TRF1 - 1043655-96.2021.4.01.3300
1ª instância - 10ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 14:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
13/08/2025 09:12
Decorrido prazo de GABRIEL DEUSDETE BORGES SANTOS em 12/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:43
Publicado Ato ordinatório em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 09:25
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
31/07/2025 09:24
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
31/07/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 09:21
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/06/2025 17:02
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
28/05/2025 08:04
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 08:04
Decorrido prazo de GABRIEL DEUSDETE BORGES SANTOS em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 13:38
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
20/05/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 11:35
Juntada de petição intercorrente
-
10/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 14:48
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
10/05/2025 14:48
Expedição de Documento RPV.
-
10/05/2025 14:46
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
25/04/2025 14:23
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 14:20
Decorrido prazo de GABRIEL DEUSDETE BORGES SANTOS em 23/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 15:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
16/04/2025 12:10
Decorrido prazo de GABRIEL DEUSDETE BORGES SANTOS em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 17:42
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
11/04/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 10:04
Juntada de petição intercorrente
-
31/03/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 22:14
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
31/03/2025 22:14
Expedição de Documento RPV.
-
27/03/2025 19:02
Juntada de e-mail
-
26/03/2025 14:25
Juntada de petição intercorrente
-
26/03/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:07
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
26/03/2025 09:07
Expedição de Documento RPV.
-
05/02/2025 00:29
Decorrido prazo de GABRIEL DEUSDETE BORGES SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 13:17
Juntada de petição intercorrente
-
29/01/2025 01:58
Decorrido prazo de GABRIEL DEUSDETE BORGES SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 15:53
Processo devolvido à Secretaria
-
23/01/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 07:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/01/2025 14:55
Juntada de petição intercorrente
-
19/12/2024 16:04
Processo devolvido à Secretaria
-
19/12/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 00:22
Decorrido prazo de GABRIEL DEUSDETE BORGES SANTOS em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 16:51
Juntada de petição intercorrente
-
17/10/2024 09:58
Juntada de petição intercorrente
-
11/10/2024 18:35
Processo devolvido à Secretaria
-
11/10/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2024 18:35
Julgado procedente em parte o pedido
-
30/09/2024 09:51
Conclusos para julgamento
-
04/09/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 13:54
Juntada de petição intercorrente
-
13/08/2024 01:24
Decorrido prazo de GABRIEL DEUSDETE BORGES SANTOS em 12/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 18:16
Juntada de petição intercorrente
-
11/07/2024 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:21
Juntada de laudo pericial
-
25/06/2024 10:00
Juntada de petição intercorrente
-
28/05/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 14:54
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
17/05/2024 00:42
Decorrido prazo de ZENAIDE MARIA VIEIRA GUEDES em 16/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 15:33
Processo devolvido à Secretaria
-
19/04/2024 15:33
Cancelada a conclusão
-
19/04/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 15:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
16/04/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:12
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
27/02/2024 00:59
Decorrido prazo de GABRIEL DEUSDETE BORGES SANTOS em 26/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 20:15
Juntada de petição intercorrente
-
08/02/2024 09:27
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
08/02/2024 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 10:49
Juntada de pedido contraposto
-
25/01/2024 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 17:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/01/2024 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2024 18:02
Mandado devolvido para redistribuição
-
17/01/2024 18:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/01/2024 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2023 14:41
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 16:25
Juntada de petição intercorrente
-
04/11/2023 01:27
Decorrido prazo de ZENAIDE MARIA VIEIRA GUEDES em 03/11/2023 23:59.
-
08/10/2023 11:37
Juntada de manifestação
-
28/09/2023 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/08/2023 01:36
Decorrido prazo de GABRIEL DEUSDETE BORGES SANTOS em 10/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 17:51
Juntada de petição intercorrente
-
20/07/2023 13:38
Juntada de petição intercorrente
-
10/07/2023 20:07
Processo devolvido à Secretaria
-
10/07/2023 20:07
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 20:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2023 20:07
Nomeado perito
-
03/04/2023 06:05
Conclusos para julgamento
-
21/09/2022 17:35
Juntada de petição intercorrente
-
12/09/2022 14:38
Juntada de Certidão
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12/09/2022 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 16:51
Juntada de réplica
-
25/03/2022 12:44
Juntada de contestação
-
12/02/2022 01:41
Decorrido prazo de GABRIEL DEUSDETE BORGES SANTOS em 11/02/2022 23:59.
