TRF1 - 0003708-68.2012.4.01.4302
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2022 20:10
Conclusos para decisão
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29/09/2022 16:59
Juntada de documentos diversos
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29/09/2022 16:56
Juntada de petição intercorrente
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27/09/2022 08:34
Juntada de petição intercorrente
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25/08/2022 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 12:19
Juntada de Certidão
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25/08/2022 11:54
Juntada de Certidão
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19/08/2022 11:07
Juntada de Certidão
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11/08/2022 00:26
Decorrido prazo de IRON MARTINS LISBOA JUNIOR em 10/08/2022 23:59.
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10/08/2022 09:25
Juntada de Certidão
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09/08/2022 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2022 20:54
Juntada de diligência
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27/07/2022 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2022 14:41
Expedição de Mandado.
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22/07/2022 13:19
Expedição de Mandado.
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20/07/2022 20:16
Juntada de petição intercorrente
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12/07/2022 18:23
Processo devolvido à Secretaria
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12/07/2022 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2022 20:31
Conclusos para decisão
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07/07/2022 14:45
Juntada de petição intercorrente
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08/06/2022 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2022 07:22
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2022 08:42
Juntada de petição intercorrente
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17/05/2022 04:00
Decorrido prazo de MANOEL A DANTAS FILHO em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 04:00
Decorrido prazo de MANOEL AIRES DANTAS FILHO em 16/05/2022 23:59.
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16/05/2022 16:01
Juntada de petição intercorrente
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03/05/2022 02:24
Decorrido prazo de MANOEL A DANTAS FILHO em 02/05/2022 23:59.
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03/05/2022 02:24
Decorrido prazo de MANOEL AIRES DANTAS FILHO em 02/05/2022 23:59.
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27/04/2022 10:42
Juntada de Certidão
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25/04/2022 15:43
Juntada de manifestação
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25/04/2022 00:10
Publicado Intimação em 25/04/2022.
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23/04/2022 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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22/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GURUPI EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL Dr.
EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO FILHO, Juiz Federal da Subseção Judiciária de Gurupi, FAZ SABER, a todos quantos virem, ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi/TO, levará à venda em arrematação pública, na modalidade ELETRÔNICO através do site www.dmleiloesjudiciais.com.br, na data, horário, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações a seguir relacionadas: 01 – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº. 0000213-11.2015.4.01.4302 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO(S): DOUGLAS RIBEIRO DA SILVA (CPF: *94.***.*34-72) BEM(NS): Lote n. 08, da quadra 02, situado na Rua 48, do Loteamento Setor Malvinas, desta cidade, com área de 200,00 m², medindo 10,00 metros de frente, confrontando com a Rua 48; 10,00 metros de fundo, confrontando com o lote 17; 20,00 metros do lado direito, confrontando com o lote 07; e 20,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 09.
Imóvel matriculado sob o nº 25.430 do Serviço de Registro de Imóveis do município de Gurupi/TO.
Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária: No lote existe uma casa edificada/murada.
Casa esta de tijolos e telhado comum. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), em 06 de outubro de 2021.
DEPOSITÁRIO(A): DOUGLAS RIBEIRO DA SILVA, Av.
Amazonas, nº 846, Centro, Gurupi/TO. ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº 2008.0001.5106-4/0, em favor de Fazenda Pública Estadual, em trâmite Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos de Gurupi/TO.
Outros eventuais constantes junto a matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 49.216,39 (quarenta e nove mil, duzentos e dezesseis reais e trinta e nove centavos), em 22 de dezembro de 2014.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 02 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0000532-37.2019.4.01.4302 EXEQUENTE: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE EXECUTADO(S): JOSE MEDEIROS BRITO (CPF: *30.***.*83-15) CDA: 4.012.000357/19-11 BEM(NS): Uma gleba de terra rural constituída pelo Lote n° 79-R - Remanescente - Parte Desmembrada do Lote 79, localizado no Loteamento Boa Esperança, 3ª Etapa, Fls. 01, no município de Dueré-TO, com área de 36.6388 ha (trinta e seis hectares, sessenta e três ares e oitenta e oito centiares), com os seguintes LIMITES E CONFRONTAÇÕES: "Inicia-se no vértice denominado M.05 (N=8.732.626,770;E=691.672,292), em limites com o lote 79-C, cravado na faixa de domínio da TO-374, daí segue confrontando com a referida faixa com azimute e distância de 169°05'23" - 400,00 metros, até o vértice M.314 (N=8.732.234,000; E=691.748,000), confrontando com o lote 80, daí segue confrontando com o referido lote com azimute e distância de 240°55'07" - 621,33 metros, até o vértice M.315 (N=8.731.932,000;E=691.205,000), 304°14'52" - 582,45 metros, até o vértice M.06 (N=8. 732.259, 787;E=690. 723,539), confrontando com o lote 79-C, daí segue confrontando com o referido lote com azimute e distância de 68°51'12" - 1.017,26 metros, até o início desta descrição, no vértice M.05".
