TRF1 - 0000919-67.2010.4.01.3817
1ª instância - Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Paracatu-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2022 03:09
Baixa Definitiva
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03/09/2022 03:09
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
-
29/09/2021 14:29
Arquivado Definitivamente
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29/09/2021 14:29
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
02/09/2021 00:33
Decorrido prazo de ALDINEUZA QUINTILIANO MACIEL em 01/09/2021 23:59.
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13/08/2021 08:40
Decorrido prazo de ALDINEUZA QUINTILIANO MACIEL em 12/08/2021 23:59.
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10/08/2021 02:54
Publicado Intimação em 10/08/2021.
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10/08/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Paracatu-MG Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paracatu-MG Sentença Tipo "A" PROCESSO Nº 0000919-67.2010.4.01.3817 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ALDINEUZA QUINTILIANO MACIEL SENTENÇA Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de ALDINEUZA QUINTILIANO MACIEL, objetivando a satisfação do crédito representado pela(s) CDA que instrui a inicial.
Citação por edital.
Diligência Bacenjud infrutífera.
Determinada a suspensão do feito na forma do art. 40 da Lei 6.830/80 (fls. 63 dos autos físicos).
A exequente retirou os autos em carga em 15/05/2014 (fls. 63 dos autos físicos) e o feito foi suspenso em 16/06/2014.
Decorrido um ano da suspensão, o feito foi remetido ao arquivo provisório.
Migrado o feito para o PJe e instada a se manifestar, a exequente vem requerer a extinção da execução, nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil e, também, do art. 26 da Lei de Execuções Fiscais, em razão do reconhecimento administrativo da prescrição intercorrente da dívida objeto deste feito.
Ainda, dispensa a intimação da decisão que deferir o pleito (id 635334959). É o breve relatório.
DECIDO.
O art. 40 da Lei n. 6.830/80 estabelece que: Art. 40.
O juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. §1.º Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública. §2.º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. (...) §4.º Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.
Conforme o dispositivo legal, decorrido o prazo de cinco anos do arquivamento dos autos, estará configurada a prescrição intercorrente.
De acordo com as teses fixadas no REsp 1.340.553/RS, o prazo de 01 ano de suspensão do curso processual e respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei de Execução Fiscal, inicia-se automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido.
In casu, seguindo o entendimento supra, o prazo de 01 ano de suspensão tem início em 15/05/2014 (ciência da exequente) e, após transcorrido aquele período, o prazo prescricional inicia-se automaticamente em 15/05/2015 (§4º da Lei 6.830/80), com a remessa dos autos ao arquivo provisório.
Transcorridos mais de 05 anos da remessa dos autos ao arquivo provisório, instada a se manifestar, a exequente reconhece a ocorrência da prescrição intercorrente.
Dessa forma, declaro a prescrição intercorrente da ação executiva e julgo extinta a execução, nos termos do art. 40, § 4º, da Lei n. 6.830/80.
Não há bens a liberar.
Sem custas ou honorários advocatícios (art. 39, Lei 6.830/80).
Deixo de intimar a exequente desta Sentença, ante a renúncia expressa ao prazo recursal.
Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado.
Intime-se a parte executada.
Cumpra-se.
Paracatu/MG, data da assinatura.
Assinatura Eletrônica GABRIEL JOSÉ QUEIROZ NETO JUIZ FEDERAL -
06/08/2021 08:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2021 08:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2021 18:18
Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2021 18:17
Declarada decadência ou prescrição
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15/07/2021 16:22
Conclusos para julgamento
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15/07/2021 13:21
Juntada de petição intercorrente
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07/07/2021 15:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/07/2021 15:54
Ato ordinatório praticado
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07/07/2021 13:01
Juntada de manifestação
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30/06/2021 01:17
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 30/06/2021.