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09/02/2022 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/12/2021 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2021 20:32
Processo devolvido à Secretaria
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22/10/2021 20:32
Outras Decisões
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22/10/2021 20:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/10/2021 13:34
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 13:10
Juntada de Certidão
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21/10/2021 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/10/2021 11:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/07/2021 00:42
Decorrido prazo de GABRIEL DEUSDETE BORGES SANTOS em 20/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 02:02
Decorrido prazo de GABRIEL DEUSDETE BORGES SANTOS em 12/07/2021 23:59.
-
01/07/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 00:55
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
24/06/2021 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1043655-96.2021.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GABRIEL DEUSDETE BORGES SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULA DANTAS REGO - BA41418, PEDRO HERSEN DE ALMEIDA SOARES GOMES - BA47002 e TALITA CASTRO DOS SANTOS - BA41434 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face da União, visando à reintegração a quadro militar com percepção de soldo e demais vantagens remuneratórias desde a data de licenciamento até a plena restauração de capacidade laboral a ser verificada mediante perícia; e ainda a reforma em caso de verificação de incapacidade definitiva.
A lei instituidora dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259/01), em seu art. 3º, §1º, III, excluiu da competência do Juizado os pedidos de anulação de atos administrativos, excetuando-se apenas os de natureza fiscal ou previdenciária.
Se por um lado deve-se efetivamente ter cautela na interpretação deste dispositivo, sob pena de se afastar a competência do JEF mais do que a legislação pretendeu,
por outro lado não se deve ampliá-la ao ponto de excluir casos que se enquadram no proibitivo legal. É preciso, então, compreender de que tipo de ato administrativo se está a tratar no enunciado do art. 3º, §1º, III, sendo necessário distinguir basicamente entre duas hipóteses: 1) se o ato administrativo se reveste de conteúdo meramente declaratório de situação jurídica já suficientemente regulada por lei e na qual se funda o direito pretendido ou a obrigação questionada, caso em que a eventual nulidade do ato se traduz apenas como uma questão incidental e/ou reflexa; 2) se o ato administrativo tem natureza constitutiva de situação jurídica que a lei condicionou a uma prévia manifestação unilateral de vontade da Administração, estando, então, a pretensão direcionada à própria anulação desse ato que denegou o direito ou instituiu a obrigação.
Saliente-se que ambas as hipóteses comportam tanto atos gerais quanto individuais, abstratos ou concretos, comissivos ou omissivos.
Mas só a primeira delas (atos administrativos meramente declaratórios) admite processamento perante o JEF, estando a segunda hipótese (atos administrativos constitutivos) albergada pelo proibitivo da norma de competência do aludido art. 3º, §1º, III.
Como bem define Fernanda Marinela, atos administrativos constitutivos são aqueles que fazem nascer uma nova situação jurídica, seja produzindo-a originariamente, seja extinguindo-a ou modificando a situação anterior.
No presente caso, o pedido declinado na petição inicial é de natureza constitutiva, na medida em que a parte autora pretende desconstituir ou modificar o próprio ato.
Cuida-se, sim, de ação anulatória de ato administrativo, ainda que com efeitos inter partes.
Analisando a petição inicial, verifico que se trata de demanda que tem caráter de desconstituição de ato administrativo, pois pretende rever a posição adotada pela Administração Pública, desconstituí-la.
De fato, a ação versa pedido de reintegração ao quadro militar, sendo inequívoco tratar-se de demanda com finalidade de desconstituição de ato administrativo, com reconhecimento de nulidade subjacente e não apenas reflexo patrimonial ou obrigação de fazer, o qual não pode ser apreciado no âmbito do JEF, por vedação legal.
Por tais fundamentos, com esteio no art. 3º, caput, da Lei 10.259/01, declaro a incompetência absoluta deste Juízo e determino a remessa ao setor competente para redistribuição a uma das Varas Federais Cíveis desta Seção Judiciária.
Publique-se SALVADOR, (data da assinatura eletrônica).
VALTER LEONEL COELHO SEIXAS Juiz Federal -
22/06/2021 15:23
Processo devolvido à Secretaria
-
22/06/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 15:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/06/2021 15:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/06/2021 15:23
Declarada incompetência
-
21/06/2021 14:40
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 22:55
Remetidos os Autos da Distribuição a 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
18/06/2021 22:55
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/06/2021 13:28
Recebido pelo Distribuidor
-
15/06/2021 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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