TRF1 - 0021014-53.2016.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2022 02:57
Decorrido prazo de MYLENY DE SOUSA GOMES em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 02:38
Decorrido prazo de OSCARINA RODRIGUES DE SOUZA em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 02:33
Decorrido prazo de JOSE MARIA MOUGO PAUMGARTTEN em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 02:33
Decorrido prazo de DEUSA RAMOS PEREIRA em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 02:33
Decorrido prazo de PEDRO DO NASCIMENTO FERREIRA em 12/09/2022 23:59.
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10/09/2022 01:29
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/09/2022 23:59.
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10/09/2022 01:18
Decorrido prazo de MYLENY DE SOUSA GOMES em 09/09/2022 23:59.
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06/09/2022 02:11
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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06/09/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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02/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0021014-53.2016.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: JEFERSON GUIMARAES MACHADO e outros (5) Advogados do(a) REU: MARCIO KISIOLAR VAZ FERREIRA - PA22221-B, MARCIO VAZ FERREIRA - PA21193, MARIA DANTAS VAZ FERREIRA - PA21150-A, MARILIA VIANNA DIAS SANTOS - PA24835 Advogados do(a) REU: ELVIS PRESLEY RODRIGUES LIMA - PA15700, IURI PASCALE BEMUYAL GUIMARAES - PA017229 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de MYLENY DE SOUZA GOMES e JOSÉ MARIA MOUGO PAUMGARTTEN, pela prescrição retroativa, em relação ao crime descrito no art. 19, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86, a teor do art. 107, IV, primeira parte; art. 119, IV e art. 110, §§1º e 2º (redação original), todos do Código Penal.
Julgo prejudicadas as Apelações interpostas no ID 1161371273, relativa à ré MYLENY DE SOUZA GOMES e ID 1149713780 relativo ao réu JOSÉ MARIA MOUGO PAUMGARTTEN.
Vista ao MPF e à DPU, no prazo legal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se." -
01/09/2022 16:22
Juntada de petição intercorrente
-
01/09/2022 10:27
Juntada de petição intercorrente
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01/09/2022 10:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/09/2022 10:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/09/2022 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2022 14:46
Juntada de petição intercorrente
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31/08/2022 13:05
Processo devolvido à Secretaria
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31/08/2022 13:05
Juntada de Certidão
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31/08/2022 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2022 13:05
Extinta a punibilidade por prescrição
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30/08/2022 10:40
Conclusos para julgamento
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30/08/2022 10:40
Juntada de Certidão
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29/06/2022 21:40
Decorrido prazo de JOSE MARIA MOUGO PAUMGARTTEN em 28/06/2022 23:59.
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29/06/2022 21:40
Decorrido prazo de DEUSA RAMOS PEREIRA em 28/06/2022 23:59.
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28/06/2022 11:40
Decorrido prazo de PEDRO DO NASCIMENTO FERREIRA em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 11:40
Decorrido prazo de DEUSA RAMOS PEREIRA em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 11:40
Decorrido prazo de JOSE MARIA MOUGO PAUMGARTTEN em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 11:39
Juntada de apelação
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28/06/2022 11:36
Decorrido prazo de OSCARINA RODRIGUES DE SOUZA em 27/06/2022 23:59.
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22/06/2022 17:32
Juntada de apelação
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22/06/2022 12:04
Juntada de petição intercorrente
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21/06/2022 05:03
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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21/06/2022 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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20/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0021014-53.2016.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: JEFERSON GUIMARAES MACHADO e outros (5) Advogados do(a) REU: MARCIO KISIOLAR VAZ FERREIRA - PA22221-B, MARCIO VAZ FERREIRA - PA21193, MARIA DANTAS VAZ FERREIRA - PA21150-A, MARILIA VIANNA DIAS SANTOS - PA24835 Advogados do(a) REU: ELVIS PRESLEY RODRIGUES LIMA - PA15700, IURI PASCALE BEMUYAL GUIMARAES - PA017229 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para para CONDENAR os réus MYLENE DE SOUSA GOMES e JOSÉ MARIA MOUGO PAUMGARTTEN pelo crime descrito no art. 19, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86, na forma do art. 29, do CP, e para ABSOLVER os réus DEUSA RAMOS PEREIRA e JEFERSON GUIMARÃES MACHADO, com fulcro no art. 386, VII, do CPP, quanto à acusação pela prática do delito previsto no art. 19, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86.
