TRF1 - 0005562-81.2012.4.01.3305
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 08 - Des. Fed. Maria do Carmo Cardoso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2022 17:33
Juntada de petição intercorrente
-
22/07/2022 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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22/07/2022 09:59
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/07/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 09:59
Juntada de Certidão de processo migrado
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22/07/2022 09:59
Juntada de volume
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21/07/2022 16:51
Juntada de volume
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21/07/2022 16:50
Juntada de volume
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21/07/2022 16:49
Juntada de volume
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21/07/2022 16:48
Juntada de volume
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21/07/2022 16:47
Juntada de volume
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21/07/2022 16:45
Juntada de volume
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21/07/2022 16:44
Juntada de volume
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21/07/2022 16:44
Juntada de volume
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21/07/2022 16:42
Juntada de volume
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21/07/2022 16:42
Juntada de volume
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21/07/2022 16:42
Juntada de volume
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21/07/2022 16:40
Juntada de volume
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21/07/2022 16:39
Juntada de volume
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21/07/2022 16:39
Juntada de volume
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21/07/2022 16:37
Juntada de volume
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21/07/2022 16:36
Juntada de volume
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21/07/2022 16:35
Juntada de volume
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21/07/2022 16:35
Juntada de volume
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21/07/2022 16:34
Juntada de volume
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21/07/2022 16:33
Juntada de volume
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21/07/2022 16:33
Juntada de volume
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21/07/2022 16:32
Juntada de volume
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21/07/2022 16:30
Juntada de volume
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21/07/2022 16:29
Juntada de volume
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21/07/2022 16:29
Juntada de volume
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21/07/2022 16:28
Juntada de volume
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21/07/2022 16:27
Juntada de volume
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21/07/2022 16:27
Juntada de volume
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21/07/2022 16:25
Juntada de volume
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21/07/2022 16:25
Juntada de volume
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07/06/2022 12:20
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
07/06/2022 11:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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06/06/2022 17:42
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
06/06/2022 17:41
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
-
03/06/2022 11:42
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4930594 CONTRA-RAZOES
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03/06/2022 11:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
13/05/2022 10:49
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
13/05/2022 10:48
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4929689 RECURSO ESPECIAL
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26/04/2022 13:21
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
-
25/04/2022 00:00
Intimação
EMENTA PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO.
CRIME DE CORRUPÇÃO PRATICADA POR PREFEITOS E VEREADORES.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
OBSCURIDADE.
AMBIGUIDADE.
INEXISTÊNCIA.
REJULGAMENTO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração têm por objetivo suprir obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, e não se prestam para o rejulgamento da causa, visto que não se constituem meio processual idóneo para que a parte demonstre seu descontentamento com o julgado recorrido, o que desafia recurso próprio. 2.
Observadas as exceções legais, o princípio da unirrecorribilidade impede que se interponha mais de um recurso contra a mesma decisão. 3.
Para a oposição dos declaratórios, é necessária a inequívoca ocorrência dos vícios enumerados no art. 619 do CPP, mesmo que se pretenda o prequestionamento. 4.
Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1a Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da relatora.
Brasília/DF, 29 de^rnarço de 2022. -
22/04/2022 13:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 26/04/2022 -
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06/04/2022 11:19
PROCESSO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
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04/04/2022 16:33
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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01/04/2022 17:10
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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29/03/2022 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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18/03/2022 13:12
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - - DISPONIBILIZADA EM 17/03/2022
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17/03/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 29 de março de 2022, Terça-Feira, às 1400 horas, que será realizada de forma presencial com suporte de vídeo, em ambiente Microsoft Teams, nos termos das Resoluções Presi 10118537: de 27/04/2020 e 10164462 de 28/04/2020.
Os Senhores advogados e/ou Procuradores eventualmente interessados em realizar sustentação oral deverão, até o último dia útil que antecede a data da sessão de julgamentos, informar à Coordenadoria da Terceira Turma, por meio do e-mail [email protected] , nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 16 de março de 2022.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente -
14/03/2022 16:21
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 29/03/2022
-
24/11/2021 16:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO
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10/11/2021 18:03
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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10/11/2021 13:29
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4923105 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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09/11/2021 11:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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22/10/2021 15:26
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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20/10/2021 14:56
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4921970 RECURSO ESPECIAL
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19/10/2021 11:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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01/10/2021 11:50
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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01/10/2021 11:40
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4921269 EMBARGOS DE DECLARACAO
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28/09/2021 18:30
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - SILVESTRE DOMANSKI
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24/09/2021 08:37
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
-
23/09/2021 00:00
Intimação
EMENTA PENAL.
PROCESSO PENAL.
CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL.
DL 201/1967, ART. 1º, I.
PRESCRIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
INÉPCIA DA DENÚNCIA E ATIPICIDADE DA CONDUTA AFASTADAS.
MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO DEMONSTRADOS.
MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
DOSIMETRIA ADEQUADA.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AOS RÉUS.
DADOS QUE INTEGRAM O TIPO.
SÚMULA 444 DO STJ.
APELAÇÕES DO MPF E DOS RÉUS NÃO PROVIDAS. 1.
Materialidade e autoria demonstradas na sentença condenatória, de forma bem fundamentada, devidamente afastadas as teses levantadas pela defesa, as quais são as mesmas do presente recurso. 2.
Tendo em vista que houve recurso de apelação por parte da acusação, o prazo prescricional regula-se pela pena máxima em abstrato prevista para os delitos imputados aos réus, pois não houve o trânsito em julgado da sentença para a acusação.
Tem-se que não decorreu o lapso prescricional entre nenhum dos marcos interruptivos. 3. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que a superveniência da sentença penal condenatória torna esvaída a análise do pretendido reconhecimento de inépcia da denúncia, isso porque o exercício do contraditório e da ampla defesa foi viabilizado em sua plenitude durante a instrução criminal (AgRg no AREsp n. 537.770/SP, Rel.
Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe 18/8/2015). 4.
As alegações de atipicidade da conduta, ausência de autoria, ausência de provas e de dolo específico também não merecem acolhida. 5.
Não se pode considerar na dosimetria da pena, para efeito de se elevar a pena-base, circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado, assim como dados ou fatos que já integram a descrição do tipo, sob pena de se incorrer em bis in idem. 6.
Em razão do princípio constitucional do estado presumido de inocência, inquéritos policiais ou ações penais em andamento, seja a título de maus antecedentes, má conduta social ou personalidade, não podem ser considerados para fins de exasperação da pena-base (art. 59 do CP).
Inteligência do enunciado 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 7.
Apelações a que se nega provimento.
Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento às apelações, nos termos do voto da relatora.
Brasília/DF, 29 de junho de 2021.
Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso Relatora -
22/09/2021 13:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 24/09/2021. Nº de folhas do processo: 868
-
12/08/2021 12:20
PROCESSO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO - PILHA 05
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23/07/2021 09:21
PROCESSO AGUARDANDO VOTO(S) - REVISOR
-
07/07/2021 16:35
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA COM INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO
-
07/07/2021 15:37
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA - COM ACÓRDÃO
-
29/06/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO - às apelações
-
21/06/2021 13:56
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - - DISPONIBILIZADA EM 18/06/2021.
-
18/06/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 29 de junho de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Brasília, 17 de junho de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente -
17/06/2021 16:51
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
17/06/2021 16:49
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO
-
17/06/2021 15:29
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
-
17/06/2021 14:01
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 29/06/2021
-
27/05/2021 15:10
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
27/05/2021 12:46
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
05/05/2020 16:04
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO
-
28/04/2020 13:04
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
-
23/04/2020 19:40
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA - A(O) DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
-
07/04/2020 15:25
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL CÉSAR CINTRA JATAHY FONSECA
-
05/12/2018 11:55
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
05/12/2018 11:53
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF HILTON QUEIROZ
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23/11/2018 12:12
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF HILTON QUEIROZ
-
20/11/2018 15:31
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
-
07/11/2018 19:58
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES (CONV.)
-
17/04/2018 09:51
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
17/04/2018 09:49
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
-
16/04/2018 17:46
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
-
12/04/2018 13:30
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4456381 PARECER (DO MPF)
-
10/04/2018 14:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
12/03/2018 14:36
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
12/03/2018 14:16
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4434657 CONTRA-RAZOES
-
12/03/2018 11:19
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
06/03/2018 15:33
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
06/03/2018 15:32
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4427177 CONTRA-RAZOES
-
06/03/2018 15:30
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4426967 RAZOES DE APELAÇÃO CRIMINAL
-
05/03/2018 14:31
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4420342 SUBSTABELECIMENTO
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07/02/2018 15:07
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 201800091 para JUVENILSON PASSOIS DOS SANTOS
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10/01/2018 11:32
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4393105 PETIÇÃO
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10/01/2018 11:32
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4390341 PETIÇÃO
-
12/12/2017 09:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (INTERLOCUTÓRIO)
-
07/12/2017 09:00
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 12/12/2017
-
30/11/2017 16:29
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA COM DESPACHO - AOS APTES PARA RAZÕES
-
30/11/2017 15:58
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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17/11/2017 08:55
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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17/11/2017 08:53
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
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16/11/2017 13:47
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
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16/11/2017 13:45
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4363149 PETIÇÃO
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16/11/2017 11:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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09/11/2017 18:25
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
09/11/2017 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2017
Ultima Atualização
25/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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