TRF1 - 0000343-75.2016.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2021 12:35
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
11/07/2021 00:57
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 09/07/2021 23:59.
-
22/06/2021 12:36
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
-
22/06/2021 12:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/06/2021 02:48
Decorrido prazo de SEBASTIAO DO ESPIRITO SANTO COSTA em 21/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 04:54
Publicado Sentença Tipo E em 14/06/2021.
-
15/06/2021 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
11/06/2021 17:37
Juntada de petição intercorrente
-
11/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP SENTENÇA TIPO "E" PROCESSO: 0000343-75.2016.4.01.3102 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:SEBASTIAO DO ESPIRITO SANTO COSTA EMENTA: PROCESSO PENAL.
DELITO PREVISTO NO ART. 46, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.605/98.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM ABSTRATO.
SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação penal proposta em face de SEBASTIÃO DO ESPÍRITO SANTO COSTA, pela prática do crime previsto no art. 46, parágrafo único c/c art. 2°, ambos da Lei n° 9.605/1998, em 30/6/2011.
Originalmente ação foi proposta também em face de Manoel Alho Caetano da Silva e Carlos Bahia da Conceição, que tiveram extinta a punibilidade em razão do cumprimento de transação penal.
Em 13/4/2012 (Id. 155377860 - Pág. 37), o Juízo determinou a intimação do acusado para comparecimento à audiência admonitória, tendo em vista proposta de transação penal ofertada pelo parquet.
Diligência positiva para o réu Sebastião em 18/5/2012 (Id. 155377860 - Pág. 43).
Porém, embora devidamente intimado, o respectivo réu deixou de comparecer à audiência admonitória, motivo pelo qual fora designada nova audiência.
A partir de então, o réu não foi mais localizado para intimação, conforme diligências realizadas (Id. 155377860 - Pág. 61, Id. 155377860 - Pág. 99, Id. 155377860 - Pág. 165).
A denúncia sequer chegou a ser recebida formalmente, muito embora tenha sido determinada a citação por edital do requerido, em 18/11/2013 (Id. 155377860 - Pág. 226), e a suspensão com fundamento no art. 366 do Código de Processo Penal desde 27/06/2014 (ID. 155377861 - Pág. 21).
Instado a se manifestar, o MPF pugnou pela "declaração da extinção de punibilidade com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal, por força da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato". É o breve relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Os tipos penais preveem: Lei n° 9.605/1998: "Art. 46.
Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Parágrafo único.
Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente". "Art. 2° Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la." Verifica-se que a pena máxima prevista para o crime imputado ao réu é de 1 (um) ano de detenção.
Para esse quantitativo, de acordo com a regra insculpida no art. 109, V, do CP, a pretensão punitiva estatal prescreveria em quatro anos, se o réu recebesse a pena máxima.
Não houve qualquer causa de interrupção ou suspensão do prazo prescricional até a presente data, tendo em vista que a denúncia sequer chegou a ser recebida formalmente.
Assim, é notório o transcurso de um período superior a 4 anos entre a do delito e a data atual, devendo ser reconhecida a perda do direito de punir do Estado no presente caso.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de SEBASTIÃO DO ESPÍRITO SANTO COSTA, em relação ao crime previsto no art. 46, parágrafo único c/c art. 2°, ambos da Lei n° 9.605/1998, tendo em vista a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do art. 109, V, do Código Penal c/c art. 107, IV, do Código Penal, por força da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato.
Dê-se ciência ao MPF e à DPF para fins de registro.
Publique-se.
Trânsito em julgado nesta data por preclusão lógica, arquivem-se os autos.
Macapá-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal Titular da 4ª Vara - SJAP Respondendo pelo acervo criminal da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP -
10/06/2021 18:47
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2021 18:47
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 18:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/06/2021 18:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2021 18:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2021 18:47
Extinta a punibilidade por prescrição
-
08/06/2021 21:16
Conclusos para julgamento
-
08/06/2021 20:06
Juntada de manifestação
-
31/05/2021 21:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/05/2021 21:00
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 20:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2021 19:58
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
29/04/2021 19:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/04/2021 12:34
Classe Processual alterada de CRIMES AMBIENTAIS (293) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
04/02/2021 16:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
04/02/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 16:32
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
27/01/2021 13:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/01/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 13:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/06/2020 12:49
Processo suspenso ou sobrestado
-
12/06/2020 10:17
Juntada de Parecer
-
09/06/2020 09:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/06/2020 09:40
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2020 09:37
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
10/03/2020 21:27
Juntada de Petição intercorrente
-
10/03/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 12:05
Juntada de Certidão de processo migrado
-
17/01/2020 10:01
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
29/11/2019 14:21
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSO EM CONFORMIDADE COM O DESPACHO DE FL. 282 LANÇANDO-SE A FASE 237/22
-
29/11/2019 14:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MOVIMENTAÇÃO REALIZADA NO DIA 16/10/2019.REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL.
