TRF1 - 1003272-24.2017.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2021 16:30
Arquivado Definitivamente
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17/08/2021 16:30
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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17/08/2021 00:53
Decorrido prazo de INCRA-INSTITUTO NAC.DE COL..E REFORMA AGRARIA- em 16/08/2021 23:59.
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17/08/2021 00:49
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 16/08/2021 23:59.
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17/08/2021 00:47
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 16/08/2021 23:59.
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16/07/2021 00:33
Decorrido prazo de SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE MINAS GERAIS - SEBRAE/MG em 15/07/2021 23:59.
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16/07/2021 00:32
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI em 15/07/2021 23:59.
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16/07/2021 00:32
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI em 15/07/2021 23:59.
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16/07/2021 00:20
Decorrido prazo de BREMBO DO BRASIL LTDA em 15/07/2021 23:59.
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16/07/2021 00:20
Decorrido prazo de BREMBO DO BRASIL LTDA em 15/07/2021 23:59.
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16/07/2021 00:20
Decorrido prazo de BREMBO DO BRASIL LTDA em 15/07/2021 23:59.
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24/06/2021 00:05
Publicado Intimação em 24/06/2021.
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24/06/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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23/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1003272-24.2017.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: BREMBO DO BRASIL LTDA e outros (2) Advogado do(a) AGRAVANTE: ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS - MG62574-A AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL e outros (5) RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão que julgou prejudicado o recurso de agravo de instrumento, em razão da sentença proferida nos autos de origem.
Alega que a referida decisão foi omissa, na medida em que não se pronunciou sobre a exclusão do SEBRAE, SESI, SENAI e INCRA do polo passivo da ação de origem, tema esse que não foi abordado na sentença.
Decido.
Não constato na decisão embargada os vícios apontados pela embargante.
Com efeito, entendo que, de fato, o agravo perdeu seu objeto ante o julgamento final da ação originária.
Aqui importa consignar que as matérias de ordem pública, como a ilegitimidade passiva, podem ser conhecidas, inclusive de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, não havendo dúvida de que, com mais razão ainda, podem e devem ser suscitadas como preliminares de recurso de apelação pela parte interessada.
Portanto, inexiste omissão a ser sanda pela via de embargos declaratórios.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
Brasília, 22 de junho de 2021.
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator -
22/06/2021 17:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/06/2021 17:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/06/2021 17:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/06/2021 14:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/10/2019 18:12
Conclusos para decisão
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24/08/2019 01:10
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI em 23/08/2019 23:59:59.
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24/08/2019 01:10
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI em 23/08/2019 23:59:59.
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24/08/2019 01:10
Decorrido prazo de SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE MINAS GERAIS - SEBRAE/MG em 23/08/2019 23:59:59.
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22/08/2019 15:35
Juntada de Certidão
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14/08/2019 10:27
Expedição de Publicação e-DJF1.
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14/08/2019 10:27
Expedição de Publicação e-DJF1.
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16/07/2019 09:18
Decorrido prazo de INCRA-INSTITUTO NAC.DE COL..E REFORMA AGRARIA- em 15/07/2019 23:59:59.
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16/07/2019 09:18
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 15/07/2019 23:59:59.
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27/06/2019 20:46
Juntada de impugnação
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26/06/2019 15:08
Juntada de contrarrazões
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21/06/2019 13:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/06/2019 05:31
Decorrido prazo de INCRA-INSTITUTO NAC.DE COL..E REFORMA AGRARIA- em 14/06/2019 23:59:59.
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15/06/2019 05:31
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 14/06/2019 23:59:59.
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15/06/2019 05:30
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 14/06/2019 23:59:59.
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07/06/2019 03:24
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI em 06/06/2019 23:59:59.
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07/06/2019 03:24
Decorrido prazo de SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE MINAS GERAIS - SEBRAE/MG em 06/06/2019 23:59:59.
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07/06/2019 03:24
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI em 06/06/2019 23:59:59.
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05/06/2019 16:46
Juntada de embargos de declaração
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30/05/2019 15:58
Juntada de Certidão
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28/05/2019 14:39
Expedição de Publicação e-DJF1.
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28/05/2019 14:39
Expedição de Publicação e-DJF1.
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28/05/2019 14:39
Expedição de Publicação e-DJF1.
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28/05/2019 14:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/05/2019 14:06
Prejudicado o recurso
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20/06/2017 16:57
Conclusos para decisão
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20/06/2017 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2017
Ultima Atualização
17/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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