TRF1 - 0015745-88.2011.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2021 13:24
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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24/11/2021 14:20
Juntada de manifestação
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17/11/2021 15:52
Arquivado Definitivamente
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08/11/2021 00:34
Publicado Sentença Tipo B em 08/11/2021.
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06/11/2021 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0015745-88.2011.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Advogado do(a) exequente: EXECUTADO: EXECUTADO: NEIDA RODRIGUES DOS SANTOS SENTENÇA RELATÓRIO Cuida-se de execução fiscal entre as partes acima epigrafadas, objetivando o recebimento do crédito contido na inicial.
Intimada a se manifestar, a exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente (id 631013976).
Em síntese, é o relatório necessário.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Tratando-se de reconhecimento de prescrição intercorrente, o julgamento em bloco de processo desta natureza se enquadra no art. 12, §2º, II, do CPC, podendo ser julgado desde logo (observando-se o teor do REsp 1.340.553, julgado na sistemática de recursos repetitivos).
Nos termos do art. 40, § 5º, da Lei 6.830/80, “se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato”.
No presente caso, o prazo prescricional é de cinco anos, a teor do art. 174 do Código Tributário Nacional.
Assim, considerando que transcorreu prazo superior aos cinco anos do arquivamento provisório dos autos em epígrafe, resta consumada a prescrição intercorrente.
DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO a presente execução com apoio no art. 924, V, do CPC c/c com os artigos 156, V do CTN e 40, § 4º, da Lei 6.830/80.
Com fulcro no art. 26 da Lei 6.830/80 e, considerando que a parte exequente não deu causa à extinção do feito, bem como implementou as diligências que lhe competia, objetivando a localização de bens pertencentes à parte executada, deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios.
Considerando, ainda, que a prescrição extingue o crédito tributário, art. 156, V, do CTN, caso exista alguma restrição em bens de propriedade do executado, em razão deste processo, após o trânsito em julgado, proceda-se sua liberação.
Custas incabíveis (art. 4º, I da Lei 9.289/1996).
Esgotadas as vias impugnatórias, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho, data da assinatura digital. -assinatura digital- JUIZ(ÍZA) DO PROCESSO Juiz(íza) Federal da 2ª Vara -
04/11/2021 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 11:14
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2021 11:14
Juntada de Certidão
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04/11/2021 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2021 11:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2021 11:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/11/2021 11:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/10/2021 12:14
Conclusos para julgamento
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14/08/2021 05:29
Decorrido prazo de NEIDA RODRIGUES DOS SANTOS em 13/08/2021 23:59.
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13/07/2021 14:48
Juntada de manifestação
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01/07/2021 01:33
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 01/07/2021.
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01/07/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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30/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 0015745-88.2011.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: NEIDA RODRIGUES DOS SANTOS PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): NEIDA RODRIGUES DOS SANTOS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
PORTO VELHO, 29 de junho de 2021. (assinado eletronicamente) -
29/06/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 11:52
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/06/2021 10:03
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
15/06/2021 10:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/12/2016 12:52
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/11/2016 13:19
REMESSA ORDENADA: ARQUIVO - ARQUIVAMENTO SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO
-
24/11/2016 12:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/11/2016 10:09
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
03/11/2016 09:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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03/11/2016 09:26
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
28/10/2016 11:50
Conclusos para decisão
-
06/04/2016 17:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/04/2016 17:24
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/04/2016 17:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/03/2016 16:09
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
01/03/2016 12:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - CIÊNCIA
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01/03/2016 12:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/02/2016 15:49
Conclusos para despacho
-
19/08/2015 18:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/08/2015 18:38
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/08/2015 18:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/07/2015 15:52
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
30/07/2015 09:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
30/07/2015 09:49
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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08/01/2015 11:35
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - PRAZO: JULHO/2015
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08/01/2015 11:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/12/2014 14:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/12/2014 14:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/11/2014 15:55
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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27/11/2014 18:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - PROSSEGUIMENTO DO FEITO
-
27/11/2014 18:49
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA PARTE EXEQUENTE
-
28/05/2014 14:07
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - PRAZO NOVEMBRO 2014
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27/05/2014 10:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/05/2014 10:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/05/2014 09:09
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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28/04/2014 11:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
28/04/2014 11:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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06/11/2013 17:59
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - PRAZO MARÇO 2014
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06/11/2013 12:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/11/2013 12:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/11/2013 09:38
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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30/10/2013 13:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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29/10/2013 11:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - COMPROVANTE DE PARCELAMENTO
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29/10/2013 10:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/08/2012 14:24
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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01/08/2012 17:30
REMESSA ORDENADA: ARQUIVO - ARQUIVAMENTO SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO
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30/07/2012 17:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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30/07/2012 17:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/07/2012 11:13
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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11/07/2012 12:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - PROSSEGUIMENTO DO FEITO
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11/07/2012 11:47
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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05/07/2012 17:52
Conclusos para decisão- ANÁLISE DE PETIÇÃO
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15/05/2012 13:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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15/05/2012 13:58
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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15/05/2012 13:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/04/2012 16:32
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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20/04/2012 11:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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20/04/2012 11:29
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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07/02/2012 10:55
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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13/12/2011 14:38
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - CITAÇAO PARTE EXECUTADA
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13/12/2011 12:09
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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07/12/2011 14:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/12/2011 14:17
Conclusos para despacho
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07/12/2011 14:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/12/2011 13:33
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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07/12/2011 13:33
INICIAL AUTUADA
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06/12/2011 17:35
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2011
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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