-
29/11/2019 14:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - ATO PRATICADO NO DIA 16/10/2019. REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL
-
16/10/2019 00:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/10/2019 12:06
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
15/10/2019 12:06
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
02/09/2019 13:08
CARGA: RETIRADOS MPF
-
27/08/2019 14:24
REMESSA ORDENADA: MPF
-
27/08/2019 14:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
27/08/2019 14:22
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSO PROCESSO E O PRAZO PRESCRINIONAL
-
15/08/2019 12:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "EM CONSONÂNCIA COM A MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL DE FL. 319, SUSPENDASE O FEITO E O RESPECTIVO PRAZO PRESCRICIONAL, COM REMESSA DOS AUTOS AO PARQUET APÓS O DECURSO DE 6 (SEIS) MESES PARA NOVA TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU.CIÊNCIA
-
24/01/2019 17:31
Conclusos para despacho
-
24/01/2019 17:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO MPF
-
24/01/2019 17:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
24/01/2019 17:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/01/2019 10:42
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
24/01/2019 10:42
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
07/12/2018 17:55
CARGA: RETIRADOS MPF
-
07/12/2018 17:08
REMESSA ORDENADA: MPF
-
07/12/2018 14:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
07/12/2018 14:06
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal; do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil; e das disposições da Portaria nº 22/2016 deste Juízo: Remetam-se estes autos
-
05/12/2018 12:54
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - 250/2018.
-
05/12/2018 12:54
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - 250/2018
-
10/10/2018 16:21
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 250
-
05/10/2018 18:28
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
05/10/2018 18:26
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal; do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil; e das disposições da Portaria nº 22/2016 deste Juízo: a) Renove-se a tentat
-
17/09/2018 11:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/09/2018 11:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROTOCOLO Nº 0004323).
-
17/09/2018 11:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/09/2018 09:56
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
17/09/2018 09:56
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
10/08/2018 10:29
CARGA: RETIRADOS MPF
-
10/08/2018 10:11
REMESSA ORDENADA: MPF
-
01/08/2018 17:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - VISTA PERIODICA
-
25/01/2018 11:35
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/01/2018 11:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/01/2018 11:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTAÇÃO DO MPF
-
19/01/2018 11:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/01/2018 17:24
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
16/01/2018 17:24
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
26/10/2017 13:09
CARGA: RETIRADOS MPF
-
26/10/2017 12:37
REMESSA ORDENADA: MPF
-
26/10/2017 12:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
23/10/2017 18:48
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - NOS TERMOS DOS DESPACHOS DE FLS. 282/283.
-
23/10/2017 18:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PEÇAS TRASLADADAS DO PROCESSO Nº 102-43.2012.4.01.3102
-
26/07/2017 17:25
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSÃO DOS AUTOS E DO PRAZO PRESCRICIONAL. VISTA PERIÓDICA.
-
23/06/2017 19:36
INSPECAO JUDICIAL REALIZADA
-
23/06/2017 19:36
INSPECAO JUDICIAL DESIGNADA REALIZACAO
-
16/06/2017 12:44
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - REMESSA PERIODICA.
-
16/06/2017 12:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SUSPENSÃO. ATO DO DIA 12/05/2017 POR INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA.
-
11/05/2017 18:49
Conclusos para despacho
-
11/05/2017 18:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO MPF
-
11/05/2017 18:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTAÇÃO DO MPF
-
26/04/2017 12:11
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
26/04/2017 12:05
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
08/03/2017 13:16
CARGA: RETIRADOS MPF
-
08/03/2017 13:02
REMESSA ORDENADA: MPF
-
08/03/2017 13:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
08/03/2017 13:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - PORTARIA SSJOPQ Nº 22/2016, de 05/12/2016.
-
03/10/2016 13:30
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA AUSENCIA EM INTERROGATORIO DO REU CITADO - CONFORME DECISÕES DE FLS. 269/271 E 216.
-
29/09/2016 15:36
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
29/09/2016 15:24
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2016
Ultima Atualização
13/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006530-87.1989.4.01.3800
Hugo Faria Santos
Uniao Federal
Advogado: Thiago Picconi Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/09/2025 09:17
Processo nº 1047520-55.2020.4.01.3400
Ministerio Publico Federal - Mpf
Ricardo Ailton Gomide dos Santos
Advogado: Carlos Eduardo Campos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/08/2020 08:38
Processo nº 0000224-43.2019.4.01.3900
Conselho Regional de Medicina Veterinari...
Jaime Aguiar Vidonho
Advogado: Rainara Carvalho da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/12/2018 16:51
Processo nº 0003004-93.2009.4.01.4000
Ministerio Publico Estadual
Fundacao Cultural do Piaui
Advogado: Luis Soares de Amorim
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/05/2009 17:23
Processo nº 0011728-77.2017.4.01.0000
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Luiza Niederle Renger
Advogado: Angeliza Neiverth
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/03/2017 14:25