Imóvel cadastrado junto ao INCRA sob nº 950.165.476.031-8; Área Total: 561.1598 ha; Classificação Fundiária: Média Propriedade Produtiva; Indicação: Loteamento Boa Esperança; Mód.
Rural: 60.0170 ha; Nº de Mód.
Rurais: 9,35; Mód.
Fiscal: 80.0000 ha; Nº de Mód.
Fiscais: 7.0144; FMP: 3.0000 ha; e, cadastrado junto à SRFB sob (nirf) nº 3.179.426-2, matriculado sob o nº 3.251 do Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis e Anexos de Dueré/TO. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em 11 de novembro de 2020.
DEPOSITÁRIO(A): JOSÉ MEDEIROS BRITO, Rua João Brito, nº 122, Centro, Dueré/TO, CEP: 77.485-000 ÔNUS: Consta Reserva Legal de área de 9,3353 há, nos termos da Av – 01/M.3251; Indisponibilidade de Bens nos autos de nº 3585-02.2014.4.01.4302, em favor do Ministério Público Federal, em trâmite na Vara única Federal de Gurupi/TO.
Outros eventuais constantes junto a matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 357.982,97 (trezentos e cinquenta e sete mil, novecentos e oitenta e dois reais e noventa e sete centavos), em 16 de dezembro de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 03 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0000544-56.2016.4.01.4302 EXEQUENTE: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO(S): JOSE ANTONIO LEMOS BARROS (CPF: *21.***.*24-20); BENTA BATISTA MORAES (CPF: *14.***.*71-76); NEUSIM DE OLIVEIRA CAVALCANTE (CPF: *46.***.*99-91) CDA: 32.265.302-9 BEM(NS): Lote n. 02, da quadra B-23, situado na Rua 21-A, do Loteamento Alto dos Buritis, da cidade de Gurupi/TO, com área de 360,00m², sendo 12,00 metros de frente, onde confronta com a Rua 21-A; 12,00 metros de fundo, confrontando com o lote 15; 30,00 metros do lado direito, onde confronta com o lote 03; e 30,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 01.
Imóvel matriculado sob o nº 7.583 do Cartório de Registro de Imóveis de Gurupi/TO.
Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária: No referido lote há uma construção com as seguintes características: uma casa residencial, tipo sobrado, com 03 (três) quartos, sendo 02 (duas) suítes, sala de estar, cozinha, banheiro social, garagem para dois carros, área de serviço e sacada, cujo total da área construída é desconhecida.
O imóvel encontra-se em bom estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em 22 de junho de 2021.
DEPOSITÁRIO(A): GILBERTO SILVA SANTOS, Rua 21-A, Quadra B-23, Lote 02, Loteamento Alto dos Buritis, Gurupi/TO. ÔNUS: Constam Débitos de IPTU no valor de R$ 785,43 (setecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e três centavos).
Outros eventuais constantes junto a matrícula imobiliária e órgãos de registro competentes.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 21.986,55 (vinte e um mil, novecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), em 04 de março de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 04 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0001996-43.2012.4.01.4302 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO(S): RESENDE E OLIVEIRA LTDA – ME (CNPJ: 00.***.***/0001-01), ESPÓLIO DE MARCO ANTONIO OLIVEIRA FREITAS (CPF: *71.***.*63-87), SARA RESENDE DE OLIVEIRA (CPF: *31.***.*96-05), EUNICE RABELO DE RESENDE FREITAS (CPF: *78.***.*60-91), MARCOS RESENDE DE OLIVEIRA (CPF: *43.***.*43-41) CDA: 36.974.246-0, 36.974.247-8, 39.945.462-4, 39.635.229-4, 39.635.230-8, 39.752.191-0, 39.752.192-8, 39.830.890-0 BEM(NS): Lote de categoria residencial n. 47, da quadra 119, situado na Rua 41, do Loteamento Parque Nova Fronteira, da cidade de Gurupi/TO, com área de 360,00 m², medindo 12,00 metros de frente, confrontando com a Rua 41; 12,00 metros de fundo, confrontando com o lote 10; 30,00 metros do lado direito, confrontando com o lote 48; e 30,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 46.
