TRF1 - 0015282-44.2014.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0015282-44.2014.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MOREIRA RIBEIRO CONSULTORIA AMBIENTAL E SERVICOS LTDA - ME SENTENÇA RELATÓRIO Cuida-se de execução fiscal entre as partes acima epigrafadas, objetivando o recebimento do crédito contido na inicial.
Intimado(a) a se manifestar quanto à ocorrência da prescrição intercorrente, o(a) exequente quedou silente.
Em síntese, é o relatório necessário.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Tratando-se de prescrição intercorrente, o julgamento em bloco de processo desta natureza se enquadra no art. 12, § 2º, II, do CPC, podendo ser julgado desde logo (observando-se o teor do REsp 1.340.553, julgado na sistemática de recursos repetitivos).
Nos termos do art. 40, § 4º, da Lei 6.830/80, “se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato”.
No presente caso, o prazo prescricional é de cinco anos, a teor do art. 174 do Código Tributário Nacional.
Verifico que desde outubro de 2016 (id 598451375 – fl. 51) procuram-se bens da parte devedora, sem que nada tenha sido encontrado passível de penhora.
Assim, considerando que transcorreu prazo superior aos cinco anos do arquivamento provisório dos autos em epígrafe, resta consumada a prescrição intercorrente, que reconheço de ofício.
DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO a presente execução com apoio no art. 924, V, do CPC c/c com os artigos 156, V do CTN e 40, § 4º, da Lei 6.830/80.
Com fulcro no art. 26 da Lei 6.830/80 e, considerando que a parte exequente não deu causa à extinção do feito, bem como implementou as diligências que lhe competia, objetivando a localização de bens pertencentes à parte executada, deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios.
Considerando, ainda, que a prescrição extingue o crédito tributário (art. 156, V, do CTN), caso exista alguma restrição em bens de propriedade do executado, em razão deste processo, após o trânsito em julgado, proceda-se sua liberação.
Custas incabíveis (art. 4º, I da Lei 9.289/1996).
Trânsito em julgado automático na data da assinatura desta sentença, na forma do parágrafo único do artigo 1.000 do CPC.
Sentença registrada por ocasião da assinatura eletrônica.
ARQUIVE-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho, data da assinatura digital.
Assinatura eletrônica HIRAM ARMENIO XAVIER PEREIRA Juiz Federal -
06/10/2021 16:28
Arquivado Provisoramente
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06/10/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 01:59
Decorrido prazo de MOREIRA RIBEIRO CONSULTORIA AMBIENTAL E SERVICOS LTDA - ME em 09/08/2021 23:59.
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06/07/2021 19:17
Juntada de manifestação
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28/06/2021 00:43
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 28/06/2021.
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26/06/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2021
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25/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 0015282-44.2014.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: MOREIRA RIBEIRO CONSULTORIA AMBIENTAL E SERVICOS LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MOREIRA RIBEIRO CONSULTORIA AMBIENTAL E SERVICOS LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
PORTO VELHO, 24 de junho de 2021. (assinado eletronicamente) -
24/06/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 16:06
Juntada de Certidão de processo migrado
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17/06/2021 14:47
MIGRACAO PJe ORDENADA
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17/06/2021 14:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/12/2017 12:13
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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30/11/2017 11:44
REMESSA ORDENADA: ARQUIVO
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30/11/2017 11:44
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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14/11/2016 15:08
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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14/11/2016 15:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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14/11/2016 10:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/11/2016 08:46
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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25/10/2016 13:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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25/10/2016 13:08
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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19/10/2016 14:00
Conclusos para decisão
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15/07/2016 09:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/07/2016 17:39
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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01/07/2016 16:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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01/07/2016 16:49
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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11/12/2015 09:15
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - prazo- junho de 2016
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11/12/2015 09:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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13/10/2015 18:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/10/2015 18:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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13/10/2015 18:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/10/2015 08:21
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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30/09/2015 15:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - prosseguimento do feito
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30/09/2015 15:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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19/02/2015 10:56
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - PRAZO SETEMBRO 2015
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13/02/2015 17:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/02/2015 17:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/01/2015 11:25
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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07/01/2015 12:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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30/12/2014 16:51
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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03/12/2014 14:49
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - CITAÇÃO PARTE EXECUTADA
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03/12/2014 13:27
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - CITAR
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03/12/2014 13:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EXPEDIR
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26/11/2014 16:32
Conclusos para despacho - DESPACHO INICIAL
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25/11/2014 18:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA SECLA......
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25/11/2014 16:09
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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25/11/2014 16:09
INICIAL AUTUADA
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22/11/2014 09:56
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2014
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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