TRF1 - 0002300-97.2015.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 17:08
Juntada de manifestação
-
11/04/2022 10:02
Juntada de petição intercorrente
-
08/04/2022 08:15
Decorrido prazo de INSTITUTO ECOLOGICO CRISTALINO em 07/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 20:41
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 16:55
Expedição de Carta precatória.
-
25/03/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 18:53
Juntada de petição intercorrente
-
08/02/2022 04:24
Decorrido prazo de JOANA DARK E SILVA em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 03:53
Decorrido prazo de COMPANHIA HIDRELETRICA TELES PIRES em 07/02/2022 23:59.
-
30/01/2022 23:06
Decorrido prazo de INSTITUTO ECOLOGICO CRISTALINO em 28/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 11:35
Juntada de parecer
-
20/01/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/01/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 16:19
Juntada de petição intercorrente
-
01/10/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 01:55
Decorrido prazo de JOANA DARK E SILVA em 23/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 08:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/07/2021 11:32
Juntada de petição intercorrente
-
13/07/2021 02:48
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA NUNES em 12/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 02:19
Decorrido prazo de PEDRO SOARES VIEIRA em 12/07/2021 23:59.
-
12/07/2021 15:54
Juntada de petição intercorrente
-
11/07/2021 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO ECOLOGICO CRISTALINO em 09/07/2021 23:59.
-
22/06/2021 03:06
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
22/06/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
14/06/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0002300-97.2015.4.01.3603 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: COMPANHIA HIDRELETRICA TELES PIRES Advogado do(a) AUTOR: LUIZ FELIPE LELIS COSTA - MG106752 REU: INSTITUTO ECOLOGICO CRISTALINO, PEDRO SOARES VIEIRA, MARIA DE FATIMA NUNES Advogados do(a) REU: DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE - MT6199/O, HENEI RODRIGO BERTI CASAGRANDE - MT7483/B, LUANA LIPORACE PIRES DA SILVA - MT12223/O D E C I S Ã O Há várias questões a serem enfrentadas por este juízo. 1.
Pedido de levantamento do depósito judicial.
O expropriado Instituto Ecológico Cristalino requer o levantamento de 80% da oferta indenizatória inicial efetuada pela expropriante a título de indenização prévia decorrente da desapropriação.
Todavia, compulsando os autos, tenho pra mim, ao menos nesse momento, que o pedido deve ser indeferido, porquanto não se encontram atendidos todos os requisitos previstos no artigo 34, do Decreto-Lei n. 3.365/41, tendo em vista a existência de dúvida sobre a propriedade e posse do imóvel em questão.
Segundo consta na inicial, a presente ação de desapropriação também foi ajuizada em face dos expropriados Pedro Soares Vieira e Maria de Fátima Nunes Vieira, uma vez que foram identificados pela expropriante nas pesquisas de campo como possuidores do imóvel, tendo inclusive recebido extrajudicialmente o pagamento de indenização das benfeitorias, acessões e transmissão da posse.
Ademais, a decretação da revelia dos expropriados Pedro Soares Vieira e Maria de Fátima Nunes Vieira não afasta, por si só, a dúvida sobre o domínio da área.
Isso porque, nas ações de desapropriação, tal fenômeno apenas reflete na impossibilidade de discussões posteriores sobre o valor indenizatório.
De mais a mais, em que pese o noticiado às fls. 436/441 (autos físicos), o expropriado Instituto Ecológico Cristalino não trouxe aos autos documentos atuais referente ao andamento da execução de sentença n. 703-66.2014.811.0095 (código 63794), em trâmite na Comarca de Paranaíta/MT, no tocante aos posseiros Pedro Soares Vieira e Maria de Fátima Nunes Vieira.
Ausentes, ainda, a publicação do edital para conhecimento de terceiros no Diário de Justiça Eletrônico e certidão atualizada da matrícula do imóvel.
Friso, por oportuno, que a certidão do imóvel juntada no ID 353546387 está desatualizada (prazo de validade de trinta dias) e a digitalização das folhas correspondentes à publicação do edital para conhecimento de terceiros nos jornais de grande circulação encontra-se prejudicada (fls. 140/144 – autos físicos). 2.
Prova pericial.
Dando prosseguimento ao feito, considerando os quesitos apresentados e os assistentes técnicos indicados pelas partes, intime-se a perita nomeada Joana Dark e Silva (fl. 426 – autos físicos) para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar de forma detalhada sua proposta de honorários periciais.
Apresentada a proposta de honorários, as partes se manifestarão, sucessivamente, em 05 (cinco) dias, sobre o valor da proposta.
Impugnada a proposta de honorários, intime-se o perito para eventual adequação, no prazo de 05 (cinco) dias, e caso infrutífero façam os autos conclusos para arbitramento.
Havendo concordância quanto ao valor, o ente expropriante deverá ser intimado para depositar em Juízo os honorários da perícia em 5 (cinco) dias e o expert para iniciar os trabalhos, que deverão findar em no máximo 60 (sessenta) dias, a tudo dando publicidade às partes e facultando que eventuais assistentes técnicos acompanhem o trabalho.
Depositados em Juízo os honorários, autorizo o levantamento de metade no valor no início dos trabalhos, sendo a outra metade levantada quando concluída a perícia e não havendo pontos do laudo a serem esclarecidos pelo perito. 3.
Providências.
Publique-se o edital de conhecimento de terceiros expedido às fls. 132/133 (autos físicos) no DJE, certificando nos autos.
