TRF1 - 0000515-73.2019.4.01.3502
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0000515-73.2019.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS-CRF/GO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO LEANDRO DIAS GUEDES ROLIM - GO45150 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE ANAPOLIS S E N T E N Ç A Trata-se de execução fiscal, proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE GOIÁS/CRF-GO em face do MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS.
Os embargos à execução propostos pelo Município foram julgados procedentes para desconstituir o crédito objeto desta execução fiscal, em virtude do Município não estar obrigado a manter farmacêutico como responsável técnico em Unidade Básica de Saúde.
Foi negado provimento ao recurso de apelação do Município que requeria a majoração dos honorários sucumbenciais, tendo o acordão transitado em julgado, em 07/11/2022.
Decido.
O artigo 924, III, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida.
No caso, os embargos à execução, transitados em julgado, reconheceram que o Município não está obrigado a manter farmacêutico em Unidade Básica de Saúde e desconstituiu o crédito tributário objeto desta execução fiscal.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, III, combinado com o art. 925, ambos do CPC.
Custas pelo CRF-GO, as quais em face do baixo valor deixo de determinar sua cobrança.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
09/09/2021 11:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/09/2021 11:51
Juntada de Certidão
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20/03/2021 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANAPOLIS em 19/03/2021 23:59.
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02/03/2021 04:23
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 02/02/2021.
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02/03/2021 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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03/02/2021 11:25
Juntada de manifestação
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01/02/2021 16:17
Juntada de manifestação
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01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0000515-73.2019.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS-CRF/GO e outros POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE ANAPOLIS PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MUNICIPIO DE ANAPOLIS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ANÁPOLIS, 29 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
29/01/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 13:37
Juntada de Certidão de processo migrado
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29/01/2021 13:36
Juntada de Certidão
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14/01/2021 11:04
MIGRACAO PJe ORDENADA
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18/11/2020 11:01
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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18/11/2020 11:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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17/11/2020 13:50
Conclusos para despacho
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18/05/2020 14:55
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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27/03/2020 17:34
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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02/08/2019 13:41
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
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10/06/2019 15:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/06/2019 15:19
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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07/05/2019 10:17
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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07/05/2019 10:17
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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11/04/2019 16:30
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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11/04/2019 16:27
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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11/04/2019 16:26
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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11/04/2019 16:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/04/2019 13:31
Conclusos para despacho
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09/04/2019 14:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/04/2019 13:07
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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09/04/2019 13:07
INICIAL AUTUADA
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03/04/2019 11:33
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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