TRF1 - 0004449-16.2004.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2022 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO BALBINO NOGUEIRA DE ANDRADE em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 01:16
Decorrido prazo de ROSINES CHIPOLA em 18/10/2022 23:59.
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14/09/2022 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2022 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2022 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2022 11:20
Juntada de Certidão
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12/09/2022 21:44
Processo devolvido à Secretaria
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12/09/2022 21:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/08/2022 23:53
Conclusos para julgamento
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05/08/2022 01:26
Decorrido prazo de ROSINES CHIPOLA em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 01:25
Decorrido prazo de ANTONIO BALBINO NOGUEIRA DE ANDRADE em 04/08/2022 23:59.
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14/07/2022 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2022 11:19
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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14/07/2022 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2022 11:15
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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11/07/2022 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2022 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2022 15:46
Expedição de Mandado.
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04/07/2022 15:46
Expedição de Mandado.
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29/06/2022 02:25
Processo devolvido à Secretaria
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29/06/2022 02:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/06/2022 22:10
Conclusos para julgamento
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20/05/2022 01:46
Decorrido prazo de ANTONIO BALBINO NOGUEIRA DE ANDRADE em 19/05/2022 23:59.
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20/05/2022 01:46
Decorrido prazo de ROSINES CHIPOLA em 19/05/2022 23:59.
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12/05/2022 01:05
Publicado Despacho em 12/05/2022.
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12/05/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 0004449-16.2004.4.01.4100 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ANTONIO BALBINO NOGUEIRA DE ANDRADE, ROSINES CHIPOLA REU: JOSE GAUDENCIO DESPACHO VISTOS EM SANEADOR.
Verifica-se que o Autor não atendeu ao comando do despacho id 917139165, deixando transcorrer mais de trinta dias.
Assim, nos termos do art. 408, III, do CPC, concedo o derradeiro prazo de cinco dias para ultimação das diligências ali determinadas sob pena de extinção do feito, sem julgamento de mérito (art. 317, CPC/2015).
Cumpra-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
10/05/2022 11:06
Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2022 11:06
Juntada de Certidão
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10/05/2022 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/05/2022 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/05/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 18:34
Conclusos para despacho
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12/03/2022 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO BALBINO NOGUEIRA DE ANDRADE em 11/03/2022 23:59.
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12/03/2022 00:40
Decorrido prazo de ROSINES CHIPOLA em 11/03/2022 23:59.
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15/02/2022 03:43
Publicado Despacho em 15/02/2022.
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15/02/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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14/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 0004449-16.2004.4.01.4100 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ANTONIO BALBINO NOGUEIRA DE ANDRADE, ROSINES CHIPOLA REU: JOSE GAUDENCIO DESPACHO VISTOS EM SANEADOR.
Trata-se ação possessória manejada em face de JOSE GAUDENCIO por ROSINES CHIPOLA, ANTONIO BALBINO NOGUEIRA DE ANDRADE.
O INCRA ajuizou oposição (autos associados) n. 0004451-83.2004.4.01.4100, a qual foi extinta em abril/2005, todavia, foi provido recurso reconhecendo a legitimidade e interesse da autarquia agrária, consoante decisão do c.
STJ (nov/2019), sendo ambos os autos recebidos neste Juízo de 1º grau em jun/2021.
Além do largo lapso temporal decorrido desde os fatos que ensejaram o ajuizamento das demandas, não há registro de citação do oposto JOSÉ GAUDÊNCIO, nem de sua qualificação, o que também não consta da ação possessória.
Desse modo, INTIMEM-SE os autores (da oposição e da possessória) para, em trinta dias: a) informarem se ainda há interesse no feito; b) em caso positivo, informar nos autos a qualificação e CPF de JOSÉ GAUDÊNCIO, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito.
Cumpra-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
11/02/2022 10:00
Processo devolvido à Secretaria
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11/02/2022 10:00
Juntada de Certidão
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11/02/2022 10:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/02/2022 10:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/02/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 11:54
Conclusos para despacho
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28/06/2021 11:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/03/2021 04:24
Decorrido prazo de ANTONIO BALBINO NOGUEIRA DE ANDRADE em 25/03/2021 23:59.
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26/03/2021 04:23
Decorrido prazo de ROSINES CHIPOLA em 25/03/2021 23:59.
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19/03/2021 03:28
Decorrido prazo de JOSE GAUDENCIO em 18/03/2021 23:59.
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01/03/2021 21:55
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 01/02/2021.
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01/03/2021 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 0004449-16.2004.4.01.4100 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: ANTONIO BALBINO NOGUEIRA DE ANDRADE e outros POLO PASSIVO: JOSE GAUDENCIO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOSE GAUDENCIO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
PORTO VELHO, 28 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
28/01/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 13:39
Juntada de Certidão de processo migrado
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27/01/2021 13:02
MIGRACAO PJe ORDENADA
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01/12/2020 17:01
REMETIDOS PARA NOVA DISTRIBUICAO (S/ BAIXA) - Remessa dos autos à 5ª Vara SJRO
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01/12/2020 17:01
REMESSA ORDENADA: OUTRO JUIZO (ESPECIFICAR)
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01/12/2020 17:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/11/2020 15:51
Conclusos para despacho
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21/05/2010 19:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDA JULGAMENTO RECURSO OPOSIÇÃO QUE EXCLUIR INCRA DO FEITO. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PORTARIA COGER N 20/2008. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 43/2010
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21/05/2010 19:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 43/2010
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29/08/2008 19:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDA JULGAMENTO RECURSO OPOSIÇÃO QUE EXCLUIR INCRA DO FEITO. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PORTARIA COGER N 20/2008
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29/08/2008 19:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - MUDANÇA DE CLASSE LANÇADA PARA ATENDER AO PORTARIA COGER N 20/2008
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16/09/2005 12:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDA JULGAMENTO RECURSO OPOSIÇÃO QUE EXCLUIR INCRA DO FEITO
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24/06/2005 13:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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23/06/2005 12:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/06/2005 17:50
Conclusos para despacho
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11/04/2005 14:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/01/2005 14:41
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - PROCURADORA DO INCRA
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14/01/2005 16:59
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA
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06/12/2004 13:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/11/2004 13:39
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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11/11/2004 13:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - INCRA
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19/10/2004 18:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIME-SE O INCRA
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18/10/2004 10:18
Conclusos para despacho
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29/09/2004 14:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/09/2004 10:30
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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29/09/2004 10:30
INICIAL AUTUADA
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28/09/2004 10:34
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
11/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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