TRF1 - 1005294-62.2020.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2021 10:20
Arquivado Definitivamente
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17/08/2021 10:18
Juntada de Certidão
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17/08/2021 10:03
Juntada de Certidão
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13/08/2021 12:45
Juntada de Certidão
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12/08/2021 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2021 16:20
Juntada de diligência
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12/08/2021 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/06/2021 02:34
Decorrido prazo de DIEGO PATRICK FLEXA CHUCRE em 28/06/2021 23:59.
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26/06/2021 01:21
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/06/2021 23:59.
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22/06/2021 12:13
Juntada de Certidão
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22/06/2021 12:11
Expedição de Mandado.
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21/06/2021 00:26
Publicado Intimação polo ativo em 21/06/2021.
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19/06/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2021
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18/06/2021 17:48
Juntada de petição intercorrente
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18/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Titular : JUCELIO FLEURY NETO Dir.
Secret. : DIOLENO CARDOSO DE SOUSA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1005294-62.2020.4.01.3100 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) - PJe REQUERENTE: DIEGO PATRICK FLEXA CHUCRE Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICIA MEL XAVIER SILVA - AP2082 REQUERIDO: JUSTIÇA PUBLICA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "1.
Em razão da decisão que relaxou a prisão preventiva de DIEGO PATRICK FLEXA ante o excesso de prazo para conclusão do IPL n. 1002705-97.2020.4.01.3100 (ID 283900379), foram impostas cautelares diversas da prisão ao réu, sendo expedido alvará de soltura e termo de compromisso (ID 286909347).
Ocorre que não foram juntados aos autos a via assinada do cumprimento do alvará de soltura nem do termo de compromisso ou alguma possível resposta constante no SAE.
Dessa forma, OFICIE-SE ao IAPEN solicitando o encaminhamento dos comprovantes de cumprimento do alvará de soltura e termo de compromisso do réu.
Prazo: 10 (dez) dias. 2.
Após o cumprimento dos comandos acima, tendo em vista que já houve o oferecimento de denúncia na ação penal nº 1002705-97.2020.4.01.3100 e acolhendo a manifestação do MPF (ID469415368) que pugna pela continuidade do cumprimento das cautelares pelo réu, trasladem-se cópias do alvará de soltura e termo de compromisso cumpridos a serem juntados nestes autos, da Decisão de ID 283900379 e deste despacho para os autos da ação penal nº 1002705-97.2020.4.01.3100, onde as cautelares deverão ser cumpridas e fiscalizadas.
Monitore-se. 3.
Ressalto que o réu deverá aguardar a sua intimação para cumprir a referida medida cautelar de comparecimento em juízo mensalmente, haja vista que o comparecimento está suspenso até 01/08/2021, nos termos da Portaria 5/2021 DA 4ª VARA FEDERAL, em virtude da Pandemia do COVID 19. 4.
Após cumpridas todas as diligências dos itens anteriores, arquivem-se estes autos. 5.
Intime-se a defesa por publicação no DJEN. 6.
Intime-se o MPF através do PJE." -
17/06/2021 19:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/06/2021 13:48
Expedição de Mandado.
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17/06/2021 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2021 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/06/2021 11:41
Processo devolvido à Secretaria
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08/06/2021 11:41
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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08/06/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 14:13
Conclusos para despacho
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27/03/2021 01:04
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/03/2021 23:59.
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08/03/2021 17:33
Juntada de parecer
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08/03/2021 11:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/03/2021 11:42
Ato ordinatório praticado
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28/09/2020 06:04
Publicado Intimação em 29/07/2020.
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28/09/2020 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/08/2020 13:04
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 12/08/2020 23:59:59.
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13/08/2020 13:04
Decorrido prazo de DIEGO PATRICK FLEXA CHUCRE em 12/08/2020 23:59:59.
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29/07/2020 10:18
Juntada de Certidão
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27/07/2020 14:01
Juntada de Petição intercorrente
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27/07/2020 10:48
Expedição de Publicação e-DJF1.
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27/07/2020 10:48
Expedição de Publicação e-DJF1.
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27/07/2020 10:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/07/2020 10:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/07/2020 10:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/07/2020 10:23
Juntada de Certidão
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24/07/2020 19:00
Juntada de Certidão
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24/07/2020 18:51
Juntada de Certidão
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23/07/2020 15:57
Julgado procedente em parte do pedido
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21/07/2020 20:24
Conclusos para decisão
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17/07/2020 18:13
Juntada de Parecer
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16/07/2020 18:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/07/2020 18:27
Ato ordinatório praticado
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16/07/2020 17:05
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal Criminal da SJAP
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16/07/2020 17:05
Juntada de Informação de Prevenção.
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16/07/2020 10:13
Recebido pelo Distribuidor
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16/07/2020 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2020
Ultima Atualização
17/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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