TRF1 - 1004245-72.2019.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 10:20
Juntada de petição intercorrente
-
18/10/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 17:41
Juntada de impugnação aos embargos
-
16/08/2022 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2022 12:35
Juntada de petição intercorrente
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07/06/2022 17:27
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2022 17:27
Juntada de Certidão
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07/06/2022 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2022 17:27
Outras Decisões
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07/02/2022 09:59
Conclusos para decisão
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12/11/2021 14:51
Juntada de Certidão
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06/09/2021 08:09
Juntada de petição intercorrente
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18/08/2021 12:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/08/2021 12:43
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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16/06/2021 01:22
Decorrido prazo de VALDEIR FERREIRA RESENDE em 15/06/2021 23:59.
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09/06/2021 20:00
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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22/03/2021 16:41
Expedição de Intimação.
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19/03/2021 03:13
Decorrido prazo de VALDEIR FERREIRA RESENDE em 18/03/2021 23:59.
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28/02/2021 08:59
Publicado Edital em 25/01/2021.
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28/02/2021 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
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22/01/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) DIAS PROCESSO nº 1004245-72.2019.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: VALDEIR FERREIRA RESENDE FINALIDADE: INTIMAÇÃO do EXECUTADO: VALDEIR FERREIRA RESENDE, que se encontram em lugar incerto e não sabido, para ciência dos termos da ação e para proceder o cumprimento espontâneo da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
DECISÃO: "(...) intime-se a parte devedora, nos moldes do artigo 513, § 2º do CPC, para proceder ao cumprimento espontâneo da sentença/acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa de dez por cento ao valor devido, bem como honorários advocatícios de dez por cento, conforme dispõe o art. 523, § 1º do CPC".
Fica a parte executada advertida de que, decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
III – Realizado o pagamento, expeça-se o necessário para o levantamento ou conversão em renda do valor depositado.
Satisfeito o débito e pagas as custas (se for o caso), ou sendo estas de valor inferior ao mínimo para inscrição em dívida ativa, arquivem-se os autos.
IV – Não havendo impugnação ou não realizado o pagamento integral da dívida, aplico multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos fixados sobre o montante ainda devido.
Intime-se a Exequente para apresentar nova memória de cálculo.
Cuiabá, 18 de janeiro de 2021. (assinado digitalmente) CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara -
21/01/2021 14:30
Expedição de Acórdão.
-
21/01/2021 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/10/2020 16:21
Juntada de petição intercorrente
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18/09/2020 01:27
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2020 13:40
Outras Decisões
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16/09/2020 17:19
Conclusos para decisão
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02/07/2020 19:58
Remetidos os Autos (em diligência) de Núcleo de Conciliação para 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
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02/07/2020 19:54
Juntada de Certidão
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21/01/2020 16:18
Juntada de manifestação
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05/12/2019 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) de 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT para Central de Conciliação da SJMT
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21/11/2019 19:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/10/2019 15:28
Juntada de manifestação
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27/09/2019 20:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/08/2019 10:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em 30/08/2019 23:59:59.
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28/08/2019 14:12
Juntada de ato ordinatório
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27/08/2019 11:03
Juntada de substabelecimento
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20/08/2019 17:02
Juntada de petição intercorrente
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13/08/2019 02:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/07/2019 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2019 19:58
Conclusos para despacho
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24/06/2019 16:05
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
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24/06/2019 16:05
Juntada de Informação de Prevenção.
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24/06/2019 15:57
Recebido pelo Distribuidor
-
24/06/2019 15:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2019
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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