TRF1 - 0005093-16.2018.4.01.3502
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2022 00:54
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12 REGIAO em 27/09/2022 23:59.
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21/09/2022 00:23
Decorrido prazo de NEEMIAS CINTRA FERNANDES em 20/09/2022 23:59.
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29/08/2022 00:08
Publicado Sentença Tipo B em 29/08/2022.
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27/08/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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26/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0005093-16.2018.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12 REGIAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NEREU GOMES CAMPOS - GO12395 e RENATA CANDIDO PASSOS - GO37526 POLO PASSIVO:NEEMIAS CINTRA FERNANDES SENTENÇA Trata-se de execução fiscal, proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 12ª REGIÃO em face de NEEMIAS CINTRA FERNANDES.
Realizados alguns atos processuais, o exequente informou o pagamento integral do débito e requereu a extinção da presente execução, conforme documento id1074108836.
Decido.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC.
Custas pelo executado, as quais em face do baixo valor deixo de determinar sua cobrança.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 25 de agosto de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
25/08/2022 09:29
Processo devolvido à Secretaria
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25/08/2022 09:29
Juntada de Certidão
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25/08/2022 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2022 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/08/2022 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/08/2022 09:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/08/2022 16:30
Conclusos para julgamento
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24/08/2022 16:29
Juntada de Cálculos judiciais
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12/05/2022 10:36
Juntada de petição intercorrente
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11/05/2022 00:51
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12 REGIAO em 10/05/2022 23:59.
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04/05/2022 08:07
Decorrido prazo de NEEMIAS CINTRA FERNANDES em 03/05/2022 23:59.
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22/04/2022 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 11:59
Juntada de Certidão
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06/04/2022 01:17
Publicado Despacho em 06/04/2022.
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06/04/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Sede deste Juízo: Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP:75.083-035 - ANÁPOLIS-GO.
Fone: (62)4015-8626, E-mail: [email protected] PROCESSO: 0005093-16.2018.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12ª REGIÃO EXECUTADO: NEEMIAS CINTRA FERNANDES DESPACHO /OFÍCIO SEXEC Nº 119/2022 Considerando o determinado na sentença proferida nos autos de embargos à execução ID 744112462, oficie-se a agência 3258 do PAB/CEF nesta Subseção Judiciária a fim de que proceda à transferência dos valores constantes da conta n. 3258.005.86402808-6, para a conta bancária em nome do exequente, abaixo indicada.
Caixa Econômica Federal Agência:4520 Operação: 003 Conta Corrente:19-4 O valor do débito exequendo foi integralmente constrito, por meio de SISBAJUD, não havendo que se falar em valores remanescentes.
O pedido inicial do exequente foi integralmente atendido pelo bloqueio via SISBAJUD efetivado em 15/10/2019.
Eventual demora na transferência dos valores ao exequente, ou diferença relacionada ao enquadramento do depósito na operação adequada (635 ou 005), fatos que impactam na correção monetária do valor devido, não podem ser imputados ao executado com o prosseguimento da execução e novas constrições em seu desfavor.
Cumpridas as determinações, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
Determino que uma via deste despacho sirva de ofício a ser encaminhado à CEF nesta Subseção Judiciária instruído com cópias da petição id 744112462 e guia de depósito id 1011501277.
Anápolis, 4 de abril de 2022 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
04/04/2022 15:34
Juntada de Certidão
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04/04/2022 11:41
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2022 11:41
Juntada de Certidão
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04/04/2022 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2022 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2022 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 08:39
Juntada de Certidão
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04/04/2022 08:30
Conclusos para despacho
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23/09/2021 10:47
Juntada de petição intercorrente
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21/09/2021 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2021 11:24
Ato ordinatório praticado
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21/09/2021 11:22
Juntada de Certidão
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26/03/2021 04:17
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12 REGIAO em 25/03/2021 23:59.
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20/03/2021 01:30
Decorrido prazo de NEEMIAS CINTRA FERNANDES em 19/03/2021 23:59.
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02/03/2021 04:24
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 02/02/2021.
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02/03/2021 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0005093-16.2018.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12 REGIAO e outros POLO PASSIVO: NEEMIAS CINTRA FERNANDES PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): NEEMIAS CINTRA FERNANDES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ANÁPOLIS, 29 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
29/01/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 13:49
Juntada de Certidão de processo migrado
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29/01/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 11:04
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
11/11/2020 09:58
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
11/11/2020 09:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/10/2020 08:31
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 08:29
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
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28/10/2020 08:25
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
28/10/2020 08:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/10/2020 13:14
Conclusos para despacho
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27/11/2019 11:14
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
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27/11/2019 11:14
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/11/2019 11:13
DILIGENCIA CUMPRIDA
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03/10/2019 16:47
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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01/08/2019 15:14
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA EDITAL - no edjf1 nº 142 de 02/08/2019
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01/08/2019 15:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
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01/08/2019 15:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
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22/07/2019 12:58
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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22/07/2019 12:57
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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22/07/2019 12:57
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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04/06/2019 14:48
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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03/06/2019 17:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/06/2019 17:02
Conclusos para despacho
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13/02/2019 13:23
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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13/02/2019 13:23
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/01/2019 14:19
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/01/2019 13:54
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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17/01/2019 13:54
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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16/01/2019 18:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/01/2019 14:01
Conclusos para despacho
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19/12/2018 14:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/12/2018 14:47
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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17/12/2018 14:47
INICIAL AUTUADA
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23/11/2018 16:21
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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