Imóvel matriculado sob o nº 39.085 do Serviço de Registro de Imóveis de Gurupi/TO. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em 16 de outubro de 2020.
DEPOSITÁRIO(A): Não informado ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº 3204-57.2015.4.01.4302 de Ação de Execução Fiscal, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na Justiça Federal de Primeiro Grau, Subseção Judiciária de Gurupi/TO.
Outros eventuais constantes junto a matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 73.704,76 (setenta e três mil setecentos e quatro reais e setenta e seis centavos), em 01 de março de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 05 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº. 0002978-86.2014.4.01.4302 EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CNPJ: 29.***.***/0110-02) EXECUTADO(S): SIVIRINO BEZERRA DA SILVA (CPF: *99.***.*77-00) BEM(NS): Um lote urbano, situado na cidade de Araguaçu/TO, no Setor Canaã II, à Rua 03, Quadra 13, Lote n.º 08, com a extensão global de 392,50m2 (trezentos noventa e dois metros quadrados, cinquenta centímetros), caracterizado com os limites e confrontações seguintes: “Pela Frente mede 08,50 metros, MAIS UM CHANFRADO MEDINDO 07,07 metros, confrontando com a Rua 03; Pelo fundo mede 13,50 metros, confrontando com o lote n.º 13; Pela lateral direita mede 30,00 metros, confrontando com o lote n.º 09; e pela lateral esquerda mede 25,00metros, confrontando com a Rua 03, Praça e Lote 07.
Imóvel registrado sob o nº 4.829 do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas de Araguaçu/TO. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em 1º de julho de 2021.
DEPOSITÁRIO(A): Sivirino Bezerra da Silva, Av.
Izabel Ferreira Rocha, Qd. 18, Lt. 12, Setor Filão, Araguaçu/TO. ÔNUS: Eventuais constantes junto a matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 282.391,51 (duzentos e oitenta e dois mil trezentos e noventa e um reais e cinquenta e um centavos), em 24 de fevereiro de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 06 – AÇÃO de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº. 0003182-62.2016.4.01.4302 EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO EXECUTADO(S): RICARDO FREITAS VALLE (CPF: *13.***.*90-04), DAVI RODRIGUES DE ABREU (CPF: *25.***.*37-87), INTACTA ENGENHARIA E REPRESENTAÇÕES LTDA – EPP (CNPJ: 04.***.***/0001-77), MARCELO FREITAS VALLE (CPF: *34.***.*50-15) BEM(NS): Imóvel denominado “FAZENDA SANTA MARIA” – Lote único, situado no município de Paranã-TO, neste Estado com a área total de 478,0565ha (quatrocentos e setenta e oito hectares, cinco ares e sessenta e cinco centiares), com os seguintes limites e confrontações: “Começam no marco M01, de coordenadas geográficas latitude 12º05’19”S e longitude 47º53’09”Wgr, Meridiano Central – 45, cravado na margem esquerda do Rio Passa Três, na confrontação de Luis Gonzaga Campos (Fazenda Boas Esperança) e Luiz Gonzaga Campos (Fazenda Terra Plan-Parte); daí segue confrontando com o último, pelo referido Córrego acima, indo até o marco M02, cravado na margem esquerda do referido Córrego, sendo que do marco M01 ao M02, tem um azimute de 154º17’46” e distância em reta de 3.372,60 metros; daí segue confrontando com Mirani Fernandes Ciqueira Dias (Fazenda Santa Izabel); daí segue na mesma Confrontação, nos seguintes azimutes e distâncias: 270º34’44” – 279,56 metros; 269º19’51” – 692,31 metros e 273º41’04” – 838,00 metros, passando pelos marcos M03 e M04, indo até o marco M05, cravado na confrontação com Luiz Gonzaga Campos (Fazenda Boa Esperança); daí segue na mesma confrontação, nos seguintes azimutes e distâncias; 02º42’24” – 2.057,01 metros; 14º17’28” – 130,78 metros; 17º18’59” – 589,59 metros e 08º44’51” – 243,87 metros, passando pelos marco M06, M07 e M08, indo até o marco M01, ponto de partida”.
