TRF1 - 0014549-98.2015.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 09 - Des. Fed. Neviton Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 13:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
25/04/2025 13:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
25/04/2025 13:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
25/04/2025 13:25
Juntada de Informação
-
25/04/2025 13:25
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 18:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
06/12/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 18:29
Juntada de Informação
-
29/11/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 15:42
Juntada de contrarrazões
-
16/10/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/10/2024 00:03
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA DE GOIAS em 03/10/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 15:22
Juntada de petição intercorrente
-
20/08/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 14:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
13/08/2024 14:08
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/08/2024 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA DE GOIAS em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:00
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 08/08/2024 23:59.
-
27/06/2024 15:20
Juntada de petição intercorrente
-
27/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:25
Cancelada a conclusão
-
19/06/2024 12:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
19/06/2024 12:44
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/06/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 00:04
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 23/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA DE GOIAS em 16/02/2024 23:59.
-
30/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 19:21
Juntada de petição intercorrente
-
28/11/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 14:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
20/11/2023 14:26
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/11/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA DE GOIAS em 08/08/2023 23:59.
-
29/06/2023 14:10
Juntada de manifestação
-
27/06/2023 00:37
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 16:47
Juntada de petição intercorrente
-
25/06/2023 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
25/06/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 13:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
20/06/2023 13:59
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/06/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA DE GOIAS em 16/06/2023 23:59.
-
05/05/2023 19:02
Juntada de manifestação
-
04/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 16:41
Juntada de petição intercorrente
-
02/05/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 13:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
02/02/2023 13:55
Conclusos para admissibilidade recursal
-
02/02/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 00:13
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA DE GOIAS em 30/01/2023 23:59.
-
07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
05/11/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
-
04/11/2022 16:05
Juntada de petição intercorrente
-
03/11/2022 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:18
Outras Decisões
-
27/10/2022 14:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
27/10/2022 14:25
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/10/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA DE GOIAS em 04/10/2022 23:59.
-
30/08/2022 15:10
Juntada de petição intercorrente
-
24/08/2022 09:54
Juntada de petição intercorrente
-
22/08/2022 00:01
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
20/08/2022 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
-
18/08/2022 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 17:06
Outras Decisões
-
22/04/2022 14:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
22/04/2022 14:31
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/04/2022 14:30
Desentranhado o documento
-
22/04/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA DE GOIAS em 19/04/2022 23:59.
-
08/03/2022 09:16
Juntada de petição intercorrente
-
21/02/2022 15:32
Juntada de petição intercorrente
-
18/02/2022 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA DE GOIAS em 17/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2022 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/01/2022 20:03
Juntada de petição intercorrente
-
22/11/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 15:52
Recurso Especial não admitido
-
19/11/2021 17:37
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/11/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 00:37
Decorrido prazo de ODETE TEIXEIRA MAGALHAES em 16/11/2021 23:59.
-
20/10/2021 00:14
Publicado Intimação polo passivo em 20/10/2021.
-
20/10/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 17:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/10/2021 17:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/10/2021 08:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA DE GOIAS em 14/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 00:09
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 00:02
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 06/10/2021 23:59.
-
17/09/2021 00:59
Decorrido prazo de ODETE TEIXEIRA MAGALHAES em 16/09/2021 23:59.
-
27/08/2021 18:45
Juntada de recurso especial
-
24/08/2021 18:35
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 10:14
Juntada de petição intercorrente
-
24/08/2021 00:36
Publicado Intimação polo passivo em 24/08/2021.
-
24/08/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0014549-98.2015.4.01.3500 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe LITISCONSORTE: MUNICIPIO DE TERESINA DE GOIAS e outros Advogado do(a) LITISCONSORTE: LUIS CESAR DE CASTRO MARTINS - GO26100-A APELADO: ODETE TEIXEIRA MAGALHAES RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY DE BARROS BELLO FILHO EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
ART. 11, VI, DA LEI 8.429/92.
FNDE.
EX-PREFEITO.
OMISSÃO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
ATO ÍMPROBO COMPROVADO.
