TRF1 - 0000833-50.2019.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2021 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2021 19:49
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
16/08/2021 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2021 09:41
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2021 09:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/07/2021 09:37
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 00:41
Decorrido prazo de LUIS OTAVIO CRUZ BORGES em 29/06/2021 23:59.
-
23/06/2021 01:43
Publicado Intimação em 23/06/2021.
-
23/06/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 17:31
Juntada de petição intercorrente
-
22/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA SENTENÇA TIPO "E" PROCESSO: 0000833-50.2019.4.01.3310 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:LUIS OTAVIO CRUZ BORGES SENTENÇA Trata-se o presente feito de denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal em face de LUIS OTAVIO CRUZ BORGES , na qual requereu a condenação do requerido nas penas dos art. 304 do CPB.
A acusação alega que, no dia 02 de novembro de 2018, o denunciado foi abordado por policiais rodoviários federais ao efetuar ultrapassagem proibida na BR 101, km 677, em ItagimirimIBA, em velculo marca/modelo Fiat Palio, placa JSV-2585.
A denúncia foi recebida em 11/11/2019 (fls.38/39, Id. 345094382).
O MPF requereu a extinção da punibilidade do réu LUIS OTAVIO CRUZ BORGES, tendo em vista a informação de Óbito, nos termos do artigo 107, I, do Código Penal. É o relatório.
Decido.
Nos termos do artigo 107, I, do Código Penal, extingue-se a punibilidade pela morte do agente e, no caso dos autos, a certidão de Id. 547043886 comprova que o réu faleceu em 10/01/2020, impondo-se seja declarada a extinção da punibilidade na forma requerida pelo MPF.
Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade de LUIS OTAVIO CRUZ BORGES, com fundamento no artigo do art. 107, I, do Código Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, procedam-se às anotações e comunicações pertinentes e arquivem-se.
Eunápolis, data da assinatura.
Juiz Federal PABLO BALDIVIESO -
21/06/2021 13:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/06/2021 13:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/06/2021 13:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/06/2021 17:46
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2021 17:46
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
08/06/2021 21:38
Conclusos para julgamento
-
26/05/2021 19:36
Mandado devolvido sem cumprimento
-
26/05/2021 19:36
Juntada de diligência
-
19/05/2021 11:46
Juntada de manifestação
-
17/05/2021 15:59
Juntada de manifestação
-
11/05/2021 09:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 20:17
Mandado devolvido sem cumprimento
-
10/05/2021 20:17
Juntada de diligência
-
29/04/2021 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 14:05
Expedição de Mandado.
-
28/04/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
30/12/2020 17:48
Mandado devolvido para redistribuição
-
30/12/2020 17:48
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
30/11/2020 22:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
24/11/2020 15:17
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 18:23
Expedição de Carta precatória.
-
07/11/2020 03:45
Decorrido prazo de LUIS OTAVIO CRUZ BORGES em 06/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 15:38
Expedição de Mandado.
-
05/11/2020 15:11
Expedição de Mandado.
-
05/11/2020 14:49
Expedição de Mandado.
-
21/10/2020 14:58
Juntada de Petição (outras)
-
07/10/2020 02:53
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 06/10/2020.
-
07/10/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 11:56
Juntada de Petição intercorrente
-
02/10/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 10:26
Juntada de Certidão de processo migrado
-
02/10/2020 10:25
Juntada de volume
-
29/09/2020 16:12
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
03/02/2020 14:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
31/01/2020 15:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO 023950
-
24/01/2020 09:08
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF
-
23/01/2020 10:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
23/01/2020 10:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/01/2020 11:28
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
22/11/2019 14:24
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 90440
-
18/11/2019 12:57
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
14/11/2019 10:57
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
14/11/2019 10:57
INICIAL AUTUADA
-
14/11/2019 10:43
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2019
Ultima Atualização
10/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005689-90.2015.4.01.3603
Banco do Brasil S/A
Jessica Soares Vicente Freitas
Advogado: Janderson Memoria Ramos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/07/2019 13:30
Processo nº 0004547-26.2016.4.01.3600
Uniao Federal
Luiz Antonio Trevisan Vedoin
Advogado: Antonio Alves de Souza Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/03/2016 09:34
Processo nº 0006613-70.1998.4.01.4000
Conselho Regional de Servico Social 22 R...
Maria do Socorro Matos Barradas
Advogado: Tiago Lima Iglesias Cabral
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/11/1998 08:00
Processo nº 0044833-67.2012.4.01.3800
Ademir Soares de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Edson Jose Figueiredo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/09/2025 16:29
Processo nº 0000568-47.2015.4.01.3000
Conselho Regional de Engenharia, Arquite...
Sete - Construcoes e Servicos LTDA - ME
Advogado: Isabela Aparecida Fernandes da Silva Cos...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/01/2015 17:00