Passo à fixação da pena da ré MYLENE DE SOUSA GOMES.
Analisando as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, verifico que a culpabilidade foi normal à espécie.
Não há informações sobre condenações com trânsito em julgado, portanto, considero favoráveis os antecedentes.
Não há elementos para a análise da personalidade ou conduta social do agente.
O motivo do delito é próprio do tipo.
As circunstâncias se encontram relatadas nos autos, nada tendo a se valorar que extrapole os seus limites.
As consequências da conduta não devem ser consideradas graves.
O comportamento da vítima em nada influenciou na prática do crime.
Não havendo circunstância desfavorável, fixo a pena-base no em 2 (dois) anos de reclusão e o pagamento de 10 (dez) dias-multa.
Inexistindo circunstâncias atenuantes e agravantes, fixo a pena intermediária em 2 (dois) anos de reclusão e o pagamento de 10 (dez) dias-multa.
Ausente causa de diminuição de pena, mas presente a causa de aumento do parágrafo único, do art. 19 da Lei nº 7.492/86, majoro a sanção em 1/3 (um terço), tornando-a definitiva em 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa.
Fixo cada dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato delituoso, corrigidos monetariamente na data do efetivo pagamento, ante a ausência de informação acerca da condição econômica da ré.
O regime inicial de cumprimento da pena é o aberto.
Considerando que a pena imputada ao acusado não ultrapassa 4 (quatro) anos, que o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça, e o fato do réu não ser reincidente, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade, com base nos arts. 43 e 44, § 2º (segunda parte), do CP, por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos a serem definidas no Juízo de execução.
Passo à fixação da pena do réu JOSÉ MARIA MOUGO PAUMGARTTEN.
Analisando as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, verifico que a culpabilidade deve ser valorada negativamente, vez que o réu praticou o crime utilizando-se da sua função de presidente do Sindicato de Produtores Rurais de Barcarena/PA, com atribuição, reconhecida pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, de auxiliar a EMATER-PARÁ na elaboração de projetos de financiamento do PRONAF.
Não há informações sobre condenações com trânsito em julgado, portanto, considero favoráveis os antecedentes.
Não há elementos para a análise da personalidade ou conduta social do agente.
O motivo do delito é próprio do tipo.
As circunstâncias se encontram relatadas nos autos, nada tendo a se valorar que extrapole os seus limites.
As consequências da conduta não devem ser consideradas graves.
O comportamento da vítima em nada influenciou na prática do crime.
Havendo uma circunstância desfavorável, fixo a pena-base em 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão e pagamento de 53 (cinquenta e três) dias-multa.
Inexistem circunstâncias agravantes ou atenuantes.
Fixo a pena intermediária em 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão e pagamento de 53 (cinquenta e três) dias-multa.
Ausente causa de diminuição e presente a causa de aumento prevista no parágrafo único do art. 19 da Lei. nº 7.492/86, majoro a pena em 1/3 (um terço), razão pela qual torno a sanção definitiva em 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 70 (setenta) dias-multa.
Fixo cada dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato delituoso, corrigidos monetariamente na data do efetivo pagamento, ante a ausência de informação acerca da condição econômica do Réu.
O regime inicial de cumprimento da pena é o aberto.
Considerando que a pena imputada ao acusado não ultrapassa 4 (quatro) anos, que o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça, e o fato do réu não ser reincidente, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade, com base nos arts. 43 e 44, § 2º (segunda parte), do CP, por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos a serem definidas no Juízo de execução.
DEFIRO, na forma do art. 98 do CPC, o pedido de concessão da assistência judiciária gratuita em favor da ré MYLENY DE SOUSA GOMES, requerido ID 522011407 - Pág. 47/52.
CONDENO o réu JOSÉ MARIA MOUGO PAUMGARTTEN ao pagamento das custas processuais.
