram-se inertes, deixando escoar o prazo legal sem qualquer providência, atraindo a incidência de multa de dez por cento e honorários também de dez por cento.
Ao longo da tramitação do feito os devedores noticiaram ter recebido proposta extrajudicial da CEF para quitação do saldo devedor total pela quantia de R$ 97.159,23 (noventa e sete mil, cento e cinquenta e nove reais e vinte e três centavos), - programa Volte para o Azul, - anexando prints de conversa por app de mensagens, conforme petições ids. 620309389 (06/07/2021), 957662164 (03/03/2022) e 1606700884 (04/05/2023).
A CEF, a seu turno, formalizou nos autos proposta de acordo para liquidação da dívida na petição id. 518658856 (27/04/2021), no valor de R$ 1.348.846,61.
O montante atualizado da dívida importa em R$ 3.670.691,41 (três milhões, seiscentos e setenta mil, seiscentos e noventa e um reais e quarenta e um centavos), conforme cálculos Secaj id. 1565211870.
A CEF, em petição id. 1583670378, requereu a penhora e avaliação dos bens alienados fiduciariamente em razão do crédito contratado e inadimplido, com a inclusão, via Renajud, de restrição de circulação. É o que importa relatar.
Decido.
Conquanto os devedores insistam na manutenção da proposta formalizada extrajudicialmente pela CEF para quitação do saldo devedor dos contratos que instruem a exordial, forçoso é convir que a mesma constitui-se em mera liberalidade a seus clientes inadimplentes quando tais contratos internamente são elegíveis para inclusão na campanha Você no Azul, promovida todos os anos, cujas condições, pela experiência deste Juízo em outros feitos, perduram por, no máximo, sessenta dias.
Quisessem os devedores fazer valer referida proposta, - quando ainda vigente, - haveriam de ter promovido a consignação do valor proposto perante este Juízo ou mesmo de forma autônoma pela propositura de ação de consignação em pagamento.
Por isso, considerando-se que a proposta de acertamento da lide por acordo foi noticiada perante este Juízo inicialmente na petição id. 620309389, 06/07/2021, seguramente que suas condições não mais estão vigentes neste momento.
Acerca de eventuais esclarecimentos pela CEF da afirmação de “impedimentos operacionais” para concretização do acordo extrajudicial noticiado pelos devedores, tenho que seu deferimento nenhuma contribuição trará para a satisfação do crédito em execução, tampouco terá o condão de obrigá-la a manter a proposta de acordo expirada, razão porque o indefiro também.
ISSO POSTO, por cautela, inclua-se restrição de circulação, via Renajud, sobre os veículos descritos na petição i. 1583670378.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tais bens, instruindo-se o mandado com cópia da petição id. 1583670378 e dos documentos id. 1583670383, 1583670384 e 1583670385, intimando-se os devedores para, querendo, impugnarem a penhora, no prazo legal, observando-se o endereço constante da diligência id. 356815495.
Publique-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura digital. (Assinado Eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
30/05/2023 14:41
Processo devolvido à Secretaria
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30/05/2023 14:41
Juntada de Certidão
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30/05/2023 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2023 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2023 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2023 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2023 20:39
Juntada de petição intercorrente
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04/05/2023 08:19
Conclusos para decisão
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04/05/2023 01:04
Decorrido prazo de GLOBAL IMPORT SERVICOS LOCACAO E COMERCIO LTDA em 03/05/2023 23:59.
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28/04/2023 02:15
Decorrido prazo de SANDRA DO SOCORRO DOS SANTOS SILVA em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 02:14
Decorrido prazo de MARCOS SCHNEIDER SILVA SANTOS em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 02:14
Decorrido prazo de MARCOS SCHLESSER SILVA SANTOS em 27/04/2023 23:59.
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19/04/2023 18:41
Juntada de manifestação
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10/04/2023 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
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10/04/2023 15:32
Juntada de cálculos judiciais
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31/03/2023 02:14
Publicado Despacho em 31/03/2023.