Imóvel matriculado sob o nº 3.759 do Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas Paranã-TO. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.274.000,00 (Um milhão e duzentos e setenta e quatro mil reais), em 29 de junho de 2021.
DEPOSITÁRIO(A): Não informado. ÔNUS: Consta Indisponibilidade de Bens, em trâmite no Juízo da Vara única de Gurupi/TO, Tribunal Regional Federal da Primeira Região – Subseção Judiciária de Gurupi/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº 0003178-25.2016.4.01.4302, em trâmite no Juízo da Vara única de Gurupi/TO, Tribunal Regional Federal da Primeira Região – Subseção Judiciária de Gurupi/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº 0000570-54.2016.4.01.4302, em trâmite no Juízo da Vara única de Gurupi/TO, Tribunal Regional Federal da Primeira Região – Subseção Judiciária de Gurupi/TO; Penhora nos autos nº 0001745-20.2015.4.01.4302 de Execução Fiscal, em favor de Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, em trâmite na 1ª Vara de Gurupi, Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
Outros eventuais constantes junto a matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 178.009,88 (cento e setenta e oito mil e nove reais e oitenta e oito centavos), em 11 de fevereiro de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 07 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0003508-56.2015.4.01.4302 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO(S): FRIGORÍFICO CARIRI LTDA – ME (CNPJ: 05.***.***/0001-24) CDA: 47.452.918-5; 47.452.917-7 BEM(NS): 01) Lote de Categoria Residencial nº 05, da Quadra 34, situado na Rua 107, do Loteamento Jardim Aliança, Aliança do Tocantins-TO, com área de 360,00m², medindo 12,00 metros de frente, confrontando com a Rua 107, 12,00 metros de fundo, confrontando com o lote 28, 30,00 metros do lado direito confrontando com o lote 06 e 30,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 04.
AVALIAÇÃO: 20.000,00 (vinte mil reais).
Imóvel matriculado sob o nº 4.075 do Cartório Aliança do Tocantins. 02) Lote de Categoria Residencial nº 06, da Quadra 34, situado na Rua 107, do Loteamento Jardim Aliança, Aliança do Tocantins-TO, com área de 360,00m², medindo 12,00 metros de frente, confrontando com a Rua 107, 12,00 metros de fundo, confrontando com o lote 27, 30,00 metros do lado direito confrontando com o lote 07 e 30,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 05.
AVALIAÇÃO: 20.000,00 (vinte mil reais).
Imóvel matriculado sob o nº 4.076 do Cartório Aliança do Tocantins. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em 14 de junho de 2021.
DEPOSITÁRIO(A): Não informado. ÔNUS: Eventuais constantes junto a matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 38.008,23 (trinta e oito mil e oito reais e vinte e três centavos), em 01 de março de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 08 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0003708-68.2012.4.01.4302 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO(S): MANOEL A DANTAS FILHO (CNPJ: 01.***.***/0001-21); MANOEL AIRES DANTAS FILHO (CPF: *40.***.*17-91) CDA: 14.4.02.001951-15; 14.4.02.001952-04; 14.4.02.001953-87.
BEM(NS): Lote n. 06, da quadra 52, situado na Rua S-11, do Loteamento Parque Residencial Sol Nascente, da cidade de Gurupi-TO, com área de 360,00 m², medindo 12,00 metros de frente, onde confronta com a Rua S-11; 12,00 metros de fundo, confrontando com o lote 15; 30,00 metros pelo lado direito, confrontando com o lote 07; e 30,00 metros pelo lado esquerdo, confrontando com o lote 05.
Imóvel matriculado sob o nº 10.500 do Cartório de Registro de Imóveis de Gurupi/TO. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em 18 de março de 2021.