Proceda-se novamente a digitalização das folhas 137/138, conforme requerido pela expropriante (ID 390822365).
Oficie-se, com urgência, ao Cartório de Registro de Imóveis de Paranaíta/MT, para que averbe a decisão de imissão provisória na posse da área expropriada, caso ainda não exista, anexando a petição inicial e cópia da decisão proferida às fls. fls. 125/126 (autos físicos).
Intimem-se as partes da presente decisão, devendo a expropriante, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a publicação do edital de conhecimento de terceiros nos jornais de grande circulação, com boa qualidade de visualização. À secretaria para as providências, lembrando que a União deve ser intimada das decisões, tendo em vista que figura como assistente simples no processo.
Consigno, ainda, que este juízo solicita a colaboração das partes e a celeridade no cumprimento dos atos processuais pela Secretaria desta Vara, pois se trata de demanda inserida na lista dos processos Meta 2 - CNJ, necessitando de julgamento urgente.
Cumpra-se, com urgência.
Sinop/MT, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
11/06/2021 20:24
Processo devolvido à Secretaria
-
11/06/2021 20:24
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 20:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/06/2021 20:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2021 20:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2021 20:24
Proferida decisão interlocutória
-
24/05/2021 18:54
Juntada de petição intercorrente
-
21/05/2021 14:11
Juntada de petição intercorrente
-
04/05/2021 17:25
Juntada de documento comprobatório
-
04/05/2021 17:24
Juntada de petição intercorrente
-
02/03/2021 15:54
Juntada de petição intercorrente
-
19/02/2021 18:56
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 18:01
Juntada de petição intercorrente
-
29/01/2021 16:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/01/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2020 10:02
Juntada de petição intercorrente
-
26/11/2020 08:41
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA NUNES em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 08:41
Decorrido prazo de PEDRO SOARES VIEIRA em 25/11/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 18:01
Juntada de petição intercorrente
-
08/10/2020 14:43
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 08/10/2020.
-
08/10/2020 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 14:43
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 08/10/2020.
-
08/10/2020 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 23:02
Juntada de Certidão de processo migrado
-
06/10/2020 23:02
Juntada de volume
-
23/09/2020 15:37
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
20/01/2020 00:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/09/2019 09:53
Conclusos para decisão
-
18/06/2019 08:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
11/04/2019 14:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
07/03/2019 15:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/02/2019 15:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/02/2019 11:49
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
06/12/2018 17:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/12/2018 13:49
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
03/12/2018 16:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - BOLETIM º 206/2018 - DISPONIBILIZADO NO EDJF1 EM 30/11/2018 E PUBLICADO EM 03/12/2018
-
29/11/2018 13:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
28/11/2018 16:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
28/11/2018 16:18
PERICIA PERITO NOMEADO
-
10/09/2018 14:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª) EXPROPRIADO
-
10/09/2018 14:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
29/08/2018 17:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
29/08/2018 17:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OF.130/2018
-
03/07/2018 17:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/07/2018 09:42
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
28/05/2018 15:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/05/2018 08:38
Conclusos para despacho
-
16/02/2018 13:33
OFICIO EXPEDIDO
-
14/02/2018 15:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RESPOSTA AO OFICIO 107.2018
-
08/02/2018 11:05
OFICIO EXPEDIDO - OFICIO 107.2018 À CEF, SOLICITANDO ABERTURA DE CONTA JUDICIAL
-
30/10/2017 14:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO CEF
-
04/09/2017 17:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/08/2017 10:11
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
26/07/2017 13:26
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
20/07/2017 16:59
OFICIO EXPEDIDO - A CEF
-
05/05/2017 16:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
21/03/2017 14:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
31/01/2017 09:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/01/2017 13:22
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
27/01/2017 17:51
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO
-
27/01/2017 17:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
25/01/2017 09:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
24/01/2017 13:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
24/01/2017 13:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
24/01/2017 13:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
24/01/2017 13:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/01/2017 18:21
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
15/04/2016 12:55
Conclusos para decisão
-
04/02/2016 11:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - BOLETIM Nº 019/2016 - PUBLICADO EM 04/02/2016
-
02/02/2016 14:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
02/02/2016 12:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
01/02/2016 08:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/01/2016 18:36
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
03/11/2015 14:40
Conclusos para decisão
-
11/09/2015 16:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/09/2015 15:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/08/2015 15:07
CARGA: RETIRADOS MPF
-
06/07/2015 16:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/07/2015 17:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/06/2015 09:17
CARGA: RETIRADOS AGU
-
11/06/2015 15:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
01/06/2015 16:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/06/2015 13:59
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
22/05/2015 14:19
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIME-SE A UNIÃO PARA QUE SE MANIFESTE.
-
15/05/2015 15:51
Conclusos para decisão
-
15/05/2015 15:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/05/2015 13:17
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
15/05/2015 13:16
INICIAL AUTUADA
-
14/05/2015 17:37
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
-
14/05/2015 17:37
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DEVOLVIDOS COM DECISAO DO JUIZ DISTRIB - À LIVRE DISTRIBUIÇÃO
-
14/05/2015 13:39
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: REMETIDOS AO JUIZ DISTRIBUIDOR
-
14/05/2015 13:24
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DEVOLVIDOS A DISTRIBUICAO
-
14/05/2015 13:23
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DOCUMENTOS JUNTADOS PELA SECRETARIA
-
13/05/2015 16:53
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: REMETIDOS A VARA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2015
Ultima Atualização
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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