TRF1 - 0004596-90.2014.4.01.4100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 01 - Des. Fed. Morais da Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2021 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juízo de origem
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25/08/2021 11:54
Juntada de Informação
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25/08/2021 11:53
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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25/08/2021 00:12
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 24/08/2021 23:59.
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27/07/2021 00:38
Decorrido prazo de LOURENCO MANOEL DOS SANTOS em 26/07/2021 23:59.
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27/07/2021 00:35
Decorrido prazo de JEAN KLEBER NASCIMENTO COLLINS em 26/07/2021 23:59.
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20/07/2021 13:41
Juntada de manifestação
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17/07/2021 02:41
Decorrido prazo de LOURENCO MANOEL DOS SANTOS em 16/07/2021 23:59.
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07/07/2021 19:32
Juntada de petição intercorrente
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05/07/2021 00:00
Publicado Intimação em 05/07/2021.
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03/07/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2021
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02/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Primeira Turma - CTUR1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 0004596-90.2014.4.01.4100 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: LUIZ SERGIO DA COSTA LOPES Advogados do(a) APELADO: JEAN KLEBER NASCIMENTO COLLINS - RO1617, LOURENCO MANOEL DOS SANTOS - SP116393, MARIVONE FACHINELLO COLLINS - RO9122 RELATOR: WILSON ALVES DE SOUZA DECISÃO I Trata-se na origem de Embargos à Execução opostos pela UNIÃO, alegando inconsistências no valor exequendo, o que teria gerado excesso de execução.
Em sentença, os embargos à execução foram julgados parcialmente procedentes, para fixar como correto o valor da dívida em R$ 1.239.151,75, atualizado até mar./2015, acrescidos os honorários advocatícios na quantia de R$ 112.377,28.
Intimada, a UNIÃO interpôs recurso de apelação e, posteriormente, apresentou proposta de acordo (ID. 89828025), aduzindo que o pagamento ocorrerá por meio da expedição de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), conforme valores líquidos contidos no Parecer de ID. 89828026, no valor total de R$ 1.668.534,20, atualizado até dezembro/2020, sendo R$ 945.929,71 de principal e R$ 722.604,49 de juros, conforme planilha de cálculos de ID. 89828026 - Pág. 3/8.
A parte Apelada manifestou concordância com a proposta de acordo e acostou documentos (IDs. 98530560, 98536518, 9886522 e 98836546).
Novamente intimada, a União pugnou pela homologação do acordo.
Intimada para regularizar a representação processual, a parte apelada apresentou instrumento procuratório que outorga poderes aos advogados para transigir (ID. 131128516).
II Presentes os requisitos legais, homologa-se o acordo, com fulcro no art. 932, I, do CPC, extinguindo o processo nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Em decorrência, fica prejudicado o julgamento do recurso de apelação interposto pela UNIÃO.
Inclua-se na autuação os advogados da parte Apelada, JEAN KLEBER NASCIMENTO COLLINS, OAB-RO nº 1.617 e MARIVONE FACHINELLO COLLINS, OAB/RO nº 9.122.
Publique-se.
Intimem-se, inclusive o Ministério Público Federal.
Transcorrido in albis o prazo para interposição de recurso contra esta decisão, baixem-se os autos à origem.
Brasília, 30 de junho de 2021.
WILSON ALVES DE SOUZA Desembargador Federal Relator -
01/07/2021 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2021 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2021 14:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/07/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 14:35
Juntada de Certidão
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30/06/2021 18:25
Homologada a Transação
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30/06/2021 12:44
Conclusos para decisão
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30/06/2021 10:13
Juntada de manifestação
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25/06/2021 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2021.
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25/06/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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24/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Primeira Turma - CTUR1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 0004596-90.2014.4.01.4100 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: LUIZ SERGIO DA COSTA LOPES Advogado do(a) APELADO: LOURENCO MANOEL DOS SANTOS - SP116393 RELATOR: WILSON ALVES DE SOUZA DESPACHO Requer a parte Apelada homologação de acordo por petição subscrita pela advogada MARIVONE FACHINELLO COLLINS.
Junta procuração pública (ID. 98536518) em que o patrono da causa, LOURENÇO MANOEL DOS SANTOS (Procuração - Cumprimento de Sentença – ID. 530799379 – Pág. 21), outorga poderes aos advogados JEAN KLEBER NASCIMENTO COLLINS e MARIVONE FACHINELLO COLLINS, mas sem constar qualquer referência aos poderes que lhe foram outorgados pela parte Apelada e, portanto, sem representá-la.
Assim sendo, regularize a parte Apelada sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Brasília, 22 de junho de 2021.
WILSON ALVES DE SOUZA Desembargador Federal Relator -
23/06/2021 13:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2021 13:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/06/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 20:51
Conclusos para decisão
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31/05/2021 17:21
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2021 10:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/05/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 19:07
Conclusos para decisão
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22/02/2021 15:05
Juntada de pedido de homologação de acordo
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16/12/2020 18:30
Juntada de petição intercorrente
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12/11/2020 00:16
Decorrido prazo de União Federal em 11/11/2020 23:59:59.
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16/09/2020 22:59
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 22:59
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 22:59
Juntada de Petição (outras)
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16/09/2020 22:59
Juntada de Petição (outras)
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16/09/2020 22:59
Juntada de Petição (outras)
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18/03/2020 13:08
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA - ARM. 42 ESC. 11
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25/09/2019 09:20
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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25/09/2019 09:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF WILSON ALVES SOUZA
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24/09/2019 11:11
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF WILSON ALVES SOUZA
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05/09/2019 10:52
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
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03/09/2019 16:07
PROCESSO RETIRADO - PARA AGU
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03/09/2019 15:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) PRIMEIRA TURMA-PARA CÓPIA
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03/09/2019 15:12
PROCESSO REMETIDO - PARA PRIMEIRA TURMA (REQUISITADO PARA COPIA/VISTA)
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03/09/2019 14:39
PROCESSO REQUISITADO - PARA CÓPIA
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09/07/2019 10:09
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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09/07/2019 10:07
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF WILSON ALVES SOUZA
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08/07/2019 17:03
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF WILSON ALVES SOUZA
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05/07/2019 14:48
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
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05/07/2019 14:40
PROCESSO REMETIDO - PARA PRIMEIRA TURMA (PROCESSO REQUISITADO PARA CÓPIA/VISTA - DR. JEFFESON SILVA DE BRITO - OAB/RO 2952)
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28/03/2019 16:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF WILSON ALVES SOUZA
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26/02/2019 14:14
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF WILSON ALVES SOUZA
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19/02/2019 19:31
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
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07/03/2016 14:19
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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07/03/2016 14:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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03/03/2016 18:29
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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01/03/2016 15:51
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3851850 PARECER (DO MPF)
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29/02/2016 10:17
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) PRIMEIRA TURMA
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22/02/2016 18:55
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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22/02/2016 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2016
Ultima Atualização
30/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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