TRF1 - 0007434-54.2014.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 0007434-54.2014.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA EXECUTADO: VILMAR UMBERTO PERIN DESPACHO 1.
Defiro o pedido de id1844177187. 2.
Expeça-se mandado de intimação e avaliação do veículo de id's 1805482153 e 1492903883 no seguinte endereço: AV BRASIL SUL, QD.B, LT.04, N° 2640, BATISTA - ANÁPOLIS/GO, CEP: 75123-390.
Anápolis/GO, 19 de janeiro de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
13/09/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 0007434-54.2014.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA EXECUTADO: VILMAR UMBERTO PERIN DESPACHO 1.
Proceda à penhora, via RENAJUD, sobre o veículo de id1492903884. 2.
Após, intime-se a EMGEA para, no prazo de 15 dias, requerer o que lhe couber.
Anápolis/GO, 8 de setembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
17/03/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 0007434-54.2014.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA EXECUTADO: VILMAR UMBERTO PERIN DESPACHO 1.
Defiro em parte o pedido da exequente (id 1367581255).
Proceda à penhora de ativos financeiros, pelo sistema SISBAJUD (art. 854, do CPC/2015), em face do executado, com a habilitação do campo “TEIMOSINHA”.
Ressalve-se, todavia, que bloqueios de valor igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais) serão liberados em virtude do custo de operacionalização da transferência (expedição e envio de ofício, expedição do mandado/carta de intimação da parte executada), bem assim para que se evite a abertura de prazo para impugnação de valor ínfimo. 2.
Determino à Secretaria que proceda a pesquisa por meio do sistema RENAJUD, a fim de obter informações quanto à existência de automotores porventura existentes em nome do devedor.
Existindo veículo em nome do devedor, proceda ao seu bloqueio de circulação. 3.
Proceda também a Secretaria a pesquisa por meio do sistema INFOJUD, com vistas à obtenção da relação de bens do(s) executado(s), constante das duas últimas declarações de imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Frise-se que somente deve ser anexada aos autos a parte da declaração na qual constem os bens do(s) executado(s).
Ressaltando, ainda, que quando feita a pesquisa atente-se para consulta no módulo DOI- Declaração de Operações Imobiliárias. 4.
INDEFIRO o pedido de penhora de eventuais bens imóveis dos executados via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
Nos termos do Provimento n.° 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a CNIB destina-se exclusivamente a dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, como ocorre, por exemplo, nas ações de improbidade administrativa (art. 16, da Lei n.° 8.429/92).
Em ações de execução, compete ao exequente diligenciar no sentido de encontrar bens imóveis em nome dos executados.
A penhora realizar-se-á pelos meios ordinários (expedição de mandado de penhora), e recairá sobre bem individualizado e específico. 5.
Juntado o resultado das pesquisas acima, intime-se a exequente/EMGEA para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
Anápolis/GO, 6 de fevereiro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
28/09/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 0007434-54.2014.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA EXECUTADO: VILMAR UMBERTO PERIN DESPACHO À vista da tentativa negativo da penhora on line pela teimosinha/SISBAJUD (id1181098754), intime-se a EMGEA para, no prazo de 15 dias, requerer o que lhe couber.
Anápolis/GO, 27 de setembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
27/09/2022 11:22
Conclusos para despacho
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01/07/2022 15:40
Juntada de Certidão
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30/06/2022 00:56
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em 29/06/2022 23:59.
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07/06/2022 06:51
Publicado Despacho em 07/06/2022.
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07/06/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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06/06/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 0007434-54.2014.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA EXECUTADO: VILMAR UMBERTO PERIN DESPACHO 1.
Defiro o pedido da exequente (id1043139785). 2.
Proceda à penhora de ativos financeiros, pelo sistema SISBAJUD (art. 854, do CPC/2015), em face do(s) executado(s), com a habilitação do campo “TEIMOSINHA”.
Ressalve-se, todavia, que bloqueios de valor igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais) serão liberados em virtude do custo de operacionalização da transferência (expedição e envio de ofício, expedição do mandado/carta de intimação da parte executada), bem assim para que se evite a abertura de prazo para impugnação de valor ínfimo. 4.
Restando infrutíferas as medidas acima, intime-se a exequente/EMGEA para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito. -
04/06/2022 18:41
Processo devolvido à Secretaria
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04/06/2022 18:41
Juntada de Certidão
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04/06/2022 18:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2022 18:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 10:57
Conclusos para despacho
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26/04/2022 10:29
Juntada de manifestação
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12/03/2022 00:39
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em 11/03/2022 23:59.
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12/03/2022 00:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/03/2022 23:59.
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15/02/2022 03:41
Publicado Intimação polo ativo em 15/02/2022.