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31/03/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Federal PROCESSO: 1010069-57.2019.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: GLOBAL IMPORT SERVICOS LOCACAO E COMERCIO LTDA, MARCOS SCHLESSER SILVA SANTOS, MARCOS SCHNEIDER SILVA SANTOS, SANDRA DO SOCORRO DOS SANTOS SILVA DESPACHO 1 - Tendo em vista que o processo foi remetido à Seção de Cálculos Judiciais desta Seção Judiciária há mais de 180 (cento e oitenta) dias, solicite-se informações do setor acerca do integral cumprimento do despacho de ID 1291205286. 2 - Cientifiquem-se as partes acerca da medida ora adotada.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
29/03/2023 11:41
Processo devolvido à Secretaria
-
29/03/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2023 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/03/2023 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/03/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 16:15
Juntada de manifestação
-
26/09/2022 11:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/09/2022 11:58
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
26/09/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 17:03
Juntada de manifestação
-
26/08/2022 17:36
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 00:45
Decorrido prazo de SANDRA DO SOCORRO DOS SANTOS SILVA em 20/07/2022 23:59.
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29/06/2022 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2022 08:13
Juntada de diligência
-
28/06/2022 15:27
Decorrido prazo de GLOBAL IMPORT SERVICOS LOCACAO E COMERCIO LTDA em 27/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 10:05
Decorrido prazo de MARCOS SCHLESSER SILVA SANTOS em 27/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 10:05
Decorrido prazo de MARCOS SCHNEIDER SILVA SANTOS em 27/06/2022 23:59.
-
29/05/2022 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2022 22:30
Juntada de diligência
-
29/05/2022 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2022 22:23
Juntada de diligência
-
24/05/2022 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2022 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2022 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2022 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2022 14:11
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 14:11
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 14:11
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
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25/04/2022 15:43
Juntada de cálculos judiciais
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04/03/2022 12:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/03/2022 12:50
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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04/03/2022 12:49
Juntada de Certidão
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04/03/2022 12:47
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/03/2022 15:29
Juntada de petição intercorrente
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02/03/2022 15:27
Processo devolvido à Secretaria
-
02/03/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 18:20
Juntada de manifestação
-
21/01/2022 07:48
Juntada de manifestação
-
17/11/2021 08:28
Processo devolvido à Secretaria
-
17/11/2021 08:28
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/11/2021 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 08:17
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 08:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/09/2021 02:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/09/2021 23:59.
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16/09/2021 15:59
Juntada de Certidão
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16/09/2021 15:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/09/2021 15:49
Juntada de Certidão
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16/09/2021 11:55
Processo devolvido à Secretaria
-
16/09/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 11:30
Conclusos para despacho
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14/09/2021 18:31
Juntada de pedido de suspensão do processo
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31/08/2021 02:37
Decorrido prazo de GLOBAL IMPORT SERVICOS LOCACAO E COMERCIO LTDA em 30/08/2021 23:59.
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17/08/2021 02:13
Decorrido prazo de MARCOS SCHLESSER SILVA SANTOS em 16/08/2021 23:59.
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10/08/2021 12:53
Processo devolvido à Secretaria
-
10/08/2021 12:53
Juntada de Certidão
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10/08/2021 12:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/08/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 11:30
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 15:32
Juntada de manifestação
-
06/08/2021 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2021 12:55
Juntada de diligência
-
03/08/2021 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2021 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2021 12:09
Juntada de diligência
-
23/07/2021 08:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/07/2021 23:59.
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19/07/2021 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2021 01:48
Decorrido prazo de MARCOS SCHNEIDER SILVA SANTOS em 16/07/2021 23:59.
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17/07/2021 01:43
Decorrido prazo de SANDRA DO SOCORRO DOS SANTOS SILVA em 16/07/2021 23:59.
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07/07/2021 11:01
Processo devolvido à Secretaria
-
07/07/2021 11:00
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 11:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/07/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 10:22
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 15:56
Juntada de manifestação
-
01/07/2021 10:56
Expedição de Mandado.
-
28/06/2021 16:39
Processo devolvido à Secretaria
-
28/06/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 16:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/06/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 14:31
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2021 16:31
Juntada de diligência
-
25/06/2021 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2021 14:58
Juntada de diligência
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22/06/2021 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/06/2021 10:31
Juntada de diligência
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22/06/2021 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2021 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2021 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2021 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2021 12:25
Expedição de Mandado.
-
01/06/2021 12:25
Expedição de Mandado.
-
01/06/2021 12:25
Expedição de Mandado.
