TRF1 - 0000376-69.2016.4.01.4103
1ª instância - 2ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2021 18:05
Arquivado Definitivamente
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13/10/2021 18:05
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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10/08/2021 02:09
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO EST DE RONDONIA em 09/08/2021 23:59.
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31/07/2021 01:33
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO EST DE RONDONIA em 30/07/2021 23:59.
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13/07/2021 02:58
Decorrido prazo de MARIO GARCIA em 12/07/2021 23:59.
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23/06/2021 14:09
Juntada de petição intercorrente
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22/06/2021 03:45
Publicado Sentença Tipo C em 21/06/2021.
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22/06/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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18/06/2021 10:52
Juntada de petição intercorrente
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18/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0000376-69.2016.4.01.4103 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO EST DE RONDONIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CHARLES RYAN DE OLIVEIRA DOURADO - RO7115 e LUCIANA MEDEIROS BORGES DE CAMARGO COSTA FERNANDES - RO2201 POLO PASSIVO:MARIO GARCIA SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo (a) Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Rondônia – CRC-RO em face de Mario Garcia.
A exequente pugnou pela extinção da execução em razão do óbito do executado. É o relatório do Essencial.
Decido.
O STJ possui entendimento firme de que a substituição da CDA, com modificação do polo passivo, somente é possível quando o falecimento se dá no curso da ação, não antes da inscrição da CDA ou do seu ajuizamento, como se vê no caso concreto.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
AJUIZAMENTO CONTRA DEVEDOR FALECIDO.
SUBSTITUIÇÃO DA CDA.
IMPOSSIBILIDADE. 1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de admitir a substituição da CDA, em caso de falecimento do devedor, somente quando esse evento ocorre no curso da tramitação da Execução Fiscal. 2.
Hipótese em que o devedor veio a óbito antes da inscrição em dívida ativa e do ajuizamento da demanda executiva. 3.
Recurso Especial não provido. (REsp 1662639/ES, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 10/05/2017) Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, VI, do CPC, porquanto ausente uma das condições da ação - legitimidade.
Custas pela exequente, que deverá ser recolhida no prazo do recurso.
Liberem-se as restrições.
Expeça-se o necessário.
Com o trânsito em julgado, ao arquivo com baixa.
Vilhena/RO, data da assinatura digital.
Sandra Maria Correia da Silva Juíza Federal -
17/06/2021 18:44
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2021 18:44
Juntada de Certidão
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17/06/2021 18:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/06/2021 18:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2021 18:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2021 18:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/06/2021 18:10
Conclusos para julgamento
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17/06/2021 11:59
Juntada de petição intercorrente
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16/06/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 12:52
Juntada de aviso de recebimento
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05/10/2020 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2020 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2020 01:19
Conclusos para despacho
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28/07/2020 13:55
Recebidos os autos
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28/07/2020 13:55
Juntada de Petição (outras)
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14/12/2019 02:08
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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03/10/2019 13:42
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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02/10/2019 17:20
REMESSA ORDENADA: TRF
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30/08/2019 14:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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29/08/2019 16:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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27/08/2019 16:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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18/07/2019 13:48
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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29/04/2019 13:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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31/07/2018 12:42
Conclusos para despacho
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02/02/2018 16:12
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
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12/12/2017 12:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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12/12/2017 12:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/11/2017 10:31
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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21/11/2017 13:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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21/11/2017 13:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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09/11/2017 17:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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27/10/2017 10:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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27/10/2017 10:12
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA: EMBARGOS DECLARACAO / INFRINGENTES DEVOLVIDOS COM SENTEN
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05/06/2017 15:05
Conclusos para decisão
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23/02/2017 15:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/02/2017 11:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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05/12/2016 12:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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28/11/2016 13:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/11/2016 13:08
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE
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12/09/2016 17:54
Conclusos para decisão
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14/06/2016 15:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/06/2016 10:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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01/06/2016 13:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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27/05/2016 16:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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27/05/2016 16:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/05/2016 16:57
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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18/05/2016 15:05
Conclusos para decisão
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03/03/2016 11:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/03/2016 17:50
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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02/03/2016 17:49
INICIAL AUTUADA
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01/03/2016 13:28
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
13/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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