Deixo de fixar valor mínimo para a reparação dos danos, vez que não foi, oportunamente, requerido pelo Ministério Público Federal na denúncia.
Oportunamente, após o trânsito em julgado desta sentença, façam os autos conclusos para análise da prescrição pela pena em concreto fixada.
Ciência ao Ministério Público Federal e à Defensoria Pública da União, no prazo legal.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/06/2022 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2022 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2022 02:17
Juntada de apelação
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17/06/2022 02:07
Juntada de apelação
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17/06/2022 02:02
Juntada de apelação
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17/06/2022 01:57
Juntada de apelação
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14/06/2022 16:50
Juntada de petição intercorrente
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13/06/2022 11:01
Processo devolvido à Secretaria
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13/06/2022 11:01
Juntada de Certidão
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13/06/2022 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2022 11:01
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2022 08:24
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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23/11/2021 09:32
Conclusos para julgamento
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22/11/2021 14:48
Juntada de alegações/razões finais
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19/11/2021 21:17
Juntada de alegações/razões finais
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18/11/2021 01:05
Decorrido prazo de OSCARINA RODRIGUES DE SOUZA em 17/11/2021 23:59.
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18/11/2021 01:05
Decorrido prazo de PEDRO DO NASCIMENTO FERREIRA em 17/11/2021 23:59.
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09/11/2021 12:43
Decorrido prazo de JOSE MARIA MOUGO PAUMGARTTEN em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 12:43
Decorrido prazo de DEUSA RAMOS PEREIRA em 08/11/2021 23:59.
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05/11/2021 10:08
Juntada de alegações/razões finais
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26/10/2021 16:23
Juntada de petição intercorrente
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26/10/2021 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/10/2021 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/10/2021 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/10/2021 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2021 15:23
Juntada de alegações/razões finais
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07/10/2021 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2021 12:00
Audiência Instrução e julgamento realizada para 04/10/2021 10:30 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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07/10/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 19:35
Juntada de Ata de audiência
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04/10/2021 13:11
Juntada de arquivo de vídeo
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04/10/2021 11:56
Juntada de documentos diversos
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02/10/2021 14:30
Juntada de informação
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22/09/2021 08:14
Decorrido prazo de DEUSA RAMOS PEREIRA em 21/09/2021 23:59.
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13/09/2021 09:55
Juntada de Certidão
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06/09/2021 18:13
Expedição de Carta precatória.
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06/09/2021 13:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/09/2021 11:32
Audiência Instrução e julgamento designada para 04/10/2021 10:30 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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06/09/2021 11:31
Audiência Instrução e julgamento realizada para 12/08/2021 10:30 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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06/09/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 11:05
Juntada de Certidão
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16/08/2021 19:00
Juntada de Ata de audiência
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16/08/2021 13:32
Juntada de arquivo de vídeo
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10/08/2021 11:56
Juntada de informação
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13/07/2021 04:09
Decorrido prazo de DEUSA RAMOS PEREIRA em 12/07/2021 23:59.
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11/07/2021 01:37
Decorrido prazo de JOSE MARIA MOUGO PAUMGARTTEN em 09/07/2021 23:59.
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11/07/2021 01:37
Decorrido prazo de OSCARINA RODRIGUES DE SOUZA em 09/07/2021 23:59.
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11/07/2021 01:37
Decorrido prazo de MYLENY DE SOUSA GOMES em 09/07/2021 23:59.
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11/07/2021 01:37
Decorrido prazo de PEDRO DO NASCIMENTO FERREIRA em 09/07/2021 23:59.
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11/07/2021 01:37
Decorrido prazo de DEUSA RAMOS PEREIRA em 09/07/2021 23:59.
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11/07/2021 01:37
Decorrido prazo de JEFERSON GUIMARAES MACHADO em 09/07/2021 23:59.
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07/07/2021 12:32
Juntada de Certidão
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02/07/2021 01:27
Publicado Intimação em 02/07/2021.