DANO AO ERÁRIO NÃO COMPROVADO.
SANÇÕES.
NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO.
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
APLICAÇÃO..
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
RECURSO DO FNDE NÃO PROVIDO.
APELAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PARCIALMENTE PROVIDA. 1.
Restou demonstrado nos autos que o requerido, na condição de Prefeito do Município de Teresina de Goiás/GO (gestão de 2009/2012), foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, VI, da Lei 8.429/92, porque deixou de prestar contas das verbas federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, nos exercícios de 2011 e 2012, para aplicação no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), e Programa Caminho da Escola, por meio da celebração do Convênio n° 703144/2010 (SIAFI 663578). 2.
O dolo está evidenciado pela conduta omissiva do requerido de não prestar contas, ou justificar a sua ausência, mesmo durante o trâmite da presente ação de improbidade administrativa. 3.
Não pode haver presunção de ocorrência de dano ao erário pela simples prática de ato ímprobo que atenta contra os princípios da Administração, pois tal entender implica em responsabilização objetiva do requerido.
Não ficou comprovada a existência do dano ao erário em decorrência disso, ou qual foi o montante do prejuízo causado ao erário e se houve enriquecimento ilícito do requerido. 4.
Em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, afigura-se necessário adequar a condenação aos ditames da Lei, razão pela qual deve ser reduzida a sanção de pagamento de multa civil para o montante de 2 (duas) vezes o valor da última remuneração recebida pelo requerido, à época dos fatos, devidamente atualizado. 5.
Apelação do FNDE não provida. 6.
Recurso da parte requerida parcialmente provido, para reduzir a sanção de pagamento de multa civil para o montante de 2 (duas) vezes o valor da última remuneração recebida pelo requerido, à época dos fatos, devidamente atualizado.
ACÓRDÃO Decide a Turma, à unanimidade, negar provimento à apelação do FNDE, e dar parcial provimento ao recurso da parte requerida, nos termos do voto do Relator.
Terceira Turma do TRF da 1ª.
Região - Brasília/DF, 03 de agosto de 2021.
Desembargador Federal NEY BELLO Relator -
20/08/2021 08:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/08/2021 08:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/08/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 09:41
Conhecido o recurso de ODETE TEIXEIRA MAGALHAES - CPF: *47.***.*77-91 (APELADO) e provido em parte
-
17/08/2021 09:41
Conhecido o recurso de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - CNPJ: 00.***.***/0001-81 (APELANTE) e não-provido
-
03/08/2021 19:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/08/2021 19:18
Juntada de Certidão de julgamento
-
26/06/2021 01:35
Decorrido prazo de ODETE TEIXEIRA MAGALHAES em 25/06/2021 23:59.
-
18/06/2021 00:13
Publicado Intimação de pauta em 18/06/2021.
-
18/06/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 16 de junho de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: LITISCONSORTE: MUNICIPIO DE TERESINA DE GOIAS APELANTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO , Advogado do(a) LITISCONSORTE: LUIS CESAR DE CASTRO MARTINS - GO26100-A .
APELADO: ODETE TEIXEIRA MAGALHAES , .
O processo nº 0014549-98.2015.4.01.3500 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY DE BARROS BELLO FILHO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 03-08-2021 Horário: 14:00 Local: Presencial com suporte de vídeo - Resolução Presi 10118537 -
16/06/2021 20:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2021 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 19:31
Incluído em pauta para 03/08/2021 14:00:00 Presencial com suporte de vídeo.
-
25/09/2020 19:23
Conclusos para decisão
-
25/09/2020 16:58
Juntada de Parecer
-
10/09/2020 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 18:08
Conclusos para decisão
-
21/08/2020 17:03
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) 3ª Turma
-
21/08/2020 17:03
Juntada de Informação de Prevenção.
-
20/08/2020 10:21
Recebidos os autos
-
20/08/2020 10:21
Recebido pelo Distribuidor
-
20/08/2020 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
23/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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Advogado: Defensoria Publica da Uniao
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 17/12/2024 09:45