DEPOSITÁRIO(A): Manoel Aires Dantas Filho, Av Goias, Nº 2061, Setor Central, Gurupi/TO, CEP: 77400000 ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 68.563,26 (sessenta e oito mil, quinhentos e sessenta e três reais e vinte e seis centavos), em 16 de fevereiro de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 09 – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº. 0008070-22.2012.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO(S): ESPÓLIO DE JORGE LUIZ SAVAL VIEIRA (CPF: *05.***.*42-34) BEM(NS): Imóvel: Parte do lote 32-B, situado no loteamento Fazenda Santo Antônio, gleba 1-1ª Etapa, lote 32-C compreendendo a área de total de 205.77.03,75 hectares, de cultura e campo de 2ª categoria, situado no município de Peixe TO, denominada Fazenda Santa Rita de Cássia, dentro dos seguintes limites e confrontações: Partindo do marco 4-B, cravado na margem direita do Rio Santa Antônio, confrontação com a gleba 9 e com o lote 33-A (parte), daí seguindo o rumo verdadeiro de SW 71º08’NE e distância de 4.620,00 metros, em limite com o lote 32-A (parte) até o marco 3-B; daí seguindo o rumo verdadeiro de 09º07’SE e distância de 275,50 metros, em limite com o lote 33, até o marco 3-C; daí seguindo o rumo verdadeiro de NE 66º33’SW e distância de 5.022,00 metros, em limites com o lote 32-D (parte), até o marco 4-C, cravado na margem direita do Rio Santo Antônio, gleba 1-1a Etapa, denominado lote 32-C com a área total de 205.77.03,75 hectares.
Imóvel matriculado sob o nº 3.245 do Cartório de Registro de Imóveis de Peixe/TO.
Observação: Área toda cercada em madeira de lei e 05 fios de arame liso. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 935.352,00 (novecentos e trinta e cinco mil e trezentos e cinquenta e dois reais), em 08 de março de 2021.
DEPOSITÁRIO(A): Não informado. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor de Banco do Brasil S/A; Hipoteca em favor de Banco do Bradesco S/A; Penhora nos autos nº. 3029/95, em favor de Banco do Bradesco S/A, em trâmite na Comarca de Gurupi/TO; Penhora nos autos nº 2006.0000.0408-1, em favor de Banco do Bradesco S/A, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Peixe/TO; Penhora nos autos nº 0001411-41.2016.827.2734, em favor de MINISTÉRIO DA FAZENDA, em trâmite na Comarca de Peixe/TO.
Outros eventuais constantes junto a matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.264.607,26 (dois milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e sete reais e vinte e seis centavos), em 22 de fevereiro de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 10 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0000434-33.2011.4.01.4302 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO(S): ARAUJO E RODRIGUES LTDA - ME (CNPJ: 01.802.719/0001), VALDINEY ARAUJO RODRIGUES (CPF: *56.***.*10-82), VALTER ARAUJO RODRIGUES (CPF: *67.***.*53-91), TEREZA PEREIRA RODRIGUES (CPF: *33.***.*61-00) CDA: 14.2.03.000392-18; 14.6.03.001393-86 BEM(NS): 01) Lotes 01, 02 e 03, da Quadra 06, situados na Avenida Tocantins, Aliança do Tocantins-TO, com área de 1.750,00m², sendo 50 metros lineares de frente, por 35 ditos de fundos; limitando-se ao norte, com o Lote 07; ao sul, com a Av.
Tocantins; a leste com o Lote 04; e ao oeste, com a Rua 01.
Imóvel matriculado sob o nº 568 do Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Aliança/TO.
AVALIAÇÃO: 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em 12 de agosto de 2021. 02) Lotes 01, 02 e 03, da Quadra 06, situados na Avenida Tocantins, Aliança do Tocantins-TO, com área de 1.750,00m², sendo 50 metros lineares de frente, por 35 ditos de fundos; limitando-se ao norte, com o Lote 07; ao sul, com a Av.
Tocantins; a leste com o Lote 04; e ao oeste, com a Rua 01.
Imóvel matriculado sob o nº 3.047 do Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Aliança/TO.
Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária: Prédio desativado agregado a um posto de combustível às margens da BR 153.
AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em 12 de agosto de 2021. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
DEPOSITÁRIO(A): Não informado. ÔNUS: 01) Eventuais constantes junto a matrícula imobiliária. 02) Consta Indisponibilidade nos autos nº 0004766-09.2012.4.01.4302, em favor do IBAMA, em trâmite Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO (arquivado); Indisponibilidade nos autos nº 0001625-11.2014.4.01.4302, em favor do IBAMA, em trâmite Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO; Penhora nos autos nº 0001207-73.2014.4.01.4302, em favor do IBAMA, em trâmite na Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO; Penhora nos autos nº 0000827-79.2016.4.01.4302, em favor do IBAMA, em trâmite na Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO.
Eventuais constantes junto a matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.127.652,45 (dois milhões, cento e vinte sete mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos) em 07 de abril de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista art. 892 do CPC.
O depósito será realizado em conta judicial à ser aberta pelo arrematante, na Caixa Econômica Federal, agência 0793, sendo que somente após o pagamento integral do valor será expedida a respectiva carta de arrematação.
PARCELAMENTO EM PROCESSOS EM QUE A FAZENDA NACIONAL FOR PARTE: Será admitido o parcelamento na forma do art. 98 da Lei 8.212/1991, em caso de móveis e imóveis, tanto no primeiro quanto no segundo leilão, limitando-se ao valor da dívida objeto da execução.
O parcelamento observará, em casos de bens imóveis, o máximo de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada uma.
Já em casos de bens móveis, será admitido parcelamento em até 24 (vinte e quatro) meses, exceto para os bens consumíveis, onde não será concedido qualquer tipo de parcelamento.
Nos casos em que o bem arrematado tratar-se de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 48 (quarenta e oito) meses, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº. 10.406/2002 (Código Civil).
O arrematante deverá depositar, no ato, o valor da primeira parcela.
Realizado o depósito, os autos serão encaminhados à Fazenda Nacional para fins de autorização do parcelamento na forma prevista para os parcelamentos administrativos de débitos previdenciários.
Para todos os casos acima citados, será vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado.
O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Em se tratando de bens imóveis, independentemente do credor/exequente, será admitida proposta de parcelamento nos moldes do art. 895 do CPC, mediante o pagamento imediato de, no mínimo, 25% do valor lançado.
Em qualquer caso, as propostas de parcelamento serão apresentadas por escrito e decididas posteriormente (art. 895 do CPC e art. 98 da Lei 8.212/1991).
PARCELAMENTO NOS DEMAIS PROCESSOS: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 1) Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 2) Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 3) Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 4) Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança; 5) Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 6) Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 7) Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; Observação sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
MODALIDADE ELETRÔNICA: poderá ofertar lances pela Internet, através do site www.dmleiloesjudiciais.com.br, devendo os interessados, para tanto, efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de 24 horas antes de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da hasta, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo, via depósito judicial, o valor total da arrematação, no prazo de 24 horas a partir do encerramento do leilão, salvo disposição judicial diversa. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, nos termos da PORTARIA/PRESI/COREJ 56 de 12/02/2010, recolhida por meio de DARF e comissão do leiloeiro de 5%, calculados sobre o valor da arrematação, excetuada quando a arrematação se der sobre os veículos dos quais for Fiel Depositário, caso em que a comissão será de 8% (oito por cento).
Caso haja adjudicação antes da hasta pública, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão do leiloeiro será de 2% (dois por cento) do valor devido à parte exequente, limitada em R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser paga por quem lhe der causa.
Cabe ao arrematante custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Através do site www.dmleiloesjudiciais.com.br. 1º Leilão: dia 17 de maio de 2022, com encerramento às 12h59min.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º Leilão: dia 17 de maio de 2022, com encerramento às 16h00min, pela melhor oferta, exceto pelo preço vil (inferiores a 40% do valor da avaliação).
Para cada lance recebido a partir dos 3 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 1) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão através do telefone 0800-707-9339 ou site www.dmleiloesjudiciais.com.br. 2) Eventuais dívidas a título de impostos, taxas, multas, etc, vencidas até a data da arrematação, não são de responsabilidade do arrematante e sim do anterior proprietário, sendo que tais dívidas sub-rogam-se no preço da arrematação, (parágrafo único do art. 130 do CTN), exceto no caso de imóvel urbano em que haja habilitação pelo respectivo Município do valor concernente ao IPTU, devendo, portanto, o importe concernente ao aludido imposto predial ser acrescido ao preço por ocasião da arrematação.