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02/07/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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01/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0021014-53.2016.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: JEFERSON GUIMARAES MACHADO e outros (5) Advogados do(a) REU: MARCIO KISIOLAR VAZ FERREIRA - PA22221-B, MARCIO VAZ FERREIRA - PA21193, MARIA DANTAS VAZ FERREIRA - PA21150-A, MARILIA VIANNA DIAS SANTOS - PA24835 Advogados do(a) REU: ELVIS PRESLEY RODRIGUES LIMA - PA15700, IURI PASCALE BEMUYAL GUIMARAES - PA017229 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Tendo em vista as certidões ID 522011408, páginas 158 e 165, intime-se a defesa dos acusados JEFERSON GUIMARÃES MACHADO e MYLENY DE SOUSA GOMES Designo o dia 12/08/2021, às 10h30min, para a realização da audiência de instrução e julgamento, ocasião em que serão ouvidas a testemunhas de defesa JOSÉ FERREIRA VALENTIM, LAURO CUSTODIO CAMPOS DA CUNHA, MARIA DAS DORES FERREIRA DA SILVA, ANTONIO NILSON AZEVEDO e MILENY DO SOCORRO BARROS CORREA .
Em razão do alto grau de contaminação da pandemia (COVID-19) e, a fim de evitar aglomeração na sala de audiências desta Seção Judiciária, determino que a audiência seja realizada por videoconferência, pelo sistema TEAMS da MICROSOFT.
Intimem-se acerca da audiência designada e, para tal, expeça-se carta precatória à Comarca de Barcarena/PA para intimação das testemunhas, devendo os intimados fornecerem, no momento da intimação, número de contato telefônico e endereço de e-mail válidos, bem como encaminhá-los para os e-mails [email protected] e [email protected].
Caso algum dos intimados não possua acesso a computador/smartphone com internet, deverá comparecer, no dia e na hora designados, à sede da Justiça Federal no Estado do Pará ou à sede do Juízo Deprecado, devendo ser providenciado equipamento com acesso à internet para participação nesta audiência, solicitando-se, no último caso, cooperação jurisdicional para realização do ato.
Ciência ao MPF e à DPU.
Publique-se.' -
30/06/2021 00:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2021 00:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2021 18:41
Expedição de Carta precatória.
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24/06/2021 15:15
Juntada de petição intercorrente
-
23/06/2021 15:43
Juntada de petição intercorrente
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23/06/2021 10:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/06/2021 10:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/06/2021 11:08
Audiência Instrução e julgamento designada para 12/08/2021 10:30 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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09/06/2021 11:32
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 14:13
Conclusos para despacho
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13/05/2021 00:22
Decorrido prazo de PEDRO DO NASCIMENTO FERREIRA em 12/05/2021 23:59.
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13/05/2021 00:22
Decorrido prazo de OSCARINA RODRIGUES DE SOUZA em 12/05/2021 23:59.
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13/05/2021 00:22
Decorrido prazo de DEUSA RAMOS PEREIRA em 12/05/2021 23:59.
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13/05/2021 00:22
Decorrido prazo de JOSE MARIA MOUGO PAUMGARTTEN em 12/05/2021 23:59.
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08/05/2021 01:16
Decorrido prazo de MYLENY DE SOUSA GOMES em 07/05/2021 23:59.
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29/04/2021 21:53
Juntada de volume
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28/04/2021 16:58
Juntada de petição intercorrente
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06/04/2021 16:43
Juntada de parecer
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30/03/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 17:29
Juntada de Certidão de processo migrado
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30/03/2021 17:22
Juntada de volume
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30/03/2021 14:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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12/02/2021 09:41
MIGRACAO PJe ORDENADA - DIGITALIZAR AUTOS (LUIZ CARLOS)
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08/02/2021 15:08
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - COMARCA DA BARCARENA- CP 224/2020
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17/11/2020 11:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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14/04/2020 09:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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21/02/2020 16:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 03 VOLUMES E 01 APENSO - DA DPU.
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13/02/2020 17:53
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 03 VOLUMES E 01 APENSO.
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11/02/2020 16:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF - 03 VOLUMES E 01 APENSO.
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10/02/2020 12:05
CARGA: RETIRADOS MPF - 03 VOLUMES E 01 APENSO.
