TRF1 - 1002078-63.2021.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2021 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
23/09/2021 10:41
Juntada de Informação
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22/09/2021 23:01
Juntada de contrarrazões
-
27/07/2021 11:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/07/2021 21:59
Processo devolvido à Secretaria
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26/07/2021 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 20:36
Juntada de apelação
-
23/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1002078-63.2021.4.01.4004 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) PJe Autos com ( x ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: MARIA ISAURA NUNES DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCAS MARTINS SOUSA - PI11193 EXECUTADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo C Resolução CJF nº 535/06 Trata-se de pedido de cumprimento provisório de tutela de urgência concedida no acórdão proferido pelo e.
TRF1 na APELAÇÃO CÍVEL (198) 0002081-79.2014.4.01.4004.
Quando a ação for de competência originária de tribunal e em sede recursal, a tutela provisória será requerida no órgão competente para apreciação do mérito.
Ou seja, ao próprio tribunal, na forma do NCPC: Art. 299.
A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.
Parágrafo único.
Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito.
Com efeito, extingo o processo sem resolução do mérito, ante a manifesta inadequação da via eleita, na forma do art. 485, VI, do NCPC.
Sem custas tampouco honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se no momento oportuno. -
22/06/2021 14:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/06/2021 14:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1002078-63.2021.4.01.4004 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) PJe Autos com ( x ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: MARIA ISAURA NUNES DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCAS MARTINS SOUSA - PI11193 EXECUTADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo C Resolução CJF nº 535/06 Trata-se de pedido de cumprimento provisório de tutela de urgência concedida no acórdão proferido pelo e.
TRF1 na APELAÇÃO CÍVEL (198) 0002081-79.2014.4.01.4004.
Quando a ação for de competência originária de tribunal e em sede recursal, a tutela provisória será requerida no órgão competente para apreciação do mérito.
Ou seja, ao próprio tribunal, na forma do NCPC: Art. 299.
A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.
Parágrafo único.
Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito.
Com efeito, extingo o processo sem resolução do mérito, ante a manifesta inadequação da via eleita, na forma do art. 485, VI, do NCPC.
Sem custas tampouco honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se no momento oportuno. -
21/06/2021 14:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/06/2021 13:51
Processo devolvido à Secretaria
-
21/06/2021 13:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/06/2021 10:32
Conclusos para decisão
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17/06/2021 17:10
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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17/06/2021 17:10
Juntada de Informação de Prevenção
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16/06/2021 17:31
Recebido pelo Distribuidor
-
16/06/2021 17:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
26/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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