TRF1 - 1021733-73.2019.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2021 17:14
Conclusos para decisão
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16/08/2021 17:13
Juntada de Certidão
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27/07/2021 02:05
Decorrido prazo de ALINE CRISTINA DE MELO FRANCO E OLIVEIRA em 26/07/2021 23:59.
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27/07/2021 02:02
Decorrido prazo de ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR em 26/07/2021 23:59.
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21/07/2021 00:32
Decorrido prazo de CAMILA RODRIGUES FREITAS VILELLA em 20/07/2021 23:59.
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02/07/2021 10:17
Juntada de petição intercorrente
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29/06/2021 00:34
Publicado Intimação em 29/06/2021.
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29/06/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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28/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Primeira Turma - CTUR1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 1021733-73.2019.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: MARIA ABADIA MARCELINO Advogados do(a) AGRAVADO: ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - DF34615, ALINE CRISTINA DE MELO FRANCO E OLIVEIRA - DF23794-A, CAMILA RODRIGUES FREITAS VILELLA - GO17834 RELATOR: RODRIGO DE GODOY MENDES E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS.
REJEIÇÃO. 1.
Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. 2.
Não identificada a existência dos vícios apontados no acórdão embargado – como na hipótese dos autos –, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe. 3.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, conhecer e rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
Brasília-DF, Juiz Federal RODRIGO DE GODOY MENDES Relator Convocado -
25/06/2021 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2021 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2021 11:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/06/2021 11:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/05/2021 09:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/05/2021 09:10
Juntada de Certidão de julgamento
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26/04/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 18:06
Incluído em pauta para 26/05/2021 14:03:00 Sala Virtual III- Resolução Presi 10118537.
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08/12/2020 23:07
Conclusos para decisão
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16/06/2020 03:54
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 15/06/2020 23:59:59.
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11/05/2020 18:08
Juntada de impugnação
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10/05/2020 20:57
Juntada de impugnação
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28/04/2020 15:24
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2020 18:42
Juntada de embargos de declaração
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31/03/2020 16:56
Juntada de Petição intercorrente
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30/03/2020 20:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/03/2020 20:22
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2020 18:32
Conhecido o recurso de UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 05.***.***/0002-08 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/03/2020 13:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/02/2020 07:40
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2020 07:36
Incluído em pauta para 11/03/2020 14:00:00 Plenário.
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28/08/2019 14:26
Conclusos para decisão
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26/08/2019 16:18
Juntada de impugnação
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30/07/2019 09:29
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2019 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2019 15:43
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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17/07/2019 15:43
Conclusos para decisão
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17/07/2019 15:43
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 02 - DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
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17/07/2019 15:33
Juntada de Certidão de Redistribuição.
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15/07/2019 18:04
Recebido pelo Distribuidor
-
15/07/2019 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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