-
01/06/2021 12:25
Expedição de Mandado.
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04/05/2021 13:45
Processo devolvido à Secretaria
-
04/05/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 13:13
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 16:43
Juntada de manifestação
-
26/04/2021 17:38
Juntada de cumprimento de sentença
-
29/03/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 17:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/03/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 14:42
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 14:41
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
05/03/2021 18:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO BESSA JUNIOR em 03/03/2021 23:59.
-
26/02/2021 03:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/02/2021 23:59.
-
22/01/2021 00:00
Intimação
Juiz Titular : HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Dir.
Secret. : ANNA TERCIA SANTOS DIAS FERREIRA AUTOS COM SENTENÇA 1010069-57.2019.4.01.3100 - MONITÓRIA (40) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogados do(a) AUTOR: CLAUDIANE REBONATTO LOPES - PA10013, RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163, RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO - PA015498 REU: GLOBAL IMPORT SERVICOS LOCACAO E COMERCIO LTDA e outros (3) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Transitado em julgado, intime-se o autor, ora exequente, para apresentar memória discriminada e atualizada do valor exequendo, bem como requerer o cumprimento de sentença, se for o caso.
Depois, intime(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 15 dias, pagar(em) o valor do débito, acrescido de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da dívida.
Não ocorrendo pagamento voluntário dentro do prazo, o débito será acrescido de multa no percentual de dez por cento, nos termos do art. 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. -
21/01/2021 14:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2021 14:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2021 14:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/01/2021 18:28
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2020 18:02
Mandado devolvido sem cumprimento
-
17/12/2020 18:02
Juntada de diligência
-
11/12/2020 02:22
Conclusos para julgamento
-
19/11/2020 09:33
Juntada de manifestação
-
12/11/2020 01:06
Decorrido prazo de SANDRA DO SOCORRO DOS SANTOS SILVA em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 01:06
Decorrido prazo de MARCOS SCHNEIDER SILVA SANTOS em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 01:06
Decorrido prazo de MARCOS SCHLESSER SILVA SANTOS em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 01:06
Decorrido prazo de GLOBAL IMPORT SERVICOS LOCACAO E COMERCIO LTDA em 11/11/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 16:48
Mandado devolvido cumprido
-
19/10/2020 16:48
Juntada de diligência
-
19/10/2020 16:46
Mandado devolvido cumprido
-
19/10/2020 16:46
Juntada de diligência
-
19/10/2020 16:44
Mandado devolvido cumprido
-
19/10/2020 16:44
Juntada de diligência
-
19/10/2020 16:41
Mandado devolvido cumprido
-
19/10/2020 16:41
Juntada de diligência
-
13/10/2020 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/10/2020 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/10/2020 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/10/2020 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
31/08/2020 20:21
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
15/07/2020 21:29
Expedição de Mandado.
-
15/07/2020 21:29
Expedição de Mandado.
-
15/07/2020 21:29
Expedição de Mandado.
-
15/07/2020 21:29
Expedição de Mandado.
-
12/06/2020 06:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/06/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 21:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/05/2020 23:59:59.
-
28/04/2020 16:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/04/2020 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 15:48
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
02/03/2020 15:43
Juntada de manifestação
-
27/02/2020 13:28
Mandado devolvido sem cumprimento
-
27/02/2020 13:28
Juntada de diligência
-
27/02/2020 13:22
Mandado devolvido sem cumprimento
-
27/02/2020 13:22
Juntada de diligência
-
27/02/2020 13:04
Mandado devolvido sem cumprimento
-
27/02/2020 13:04
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
27/02/2020 12:51
Mandado devolvido para redistribuição
-
27/02/2020 12:51
Juntada de diligência
-
20/02/2020 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
20/02/2020 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
20/02/2020 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
20/02/2020 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
19/02/2020 11:48
Expedição de Mandado.
-
19/02/2020 11:48
Expedição de Mandado.
-
19/02/2020 11:48
Expedição de Mandado.
-
19/02/2020 11:48
Expedição de Mandado.
-
19/02/2020 11:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/12/2019 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 11:31
Conclusos para despacho
-
12/11/2019 11:02
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
12/11/2019 11:02
Juntada de Informação de Prevenção.
-
11/11/2019 11:34
Recebido pelo Distribuidor
-
11/11/2019 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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