TRF1 - 1039483-12.2020.4.01.3700
1ª instância - 11ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2021 10:44
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2021 10:42
Juntada de ato ordinatório
-
24/11/2021 10:40
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
24/11/2021 10:38
Juntada de cálculos judiciais
-
11/08/2021 00:32
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA - 15. REGIAO - MA em 10/08/2021 23:59.
-
16/07/2021 01:59
Decorrido prazo de ALVARO MARTINS GOMES NETO em 15/07/2021 23:59.
-
23/06/2021 01:50
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2021.
-
23/06/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL DE 1.º GRAU NO MARANHÃO FÓRUM MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA 11ª VARA – EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO: 1039483-12.2020.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA - 15.
REGIAO - MA EXECUTADO: ALVARO MARTINS GOMES NETO SENTENÇA TIPO B SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA - 15.
REGIÃO - MA em face de ÁLVARO MARTINS GOMES NETO.
Petição do exequente requerendo a extinção da presente execução, com fundamento no pagamento do crédito executado, consoante atesta a documentação ID 549089347. É o relatório.
Decido.
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (art. 3º CTN).
Já a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente (art. 113, § 1º, CTN).
Assim, o adimplemento da obrigação tributária principal, seja de forma espontânea ou provocada, constitui modalidade de extinção do crédito tributário, na forma do art. 156 do CTN.
No caso em exame, considerando que as inscrições foram extintas pelo pagamento, consoante informação prestada pelo exequente, foi atingida a finalidade da execução fiscal, com a extinção do crédito tributário pelo pagamento (art. 156, I, do CTN).
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II do CPC e art. 156, I, do CTN.
Sem honorários advocatícios.Custas finais pelo executado.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 18 de junho de 2021 ASSINATURA ELETRÔNICA Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz da 11ª Vara Federal -
21/06/2021 15:28
Processo devolvido à Secretaria
-
21/06/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 15:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/06/2021 15:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/06/2021 15:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/06/2021 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2021 12:20
Conclusos para julgamento
-
04/06/2021 11:18
Juntada de aviso de recebimento
-
20/05/2021 15:21
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
19/10/2020 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2020 14:26
Outras Decisões
-
19/08/2020 14:57
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 14:57
Remetidos os Autos da Distribuição a 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA
-
19/08/2020 14:57
Juntada de Informação de Prevenção.
-
19/08/2020 14:00
Recebido pelo Distribuidor
-
19/08/2020 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002334-37.2009.4.01.4200
Ministerio da Fazenda
Maria Perpetuo Socorro de Araujo Carneir...
Advogado: Francisco Alves Noronha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/11/2009 10:55
Processo nº 0003506-38.2014.4.01.4200
Ministerio Publico Federal - Mpf
Raimundo de Souza Lima
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/05/2014 15:46
Processo nº 0003506-38.2014.4.01.4200
Ministerio Publico Federal - Mpf
Franknaldo Silva dos Santos
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 10:15
Processo nº 0007050-47.2017.4.01.4000
Ministerio Publico Federal - Mpf
Iromar Alves dos Santos Oliveira
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/03/2017 00:00
Processo nº 0036957-90.2014.4.01.3800
Valdir Alves Pereira
Gerente Executivo do Inss em Belo Horizo...
Advogado: Filipe Reis Villela Brettas Galvao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/04/2014 13:38