TRF1 - 0007476-09.2018.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2022 16:34
Juntada de parecer
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01/08/2022 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2022 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2022 22:13
Processo devolvido à Secretaria
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29/07/2022 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 14:43
Conclusos para despacho
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07/09/2021 02:08
Decorrido prazo de SONIA MARIA MENDES PINHEIRO em 06/09/2021 23:59.
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02/09/2021 01:59
Publicado Intimação polo passivo em 02/09/2021.
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02/09/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Titular : JUCELIO FLEURY NETO Juiz Substituto : MARIANA ALVARES FREIRE Dir.
Secret. : DIOLENO CARDOSO DE SOUSA AUTOS COM DESPACHO DE Id nº 700858463 0007476-09.2018.4.01.3100 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: SONIA MARIA MENDES PINHEIRO e outros (2) Advogados do(a) REU: ANTONIO KLEBER DE SOUZA DOS SANTOS - AP897, SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE - AP1233, VIRGILIO LOURENCO RODRIGUES - AP1090 Advogados do(a) REU: ANTONIO KLEBER DE SOUZA DOS SANTOS - AP897, SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE - AP1233 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Considerando o art. 6º da Resolução CNJ 314/2020, que prioriza a realização de atos processuais virtualmente; bem como o disposto no § 3º do referido art. 6º, que orienta as audiências em primeiro grau de jurisdição por meio de videoconferência por considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação, consulto a defesa da acusada SONIA MARIA MENDES PINHEIRO, residente e domiciliada na Av.
Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, nº 1781, Centro, município deTartarugalzinho/AP, para que informe, no prazo de 02 (dois) dias: 1.
Se a ré, residente fora desta capital, possui condições técnicas para participar da audiência de instrução e julgamento por videoconferência através da plataforma“Microsoft TEAMS”, a ser agendada posteriormente com as informações de acesso necessárias. 2.
Se dispensa a intimação pessoal da acusada para o interrogatório, sendo que a comunicação para o ato deverá ser feita diretamente por seus advogados constituídos, caso concorde, expressamente, como forma de colaboração.
Tal medida faz-se necessária para evitar o trânsito desnecessário de oficial de justiça.
Caso não concorde, ou mantenha-se inerte no prazo, será expedida carta precatória para interrogatório de SONIA MARIA MENDES PINHEIRO à Comarca de Tartarugalzinho/AP." -
31/08/2021 19:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/08/2021 19:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/08/2021 13:18
Processo devolvido à Secretaria
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31/08/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 13:53
Conclusos para despacho
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23/06/2021 14:19
Juntada de Certidão
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23/06/2021 10:19
Juntada de parecer
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21/06/2021 11:37
Juntada de petição intercorrente
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21/06/2021 00:28
Publicado Intimação polo passivo em 21/06/2021.
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19/06/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2021
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18/06/2021 19:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP 0007476-09.2018.4.01.3100 DESPACHO VISTOS EM INSPEÇÃO Chamo o feito à ordem.
Trata-se de autos de processo migrado para o PJe, sem intimação válida do MPF e dos réus.
A intimação foi dirigida, via sistema, ao Ministério Público da União, sem cadastro no sistema, hipótese que impede que a intimação chegue ao sistema do MPF, e a intimação das defesas dos réus foi realizada apenas pelo sistema PJE e não por publicação no DJEN, conforme resta perfeitamente detectável na aba "EXPEDIENTES" dos autos digitais.
Assim, determino que a Secretaria retifique a autuação para corrigir o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), certificando nos autos.
Após, intime-se o MPF, via sistema PJE e a defesa dos réus por meio de publicação no DJEN, para que se manifestem, no prazo de 30 dias, acerca de eventual desconformidade no procedimento de migração, bem como sobre o desejo de ter a guarda de documentos originais, nos termos do art. 14, caput, da PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER - 8768958.
Após, não havendo impugnações sobre a migração, cumpra-se a decisão ID 237645854.
Macapá, 10 de junho de 2021.
JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
17/06/2021 13:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2021 13:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2021 13:14
Juntada de Certidão
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10/06/2021 16:01
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2021 16:01
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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10/06/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 10:08
Conclusos para despacho
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01/09/2020 00:08
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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18/05/2020 17:08
Proferida decisão interlocutória
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18/05/2020 14:06
Conclusos para decisão
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14/03/2020 09:35
Decorrido prazo de ANA CRISTINA CORTES FIGUEIRA em 11/03/2020 23:59:59.
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14/03/2020 09:35
Decorrido prazo de SONIA MARIA MENDES PINHEIRO em 11/03/2020 23:59:59.
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30/01/2020 13:24
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2020 13:24
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2020 13:24
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2020 13:24
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2020 13:23
Juntada de Certidão de processo migrado
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30/01/2020 12:55
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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30/01/2020 12:55
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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27/01/2020 10:31
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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27/01/2020 10:31
MIGRACAO PJe ORDENADA
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04/06/2019 16:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROCURAÇÃO
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23/05/2019 11:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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22/05/2019 13:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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15/05/2019 12:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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15/05/2019 12:22
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SINIC E INFOSEG
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25/04/2019 14:45
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - SINIC
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25/04/2019 14:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/04/2019 10:23
Conclusos para despacho
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08/02/2019 10:17
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - ANA CRISTINA; SÔNIA MARIA
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11/01/2019 16:10
DEFESA PREVIA APRESENTADA - AMAFLORA - AMAPÁ FLORESTAL LTDA
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11/01/2019 16:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
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11/01/2019 16:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/12/2018 11:01
CARGA: RETIRADOS MPF
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13/12/2018 15:19
REMESSA ORDENADA: MPF
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13/12/2018 15:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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05/12/2018 15:38
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - Nº 945/2018
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05/12/2018 15:38
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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20/11/2018 10:21
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 945
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20/11/2018 09:52
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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20/11/2018 09:52
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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13/11/2018 10:55
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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13/11/2018 10:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/11/2018 14:00
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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09/11/2018 15:16
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2018
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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