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07/02/2020 14:37
REMESSA ORDENADA: MPF
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22/01/2020 15:14
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 224
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20/01/2020 16:19
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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07/01/2020 14:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CONSIDERANDO QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE CUMPRIDA A CARTA PRECATÓRIA DE FLS. 570, EXPEÇA-SE NOVA CARTA PRECATÓRIA AO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARCARENA/PA, COM PRAZO DE 60 DIAS, PARA PROCEDER A INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA ARROLADA
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19/11/2019 14:12
Conclusos para despacho
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28/08/2019 14:47
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - PET.40075 - CP.5346/2018 - COMARCA DE BARCARENA/PA.
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05/07/2019 13:45
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - 3/5/19. COMARCA BARCARENA
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27/05/2019 14:41
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - PET.16050
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26/02/2019 12:15
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - REFERENTE ÀS CARTAS PRECATÓRIAS NOS. 5346 E 5348/2018.
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19/02/2019 13:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF - 03 VOLUMESO E 01 APENSO.
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18/02/2019 12:14
CARGA: RETIRADOS MPF - 03 VOLUMES E 01 APENSO.
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15/02/2019 12:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF - 03 VOLUMES E 01 APENSO.
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06/02/2019 17:18
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 04 VOL
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31/01/2019 16:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICAÇÃO EM 01/02/2019
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30/01/2019 16:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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29/01/2019 10:31
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - A DPU, ATUANDO EM DEFESA DOS ACUSADOS JOSÉ MARIA E DEUSA RAMOS, REQUEREU (FL. 572-VERSO) O ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA, VEZ QUE A AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS AINDA NÃO FOI REALIZADA NO JUÍZO DEPRECADO, DE
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29/01/2019 10:30
Conclusos para decisão
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22/01/2019 09:33
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
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08/01/2019 18:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF - 03 VOLUMES E 01 APENSO.
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19/12/2018 12:02
CARGA: RETIRADOS MPF - 03 VOLUMES E 01 APENSO.
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18/12/2018 10:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DPU - 03 VOLUMES E 01 APENSO.
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13/12/2018 18:43
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 03 VOLUMES E 01 APENSO.
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12/12/2018 14:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICAÇÃO EM 13/12/2018
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11/12/2018 16:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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29/11/2018 13:48
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 5348
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29/11/2018 13:20
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 5346
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26/11/2018 18:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 03 VOLUMES E 01 APENSO.
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26/11/2018 13:37
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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22/11/2018 10:38
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - CONFORME DECISÃO DE FLS. 560/565.
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16/11/2018 17:38
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES - 03 VOLUMES E 01 APENSO.
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16/11/2018 17:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PROTOCOLO N. 060460 - A DEFESA REQUER O ROL DE TESTEMUNHA EM ANEXO.
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23/10/2018 18:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA - A SECLA PARA ALTERAÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL.
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18/10/2018 15:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DEMODO QUE DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA AO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARCARENA/PA, COM PRAZO DE 60 DIAS, PARA PROCEDER A INQUIRIÇÃO DA ÚNICA TESTEMUNHA ARROLADA PELA DEFE
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25/09/2018 17:01
Conclusos para decisão
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25/09/2018 16:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (3ª) 45785, PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO ACUSADA MILENY
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30/07/2018 17:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) 34273 - RESPOSTA À ACUSAÇÃO JEFERSON GUIMARÃES
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30/07/2018 17:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - 34501
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14/06/2018 14:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DEFESA - 02 VOLUMES E 01 APENSO.
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07/06/2018 13:34
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - 02 VOLUMES E 01 APENSO._ D
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07/06/2018 09:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET. Nº 31679/18
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10/04/2018 13:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - PUBLICAÇÃO EM 03/042018
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27/03/2018 14:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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13/03/2018 18:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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13/03/2018 18:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF.
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05/03/2018 19:06
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 02 VOLUMES E 01 APENSO.
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05/03/2018 14:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF - 02 VOLUMES E 01 APENSO.
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28/02/2018 13:13
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOLUMES E 01 APENSO.
