TRF1 - 0014819-34.2006.4.01.3502
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0014819-34.2006.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GOIAS E TOCANTINS REPRESENTANTES POLO ATIVO: OTAVIO ALVES FORTE - GO21490 e LIVIA CRISTINA ANDRADE ALVES - GO30836 POLO PASSIVO:ABED COZAC NETTO SENTENÇA Trata-se de execução fiscal, proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GOIAS E TOCANTINS em desfavor de ABED COZAC NETTO.
Realizados alguns atos processuais, não foram encontrados bens penhoráveis de propriedade do executado para satisfação do débito exequendo, pelo que foi determinada a suspensão da tramitação do feito em 11/09/2012, conforme despacho id575847968 - Pág. 37, bem como remetidos os autos ao arquivo provisório em 10/03/2016 (id575847968 - Pág. 39).
Intimada a exequente para falar acerca da prescrição intercorrente (id982113170), não houve qualquer manifestação.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
De fato, por mais de seis anos, sendo um ano de suspensão mais cinco anos de arquivamento (art. 40, §§ 2º e 4º da Lei nº 6.830/80), não foram praticados quaisquer atos processuais capazes de permitir, concretamente, a efetiva entrega da prestação jurisdicional requerida na peça inaugural, acarretando, portanto, a prescrição intercorrente, nos termos do art. 174 do CTN.
Aplica-se o CTN ao caso concreto porquanto se trata de execução de anuidades devidas ao conselho de fiscalização profissional, sendo crédito de natureza tributária.
Esse o cenário, como o feito ficou paralisado por mais de cinco anos, após a suspensão do processo pelo prazo de um ano, e ausente qualquer causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional (art. 174 do CTN), o reconhecimento da prescrição intercorrente da certidão de inscrição em dívida ativa nº 335/04 que aparelha a presente execução, é medida que se impõe.
Isso posto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, V, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem condenação em honorários, eis que a prescrição intercorrente é consequência natural de não serem encontrados bens em nome do devedor para quitar a dívida.
A execução restou frustrada, porém, o credor não deu causa a isso (aplicação do princípio da causalidade nos honorários advocatícios).
Oportunamente, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 1º de março de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
30/08/2022 03:41
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GOIAS E TOCANTINS em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 03:41
Decorrido prazo de OTAVIO ALVES FORTE em 29/08/2022 23:59.
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24/08/2022 01:25
Decorrido prazo de LIVIA CRISTINA ANDRADE ALVES em 23/08/2022 23:59.
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16/08/2022 04:30
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0014819-34.2006.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GOIAS E TOCANTINS REPRESENTANTES POLO ATIVO: OTAVIO ALVES FORTE - GO21490 e LIVIA CRISTINA ANDRADE ALVES - GO30836 POLO PASSIVO:ABED COZAC NETTO DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre a ocorrência de prescrição intercorrente, requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se conclusos os autos.
Intime-se.
ANÁPOLIS, 17 de março de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
12/08/2022 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2022 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2022 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2022 01:48
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GOIAS E TOCANTINS em 22/04/2022 23:59.
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12/04/2022 09:54
Decorrido prazo de ABED COZAC NETTO em 11/04/2022 23:59.
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21/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 21/03/2022.
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19/03/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
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18/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0014819-34.2006.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GOIAS E TOCANTINS REPRESENTANTES POLO ATIVO: OTAVIO ALVES FORTE - GO21490 e LIVIA CRISTINA ANDRADE ALVES - GO30836 POLO PASSIVO:ABED COZAC NETTO DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre a ocorrência de prescrição intercorrente, requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se conclusos os autos.
Intime-se.
ANÁPOLIS, 17 de março de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
17/03/2022 15:52
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2022 15:52
Juntada de Certidão
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17/03/2022 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2022 15:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2022 15:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 13:15
Conclusos para despacho
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05/08/2021 00:20
Decorrido prazo de ABED COZAC NETTO em 04/08/2021 23:59.
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05/08/2021 00:20
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GOIAS E TOCANTINS em 04/08/2021 23:59.
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15/06/2021 05:01
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 14/06/2021.
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15/06/2021 05:01
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 14/06/2021.
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12/06/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2021
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12/06/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2021
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11/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0014819-34.2006.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GOIAS E TOCANTINS POLO PASSIVO: ABED COZAC NETTO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GOIAS E TOCANTINS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ANÁPOLIS, 10 de junho de 2021. (assinado eletronicamente) -
10/06/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 17:59
Juntada de Certidão de processo migrado
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10/06/2021 17:59
Juntada de Certidão
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09/06/2021 17:24
MIGRACAO PJe ORDENADA
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07/06/2021 15:22
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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07/06/2021 15:22
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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07/06/2021 15:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/06/2021 10:21
Conclusos para despacho
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23/02/2021 17:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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10/03/2016 18:31
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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07/10/2015 14:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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30/05/2014 07:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 118/2014
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30/05/2014 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 118/2014
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06/05/2013 16:41
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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06/05/2013 16:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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05/12/2012 15:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/10/2012 15:52
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADOS PELO SR.JEFFERSON NEVES GONÇALVES
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12/09/2012 08:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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11/09/2012 19:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/07/2012 15:14
Conclusos para despacho
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05/06/2012 17:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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09/05/2012 10:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/03/2012 16:34
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADOS POR JAQUELINE GOMES DOS SANTOS
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14/02/2012 13:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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14/02/2012 13:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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17/08/2011 15:50
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
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12/08/2011 19:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
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17/06/2011 16:06
Conclusos para despacho
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26/01/2011 15:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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07/10/2010 16:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/09/2010 10:51
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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25/08/2010 10:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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20/08/2010 16:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/05/2010 17:57
Conclusos para despacho
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23/07/2009 09:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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08/05/2009 10:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/05/2009 13:38
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADOS POR JACQUELINE GOMES DOS SANTOS
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31/03/2009 17:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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20/03/2009 19:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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09/01/2009 14:08
Conclusos para despacho
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26/05/2008 15:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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28/02/2008 14:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/02/2008 13:56
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - PROC. RETIRADOS POR FÁTIMA APARECIDA DOS SANTOS
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14/12/2007 16:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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14/12/2007 16:16
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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13/07/2007 14:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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11/07/2007 16:29
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - PARA ASSINATURA SR. EVERALDO
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14/05/2007 16:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/05/2007 16:59
Conclusos para despacho
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06/10/2006 13:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/09/2006 14:05
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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