TRF1 - 0001693-10.2008.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2022 12:31
Juntada de parecer
-
09/09/2022 01:05
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/09/2022 23:59.
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26/08/2022 14:49
Processo devolvido à Secretaria
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26/08/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2022 14:49
Proferida decisão interlocutória
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26/04/2022 09:43
Conclusos para despacho
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11/02/2022 17:05
Juntada de manifestação
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08/02/2022 15:54
Juntada de Certidão
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08/02/2022 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
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04/02/2022 15:46
Juntada de termo
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23/11/2021 15:14
Juntada de Certidão
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13/07/2021 04:01
Decorrido prazo de CESAR DOERNER em 12/07/2021 23:59.
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06/07/2021 10:57
Decorrido prazo de NAVEGACAO NOVO ESTADO em 05/07/2021 23:59.
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28/06/2021 12:42
Juntada de petição intercorrente
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28/06/2021 00:31
Publicado Intimação em 28/06/2021.
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26/06/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2021
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25/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA SENTENÇA TIPO "E" PROCESSO: 0001693-10.2008.4.01.3901 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:CESAR DOERNER e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GERSON NAVA - RO3483 e OSCAR DIAS DE SOUZA NETTO - RO3567 Vistos em inspeção SENTENÇA Trata-se de ação penal promovida pelo MPF contra Navegação Novo Estado e César Doener, em razão da prática do crime previsto no art. 40 da Lei n. 9.605/98, oportunidade em que foi oferecida proposta de suspensão condicional do processo.
A denúncia foi recebida em 03.12.2008.
Diante do não comparecimento do representante da empresa ré à audiência de oferta da suspensão condicional do processo, determinou-se a sua citação para apresentação de resposta à acusação.
Com relação ao réu César Doener foi realizada a audiência e homologada a suspensão condicional do processo em 15.09.2010.
O Ministério Público Federal manifestou-se pela declaração da extinção da punibilidade da ré NAVEGAÇÃO NOVO ESTADO (id 411843350).
Assiste razão ao MPF.
A pena privativa de liberdade máxima abstratamente fixada para o delito previsto no art. 40 da Lei n. 9.605/98 é de 5 (cinco) anos.
Em decorrência, a prescrição consuma-se em 12 (doze) anos, nos termos do art. 109, III, do Código Penal.
Como a denúncia foi recebida em 03.12.2008, ou seja, há mais de 12 (doze) anos, impõe-se a declaração da prescrição da pretensão punitiva.
Importa registrar que, embora tenha sido apresentada proposta de suspensão condicional do processo ao referido réu, ele não compareceu à audiência, não tendo sido, com relação a ele, suspenso o processo, e não havendo qualquer outra causa suspensiva do prazo prescricional.
Ante o exposto, declaro a extinção da punibilidade da ré Navegação Novo Estado, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com espeque nos artigos 107, IV e 109, III, ambos do Código Penal.
Após o trânsito em julgado, proceda-se às anotações e comunicações pertinentes.
Importa registrar que o feito deverá prosseguir com relação ao réu César Doener.
Solicitem-se, novamente, ao juízo deprecado informações sobre o cumprimento da CP n. 34/2010, tombada naquele juízo sob o n. 0009372-75.2010.4.01.4100, bem como se o réu CÉSAR DOERNER deu efetivo cumprimento às condições que lhe foram ofertadas e por ele aceitas em sede de audiência admonitória.
Publique-se.
Intime-se. (Assinada digitalmente) MARCELO HONORATO Juiz Federal VMPG -
24/06/2021 13:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2021 13:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2021 13:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/06/2021 13:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/06/2021 17:48
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2021 17:48
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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07/06/2021 17:48
Extinta a punibilidade por prescrição
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07/06/2021 16:22
Conclusos para julgamento
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27/01/2021 12:39
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/01/2021 23:59.
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08/01/2021 17:06
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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16/12/2020 16:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/12/2020 16:38
Juntada de
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16/12/2020 16:12
Ato ordinatório praticado
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24/09/2020 10:10
Decorrido prazo de CESAR DOERNER em 23/09/2020 23:59:59.