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26/02/2018 14:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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26/02/2018 14:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/02/2018 14:14
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO EXTINCAO DA PUNIBILIDADE : PRESCRICAO - (...)ANTE O EXPOSTO, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS ACUSADOS PEDRO DO NASCIMENTO FERREIRA E OSCARINA RODRIGUES DE SOUZA, PELA PRESCRIÇÃO, A TEOR DO ART. 107, IV, PRI
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31/01/2018 14:24
Conclusos para decisão
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12/01/2018 11:10
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - CITAÇÃO NEGATIVA DE JEFERSON G MACHADO.
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09/01/2018 11:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) PROT 80704. DPU. ASSISTIDO JOSÉ MARIA M PAUMGARTTE.
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09/01/2018 11:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PROT 78217. DPU. ASSISTIDOS DEUSA R PEREIRA, OSCARINA RODRIGUES DE SOUZA E JEFERSON G MACHADO. RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
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18/12/2017 18:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF.
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30/11/2017 17:37
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 02 VOLUMES E 01 APENSO.
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28/11/2017 12:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CONSIDERANDO QUE OS DENUNCIADOS FORAM DEVIDAMENTE CITADOS E INTIMADOS, E APENAS O RÉU PEDRO DO NASCIMENTO FERREIRA APRESENTOU RESPOSTA À ACUSAÇÃO (ATRAVÉS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ), DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS À D
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16/11/2017 15:53
Conclusos para despacho
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16/11/2017 15:46
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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11/09/2017 14:16
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
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28/08/2017 14:54
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - PET. N. 44643/17
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28/08/2017 14:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RESPOSTA DE DEUSA PEREIRA.DPU.PET. N.044413/17
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07/07/2017 15:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DPU.
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19/06/2017 18:53
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 02 VOLUMES E 01 APENSO.
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12/06/2017 10:59
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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12/06/2017 10:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 01 MANDADO DE INTIMAÇÃO.
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17/05/2017 10:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE E INTIME-SE O ACUSADO JEFERSON GUIMARÃES MACHADO PARA OS TERMOS DO ART. 396 DO CPP, OBSERVANDO O ENDEREÇO INDICADO PELO MPF À FL. 296. A SEGUIR, VISTA À DPU NOS TERMOS DO PEDIDO DE FL. 319.
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16/05/2017 10:19
Conclusos para despacho
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15/05/2017 13:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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28/04/2017 17:35
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - DIRETORA DE SECRETARIA DA VARA CRIMINAL DE BARCARENA. DE ORDEM DO EXMO. SR. IRAN FERREIRA SAMPAIO, JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE BARCARENA, INFORMO QUE A CARTA PRECATÓRIA EXTRAÍDA DO PROCESSO N° 21014-53.2016.4
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07/02/2017 17:37
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - MYLENY DE SOUSA GOMES
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07/02/2017 17:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PROCURAÇÃO
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12/01/2017 16:33
PARECER MPF: APRESENTADO - FL. 296.
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10/01/2017 18:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF.
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05/12/2016 12:11
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOLUMES E 01 APENSO.
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25/11/2016 17:02
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA AO MPF SOBRE CERTIDÃO DE FL. 294
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24/11/2016 16:59
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - VARA CRIMINAL DA COMARCA ITAITUBA. CERTIDÃO NEGATIVA.
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21/11/2016 14:12
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª) À COMARCA DE BARCARENA/PA
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21/11/2016 13:52
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - À COMARCA DE ABAETETUBA/PA
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27/09/2016 18:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF.
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14/09/2016 11:33
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOLUMES E 01 APENSO.
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13/09/2016 16:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICAÇÃO EM 14-09-2016
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12/09/2016 09:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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26/07/2016 18:22
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 3386
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26/07/2016 17:30
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 3385
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25/07/2016 15:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA SECLA - 02 VOLUME E 01 APENSO.
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25/07/2016 10:28
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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20/07/2016 18:18
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - DISTRIBUIÇÃO AUTOMATICA PARA VARA ESPECIALIZADA EM SISTEMA FINANCEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2016
Ultima Atualização
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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