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30/06/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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29/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paracatu-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paracatu-MG PROCESSO: 0000919-67.2010.4.01.3817 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ALDINEUZA QUINTILIANO MACIEL PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ALDINEUZA QUINTILIANO MACIEL Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
PARACATU, 28 de junho de 2021. (assinado eletronicamente) -
28/06/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 09:20
Juntada de Certidão de processo migrado
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24/06/2021 11:11
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
07/02/2019 09:14
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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07/02/2019 09:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/02/2019 09:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/02/2019 13:11
Conclusos para despacho
-
04/02/2019 14:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/02/2019 13:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/12/2018 09:39
CARGA: RETIRADOS AGU - PGFN ANAPOLIS
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14/12/2018 08:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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29/07/2015 10:23
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
-
29/09/2014 13:49
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - ART. 40
-
29/09/2014 10:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/09/2014 10:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/09/2014 12:43
Conclusos para despacho
-
19/09/2014 16:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/09/2014 10:33
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
08/09/2014 09:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
08/09/2014 09:41
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/09/2014 09:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/06/2014 10:33
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - ART. 40
-
12/06/2014 11:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/06/2014 09:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/05/2014 13:48
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
14/05/2014 11:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
14/05/2014 11:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/05/2014 11:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/05/2014 16:18
Conclusos para despacho
-
02/05/2014 17:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/04/2014 16:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/03/2014 16:06
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
17/03/2014 12:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
17/03/2014 09:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - liberação bacenjud- valor infímo
-
17/03/2014 09:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
19/02/2014 12:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/02/2014 12:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/01/2014 10:54
Conclusos para despacho
-
02/01/2014 17:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - BACENJUD PEQUENO VALOR
-
02/01/2014 13:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES
-
10/10/2013 18:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/10/2013 18:34
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
20/09/2013 17:32
Conclusos para decisão
-
22/08/2013 09:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/08/2013 10:51
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
15/08/2013 11:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
15/08/2013 11:14
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - SEM MANI EXECUTADO
-
09/07/2013 13:25
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
-
05/07/2013 13:17
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
05/07/2013 13:17
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
05/07/2013 13:16
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
07/06/2013 18:12
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
07/06/2013 18:11
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/05/2013 11:28
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
02/05/2013 16:30
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
18/04/2013 14:14
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
02/04/2013 08:49
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
02/04/2013 08:48
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
02/04/2013 08:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO DO TRE/MG
-
20/03/2013 17:47
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
13/03/2013 16:40
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
11/03/2013 14:52
OFICIO EXPEDIDO
-
26/02/2013 13:19
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
26/02/2013 13:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/02/2013 14:55
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
30/01/2013 13:44
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
23/01/2013 15:22
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE CITAÇÃO N° 26/2012
-
07/12/2012 14:17
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
07/12/2012 14:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/11/2012 17:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/11/2012 17:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/10/2012 16:56
Conclusos para despacho
-
02/10/2012 14:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/09/2012 09:14
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
12/09/2012 13:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
12/09/2012 13:57
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
29/08/2012 17:08
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
29/08/2012 16:22
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
01/08/2012 16:31
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
31/07/2012 18:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/07/2012 18:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/07/2012 14:09
Conclusos para despacho
-
20/06/2012 10:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 5209
-
14/06/2012 13:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDOS COM PETICAO
-
01/06/2012 09:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
30/05/2012 11:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
29/05/2012 18:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/05/2012 18:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/05/2012 15:49
Conclusos para despacho
-
03/04/2012 09:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - 2654
-
02/04/2012 12:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDOS COM PETICAO
-
23/03/2012 13:19
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
22/03/2012 15:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
22/03/2012 11:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/03/2012 11:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/03/2012 11:43
Conclusos para despacho
-
06/02/2012 10:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - 0739
-
03/02/2012 13:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/01/2012 13:31
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
14/01/2012 09:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
14/01/2012 09:11
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/07/2011 10:06
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
-
30/06/2011 14:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/06/2011 13:05
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
20/06/2011 17:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
20/06/2011 17:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/06/2011 17:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/06/2011 12:50
Conclusos para despacho
-
23/05/2011 09:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - 2455
-
20/05/2011 16:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDOS COM PETICAO
-
29/04/2011 14:47
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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15/04/2011 15:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - aguarda remessa correio
-
15/04/2011 15:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/03/2011 11:43
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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15/03/2011 17:36
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
11/03/2011 16:41
CitaçãoORDENADA
-
04/03/2011 14:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/03/2011 14:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/03/2011 17:04
Conclusos para despacho
-
07/12/2010 14:41
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2010
Ultima Atualização
09/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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