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14/08/2020 15:48
Juntada de Petição intercorrente
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13/08/2020 10:57
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 10:57
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 10:57
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 10:53
Juntada de Certidão de processo migrado
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13/08/2020 10:52
Juntada de volume
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31/07/2020 09:42
MIGRACAO PJe ORDENADA
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08/06/2015 10:27
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA/ROGADA/ - CONDIÇÕES DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO SENDO FISCALIZADAS PELO JUÍZO DEPRECADO
-
08/06/2015 10:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) CONSULTA DE MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL DOS AUTOS DA CARTA PRECATÓRIA N. 34/2010
-
10/03/2015 11:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - INFORMAÇÕES PROCESSUAIS SOBRE A CARTA PRECATÓRIA N. 34/2010
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21/01/2015 08:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/01/2015 11:24
CARGA: RETIRADOS MPF
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13/01/2015 12:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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12/01/2015 12:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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05/12/2014 14:04
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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01/12/2014 14:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESPACHO: "Diante do não cumprimento das condições da suspensão condicional do processo, e considerando a justificativa apresentada pela defesa na fl. 134, fica prorrogado o prazo de suspensão do curso do processo e da prescrição,
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19/08/2014 14:21
Conclusos para despacho
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19/08/2014 14:21
PARECER MPF: APRESENTADO
-
14/08/2014 15:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/07/2014 10:46
CARGA: RETIRADOS MPF
-
22/07/2014 14:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
28/05/2014 17:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFICIO 260/2014 RECEBIDO DA SJ DE RONDONIA
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30/10/2013 17:44
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL: ORDENADA BENEFICIO DA LEI 9099/95 (ART. 89)
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30/09/2013 14:37
DILIGENCIA CUMPRIDA - AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS
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23/08/2013 10:50
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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08/08/2013 08:17
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL: ORDENADA BENEFICIO DA LEI 9099/95 (ART. 89)
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27/06/2013 13:52
DILIGENCIA CUMPRIDA
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28/05/2013 09:46
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - SOLICITAR INFORMAÇÕES DO CUMPRIMENTO DO PRECATÓRIA
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02/05/2013 11:06
DILIGENCIA CUMPRIDA
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04/04/2013 14:34
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - (2ª)
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18/03/2013 10:51
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - SECRETARIA PROVIDENCIAR CERTIDÃO DE ANTECEDENTES
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27/03/2012 09:14
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL: ORDENADA BENEFICIO DA LEI 9099/95 (ART. 89)
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14/03/2012 09:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/03/2012 15:42
Conclusos para despacho
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28/02/2012 08:53
PARECER MPF: APRESENTADO - PROTOCOLADO EM 22/02/2012
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22/02/2012 17:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/12/2011 09:36
CARGA: RETIRADOS MPF
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09/12/2011 09:56
REMESSA ORDENADA: MPF
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09/12/2011 09:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/12/2011 10:11
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP.Nº 035/2010 (PROTOCOLADA EM 24.11.2011)
-
28/11/2011 10:52
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - Nº 1064/2011
-
23/11/2011 08:24
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
13/10/2011 10:10
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO Nº 1064/2011.
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30/09/2011 11:42
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
30/08/2011 17:57
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SÃO FELIX DO XINGU - INF. CP 35/2010
-
03/08/2011 09:49
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª) E-MAIL ENCAMINHANDO TERMO DE AUDIÊNCIA DE ATO DEPRECADO (PROTOCOLADO EM 02.08.2011)
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03/08/2011 09:45
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DO PEDIDO DE INFORMAÇÃO DA CP. Nº 035/2010, BEM COM TERMO DE AUDIÊNCIA DA REFERIDA CP. (PROTOCOLADOS EM 02.08.2011)
-
02/08/2011 10:21
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SÃO FELIX E RONDONIA - SOL. INF. CP 35 E 34/2010
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29/06/2011 11:05
TELEX / FAX RECEBIDO - OFÍCIOS Nº 268, 280/2011/SCR-SFX (PROTOCOLADOS EM 15 E 17.06.2011)
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29/06/2011 11:02
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INFOR. DATA DE ATO DEPRECADO.
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04/05/2011 09:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA DE CONSULTA PROCESSUAL DE CARTA PRECATÓRIA Nº 035/2010.
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30/03/2011 14:25
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
01/03/2011 16:26
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - 113/2011
-
18/01/2011 08:43
OFICIO EXPEDIDO - 113/2011
-
17/01/2011 09:32
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
29/11/2010 09:36
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - (2ª) AR. ANEXO AO VERSO DO OFÍCIO Nº 1303/2010
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24/09/2010 12:24
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - 1299/2010
-
01/09/2010 08:26
OFICIO EXPEDIDO - 1299/1300-2010
-
25/08/2010 08:19
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
09/07/2010 08:30
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - AR ANEXO AO VERO DO OFICIO, SENDO ELE, 814/2010/SECRI
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31/05/2010 10:55
OFICIO EXPEDIDO - OF. 814 PARA COM. DE SÃO FÉLIX DO XINGU
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07/05/2010 15:41
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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04/03/2010 11:41
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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24/02/2010 08:32
CARGA: RETIRADOS MPF
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19/02/2010 14:37
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - ENC. CP PARA SJ/RONDÔNIA.
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11/02/2010 12:09
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 034,035-2010
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06/10/2009 10:57
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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05/10/2009 10:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA DO OFÍCIO 256/09 - DPF/MBA
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31/07/2009 15:13
OFICIO EXPEDIDO - 1329/2009.
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29/07/2009 11:51
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - REITERA OFICIOS SOLICITANDO AS FAC´S DOS DENUNCIADOS, F. 58 E 62.
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03/06/2009 18:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/05/2009 08:44
CARGA: RETIRADOS MPF
-
18/05/2009 14:42
OFICIO EXPEDIDO
-
14/05/2009 13:06
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - (2ª)
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30/04/2009 16:19
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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18/02/2009 15:26
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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06/02/2009 14:20
OFICIO EXPEDIDO - 097/2009.
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16/01/2009 15:02
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
13/01/2009 09:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/12/2008 18:07
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2008
Ultima Atualização
12/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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