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15/02/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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14/02/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0007434-54.2014.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 POLO PASSIVO:VILMAR UMBERTO PERIN Destinatários: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA SERVIO TULIO DE BARCELOS - (OAB: MG44698) CAIXA ECONOMICA FEDERAL FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ANÁPOLIS, 11 de fevereiro de 2022. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO -
11/02/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 07:57
Juntada de Certidão
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24/01/2022 08:30
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 11:57
Conclusos para despacho
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16/11/2021 15:48
Juntada de manifestação
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21/10/2021 00:26
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em 20/10/2021 23:59.
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09/10/2021 00:45
Juntada de petição intercorrente
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28/09/2021 04:03
Publicado Ato ordinatório em 28/09/2021.
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28/09/2021 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal ATO ORDINATÓRIO Intimação da EMGEA para, no prazo de 15 dias, requerer o que lhe couber.
Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria nº 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019 – arquivada em Secretaria.
Anápolis/GO, 24 de setembro de 2021. assinado digitalmente Servidor(a) -
24/09/2021 18:13
Juntada de Certidão
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24/09/2021 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/09/2021 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/09/2021 18:13
Ato ordinatório praticado
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22/09/2021 22:25
Juntada de petição intercorrente
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23/07/2021 00:59
Decorrido prazo de VILMAR UMBERTO PERIN em 22/07/2021 23:59.
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21/07/2021 00:16
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em 20/07/2021 23:59.
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24/06/2021 08:53
Publicado Intimação em 24/06/2021.
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24/06/2021 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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23/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0007434-54.2014.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290, CEZER DE MELO PINHO - GO26012, GIZA HELENA COELHO - SP166349 e SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 POLO PASSIVO:VILMAR UMBERTO PERIN DECISÃO Trata-se de pedido de substituição processual formulado pela EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA, que pretende substituir a CEF no polo ativo da lide (id542956878).
Tal pedido é lastreado na cessão do crédito perseguido nesta ação pela CEF à EMGEA, conforme instrumento particular de cessão juntado no id316415993.
Decido.
A EMGEA é uma empresa pública federal e foi criada com autorização da MP 2.155/2001, cujo estatuto social foi aprovado pelo Decreto n° 3.898/2001, tendo por objeto "adquirir bens e direitos da União e das demais entidades integrantes da administração pública federal, podendo assumir obrigações destas".
A questão da cessão do contrato de mútuo é algo entre os interessados, permitida pelo Código Civil em vigor e a EMGEA pode adquirir direitos da CEF.
No caso dos autos, importa esclarecer que a CEF cedeu à EMGEA os direitos relacionados ao contrato em discussão nestes autos, conforme instrumento particular juntado no id316415993.
A presente ação,
por outro lado, foi proposta após a formalização da cessão, atuando a CEF como representante da EMGEA por meio de contrato de prestação de serviços jurídicos.
A CEF informou na petição id349917855 a renúncia ao mandato conferido pela EMGEA e descontinuação da prestação de serviços jurídicos.
A questão da substituição processual da CEF pela EMGEA passa pelo art. 109 do CPC, o qual preceitua o seguinte: Art. 109.
A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes. § 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária. § 2º O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente. § 3º Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário. À luz da literalidade do dispositivo a substituição processual não poderia ser admitida sem a anuência da parte contrária.
No entanto, vejo que essa providência não acarretará nenhum prejuízo ao réu, uma vez que ao tempo da propositura da demanda o crédito discutido já era de titularidade da EMGEA, não havendo possibilidade de oposição do devedor quanto a isso.
Ademais, o § 3º acima transcrito determina que a sentença proferida nestes autos deverá ter seus efeitos estendidos ao adquirente ou cessionário.
Portanto, considerando que a EMGEA é a titular do crédito e sofrerá os efeitos das decisões proferidas nestes autos, autorizar a substituição processual no caso em tela é, acima de tudo, uma medida de economia e celeridade processuais, até porquê o processo correu à revelia do réu.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de substituição processual da CEF pela EMGEA.
Retifique-se a autuação e cadastre-se o advogado Sérvio Túlio de Barcelos, OAB/GO 30.261 como representante processual da EMGEA.
Intimem-se.
Anápolis/ GO, 1º de junho de 2021.
ALAOR PIACINI Juiz Federal -
22/06/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/06/2021 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/06/2021 13:45
Juntada de Certidão
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01/06/2021 17:07
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2021 17:07
Proferida decisão interlocutória
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26/05/2021 15:52
Conclusos para decisão
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20/03/2021 01:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/03/2021 23:59.
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11/03/2021 19:12
Juntada de petição intercorrente
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26/02/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 13:41
Conclusos para decisão
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11/11/2020 06:01
Decorrido prazo de VILMAR UMBERTO PERIN em 10/11/2020 23:59:59.
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21/10/2020 09:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/10/2020 23:59:59.
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08/10/2020 14:07
Juntada de petição intercorrente
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24/09/2020 01:15
Publicado Intimação em 24/09/2020.
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24/09/2020 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/09/2020 16:23
Expedição de Publicação e-DJF1.
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22/09/2020 16:23
Expedição de Publicação e-DJF1.
