TRF1 - 0023638-66.2015.4.01.3300
1ª instância - 16ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 14:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/09/2022 12:25
Processo devolvido à Secretaria
-
10/09/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 10:39
Juntada de petição intercorrente
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16/07/2022 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/07/2022 23:59.
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01/07/2022 15:34
Decorrido prazo de JOANITA GOMES DA SILVA em 30/06/2022 23:59.
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22/06/2022 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2022 21:41
Juntada de manifestação
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15/06/2022 18:21
Processo devolvido à Secretaria
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15/06/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 16:03
Conclusos para despacho
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11/05/2022 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/05/2022 23:59.
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10/05/2022 02:34
Decorrido prazo de JOANITA GOMES DA SILVA em 09/05/2022 23:59.
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25/03/2022 16:41
Juntada de manifestação
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15/03/2022 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 16:53
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/03/2022 16:45
Juntada de volume
-
15/03/2022 11:52
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
22/11/2021 10:52
TRANSITO EM JULGADO EM
-
22/11/2021 10:52
RECEBIDOS DO TRF
-
29/06/2021 00:00
Intimação
EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
PREVIDENCIÁRIO APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE.
QUALIDADE DE SEGURADO.
LAUDO PERICIAL.
APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDA. 1.
Trata-se de recurso de apelação interposto pela autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício de auxílio temporário por incapacidade/aposentadoria por incapacidade permanente, sob fundamento de incapacidade preexistente ao reingresso ao RGPS. 2.
O benefício previdenciário de auxílio temporário por incapacidade na linha do quanto prevê o artigo 59 da Lei n. 8.213/91, será devido ao segurado que, atendida, conforme o caso, a carência de doze contribuições mensais, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.
A aposentadoria por incapacidade permanente, por seu turno, que reclama o mesmo número de contribuições mensais a título de carência, será concedida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio temporário por incapacidade, for declarado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade laborativa, mantendo-se o respectivo pagamento enquanto perdurar tais condições (artigo 42 da Lei n. 8.213/91). 3.
Incontroversa a qualidade de segurada da autora considerando que verteu contribuições na qualidade de contribuinte individual de 01/10/2010 a 31/07/2017, consoante CNIS anexado aos autos à fl. 75. 4.
Quanto à sua incapacidade, segundo informado pela perícia médica (fl.114/120) realizada por expert nomeado pelo juízo do feito, a autora (50 anos, nascida em 08/07/1970, autônoma) é portadora de miocardiopatia hipertrófica septal, com incapacidade total e temporária para atividades laborativas que necessitem qualquer esforço físico.
Aduz, o perito que a recuperação da capacidade funcional depende da efetividade do tratamento cirúrgico.
Em que pese o perito fixar a data da incapacidade da autora em 07/2016, os relatórios médicos expedidos em 11/2011, anexados às fls. 21/26, atestam que à época da DER em 25/01/2012 a recorrente era portadora da mesma patologia descrita em laudo e já se encontrava incapaz desde essa época.
Considerando as condições pessoais da autora, como idade avançada, baixa escolaridade, autônoma e por depender de cirurgia para melhora de seu quadro, deve ser concedido o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente desde a DER em 25/01/2012. 7.
No tocante à atualização dos valores atrasados, deverão ser pagas as parcelas vencidas e vincendas acrescidas de correção monetária e juros de mora pelo Manual de Cálculos, observado o julgamento pelo STF do RE 870.947. 8.
Apelação da autora provida para conceder o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente desde a DER em 25/01/2012, determinando, ex officio, a adequação do regime de correção monetária e de juros moratórios.
Decide a Câmara Regional Previdenciária da Bahia, por unanimidade, dar provimento à Apelação da autora, e, de ofício, alterar a forma de cálculo dos juros de mora e correção monetária, nos termos do voto da Relatora.
Salvador-BA, 16/10/2020.
Juíza Federal RENATA MESQUITA RIBEIRO QUADROS Relatora convocada -
25/07/2017 10:57
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
21/07/2017 20:15
REMESSA ORDENADA: TRF
-
21/07/2017 20:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/07/2017 20:11
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
12/07/2017 14:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO
-
11/07/2017 08:59
CARGA: RETIRADOS INSS
-
05/07/2017 12:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
05/07/2017 12:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/06/2017 11:48
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
-
30/06/2017 11:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
01/06/2017 09:10
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
31/05/2017 11:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
31/05/2017 11:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
29/05/2017 13:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
26/05/2017 19:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
22/05/2017 14:07
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE
-
03/02/2017 17:51
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
28/11/2016 17:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/11/2016 15:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
25/10/2016 10:11
CARGA: RETIRADOS INSS
-
19/10/2016 16:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
03/10/2016 13:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/09/2016 16:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
12/09/2016 12:59
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
12/09/2016 12:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
08/09/2016 10:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
02/09/2016 16:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
02/09/2016 16:52
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/08/2016 12:41
PERICIA LAUDO APRESENTADO - AVALIAÇÃO MÉDICA DA AUTORA
-
16/08/2016 14:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
28/07/2016 12:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA - S/PETIÇÃO.
-
27/07/2016 14:22
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
15/07/2016 14:07
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAÇÃO PERITO
-
14/07/2016 17:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO RÉU.
-
11/07/2016 18:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
05/07/2016 09:25
CARGA: RETIRADOS INSS
-
01/07/2016 15:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
01/07/2016 15:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - QUESITOS DA PARTE AUTORA
-
30/06/2016 15:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - LANÇAMENTO CORRETIVO-PUBLICAÇÃO DO DIA 22/06
-
28/06/2016 13:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DUAS GUIAS DEPOSITO JUDICIAL
-
20/06/2016 12:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
20/06/2016 10:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
17/06/2016 19:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
17/06/2016 19:13
PERICIA PERITO NOMEADO - DR. MARCELO SAPUACAIA
-
17/06/2016 19:13
PERICIA ORDENADA / DEFERIDA
-
17/06/2016 18:52
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/06/2016 18:31
Conclusos para despacho
-
05/05/2016 17:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
03/05/2016 12:01
CARGA: RETIRADOS INSS
-
27/04/2016 14:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
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11/04/2016 13:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/03/2016 15:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
10/03/2016 17:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
10/03/2016 17:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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08/03/2016 14:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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07/03/2016 17:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
07/03/2016 17:17
PROVA ESPECIFICACAO ORDENADA
-
07/03/2016 17:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
02/03/2016 15:02
REPLICA APRESENTADA
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26/02/2016 18:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETICAO
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24/02/2016 09:13
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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16/02/2016 15:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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16/02/2016 15:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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12/02/2016 18:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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02/02/2016 16:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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02/02/2016 16:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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02/02/2016 16:26
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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08/01/2016 19:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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12/11/2015 09:02
CARGA: RETIRADOS PGF
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10/11/2015 11:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS - 60 IDAS
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10/11/2015 11:44
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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22/10/2015 13:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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20/10/2015 19:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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18/08/2015 14:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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14/08/2015 14:32
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA
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13/08/2015 15:43
Conclusos para decisão
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13/08/2015 14:29
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - SETAUT/SECLA/BA
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13/08/2015 14:29
INICIAL AUTUADA
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13/08/2015 09:28
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2015
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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