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11/09/2020 13:53
Juntada de ato ordinatório
-
27/08/2020 16:35
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2020 16:35
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2020 14:58
Juntada de Certidão de processo migrado
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27/08/2020 14:57
Juntada de volume
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18/08/2020 13:31
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
18/08/2020 13:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/03/2020 13:24
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - BACENJUD
-
19/03/2020 11:55
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
18/03/2020 17:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/03/2020 16:31
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 16:10
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
19/11/2019 17:55
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA EDITAL - no edjf1 nº 215 de 20/11/2019
-
19/11/2019 17:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
-
19/11/2019 17:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
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18/11/2019 10:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
18/11/2019 10:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO
-
06/11/2019 08:31
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA
-
04/11/2019 12:19
TRANSITO EM JULGADO EM
-
27/08/2019 14:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/08/2019 14:59
DILIGENCIA CUMPRIDA - AJG - DR RAFAEL NAVES
-
14/08/2019 11:12
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA SENTENCA - no edjf1 nº 151 de 15/08/2019
-
14/08/2019 11:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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13/08/2019 18:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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13/08/2019 08:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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12/08/2019 15:32
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE
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01/08/2019 12:47
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
01/08/2019 11:41
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
10/07/2019 13:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/06/2019 11:22
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO GLEIDSON
-
03/06/2019 13:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
03/06/2019 13:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EMBARGOS MONITÓRIOS
-
30/05/2019 17:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/05/2019 17:10
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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17/05/2019 08:26
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAÇÃO DR. RAFAL NAVES
-
17/05/2019 08:03
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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16/05/2019 17:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/05/2019 10:40
Conclusos para despacho
-
01/03/2019 15:10
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA EDITAL - NO EDJF1 Nº 40 DE 07/03/2019
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01/03/2019 15:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
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01/03/2019 15:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
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26/02/2019 11:15
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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26/02/2019 11:15
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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26/02/2019 11:15
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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26/02/2019 09:23
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
26/02/2019 09:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/02/2019 08:46
Conclusos para despacho
-
25/02/2019 10:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/02/2019 14:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/02/2019 10:23
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO GLEIDSON
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01/02/2019 09:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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31/01/2019 19:26
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
31/01/2019 19:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
31/01/2019 17:13
Conclusos para despacho
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23/08/2018 10:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CP 04/2018 FLS.63/65
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21/08/2018 13:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/08/2018 09:38
CARGA: RETIRADOS CEF - GLEISON
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06/08/2018 08:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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06/08/2018 08:41
DILIGENCIA CUMPRIDA - BAIXA NO SISTEMA DA CP 04/2018 CUMPRIDA
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06/08/2018 08:40
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 04/2018 EXTRAVIADA DOS AUTOS
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03/08/2018 09:39
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
03/08/2018 09:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/08/2018 09:33
Conclusos para despacho
-
19/06/2018 11:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/05/2018 12:19
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO GLEISON
-
27/04/2018 15:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
27/04/2018 15:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
21/02/2018 10:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/01/2018 09:30
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO GLEISON
-
19/01/2018 14:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
19/01/2018 14:30
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ/MA
-
19/01/2018 14:29
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
18/01/2018 17:00
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - PRECATÓRIA EXTRAVIADA (FLS. 50 E 53).
-
16/10/2017 16:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/10/2017 09:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/05/2017 14:16
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELA SELMA
-
25/05/2017 15:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
25/05/2017 15:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
31/01/2017 13:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/01/2017 11:02
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELA SELMA
-
17/01/2017 16:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
17/01/2017 16:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/01/2017 16:37
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
16/01/2017 18:22
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
16/09/2016 12:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PESQUISA SISTEMA ....
-
05/07/2016 16:37
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
28/04/2016 15:46
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
15/04/2016 16:57
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
15/04/2016 14:16
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
15/04/2016 14:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/04/2016 18:15
Conclusos para despacho
-
23/11/2015 16:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/10/2015 15:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/10/2015 12:40
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELA BRENDA
-
07/10/2015 17:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
07/10/2015 17:52
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/08/2015 15:15
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
02/07/2015 14:06
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
02/07/2015 14:05
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
01/07/2015 15:32
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
15/06/2015 18:08
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
03/06/2015 19:22
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
03/06/2015 19:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/05/2015 14:49
Conclusos para despacho
-
13/04/2015 16:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
31/03/2015 17:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/03/2015 11:12
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADOS POR ARLINDO NETO
-
11/03/2015 18:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
11/03/2015 18:36
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE/CEF PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, HAJA VISTA A CERTIDÃO DE FL. 29.
-
27/11/2014 15:31
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
12/11/2014 14:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/11/2014 13:42
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
11/11/2014 13:40
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
06/11/2014 19:03
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
05/11/2014 19:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/10/2014 15:15
Conclusos para despacho
-
28/10/2014 15:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/10/2014 14:03
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
28/10/2014 14:03
INICIAL AUTUADA
-
22/10/2014 16:15
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2014
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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