Caso o valor da arrematação seja inferior ao valor dos débitos incidentes sobre o bem, caberá ao exequente a possibilidade de promover a execução de seu crédito em face do efetivo devedor, valendo-se dos privilégios e das prerrogativas de que possui; 3) Se houver desistência após a arrematação, caberá ao arrematante multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance, em favor do autor da ação; 4) Havendo leilão positivo, a carta de arrematação somente será expedida em favor do arrematante depois de transcorrido o prazo recursal e a quitação integral do valor do bem arrematado.
Caso haja interposição de recurso, fica facultado ao arrematante, no prazo de 10 (dez) dias, desistir da arrematação do bem leiloado, oportunidade em que será devolvido o valor depositado inicialmente a título de pagamento do bem e comissão do leiloeiro.
Não sendo o caso de desistência, a carta de arrematação será expedida somente após o julgamento do recurso interposto; 5) Para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 6) Considerar-se-á preço vil para os fins dispostos no artigo 891 do CPC o lance que ofertar valor inferior a 40% (quarenta por cento) da avaliação do bem; 7) Ficam intimados pelo presente Edital os executados e respectivos cônjuges, se casados forem, e/ou na pessoa de seu representante legal, bem como eventuais: coproprietário; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015; 8) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
VENDA DIRETA: Sendo infrutíferas as tentativas de venda do(s) bem(ns) penhorado(s) e não havendo interesse do Exequente em adjudicá-lo(s), será procedida a venda direta do(s) mesmo(s), pelo prazo de 60 (sessenta) dias nas mesmas condições determinadas para o 2º leilão, conforme publicado neste edital, aproveitando todos os atos legais praticados para realização dos leilões supra.
Observação.: A venda direta será fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
SEDE DO JUÍZO: Avenida São Paulo, esquina com a Rua 10, no. 1.680, CEP 77403-040, Gurupi/TO, Fone: (63) 3301-3800 – E-mail: [email protected] Gurupi/TO, data do sistema. (assinado eletronicamente) EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO FILHO JUIZ FEDERAL -
21/04/2022 09:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/04/2022 09:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/04/2022 18:39
Juntada de petição intercorrente
-
20/04/2022 18:39
Juntada de petição intercorrente
-
20/04/2022 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2022 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2022 14:16
Expedição de Edital.
-
20/04/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/04/2022 12:13
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/03/2022 10:12
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
18/03/2022 08:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GURUPI em 17/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 08:02
Decorrido prazo de MANOEL AIRES DANTAS FILHO em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 02:30
Decorrido prazo de MANOEL A DANTAS FILHO em 10/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 17:56
Juntada de manifestação
-
01/03/2022 18:41
Juntada de petição intercorrente
-
27/02/2022 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2022 20:15
Juntada de diligência
-
16/02/2022 14:47
Juntada de manifestação
-
16/02/2022 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2022 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2022 10:03
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 19:32
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2022 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 13:54
Processo devolvido à Secretaria
-
09/02/2022 13:54
Proferida decisão interlocutória
-
09/02/2022 10:08
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 11:30
Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 21:36
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 09:09
Juntada de manifestação
-
18/01/2022 09:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/08/2021 09:52
Juntada de manifestação
-
27/08/2021 08:49
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
27/08/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 08:27
Processo devolvido à Secretaria
-
27/08/2021 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 15:56
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 16:39
Juntada de manifestação
-
18/08/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 14:14
Processo devolvido à Secretaria
-
18/08/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 15:50
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 02:05
Decorrido prazo de MANOEL AIRES DANTAS FILHO em 09/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 02:05
Decorrido prazo de MANOEL A DANTAS FILHO em 09/08/2021 23:59.
-
05/07/2021 00:10
Publicado Intimação em 05/07/2021.
-
03/07/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2021
-
02/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GURUPI EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias REFERENTE: 0003708-68.2012.4.01.4302 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: MANOEL A DANTAS FILHO, MANOEL AIRES DANTAS FILHO FINALIDADE: INTIMAR EXECUTADO MANOEL A DANTAS FILHO - CNPJ: 01.***.***/0001-21 e MANOEL AIRES DANTAS FILHO - CPF: *40.***.*17-91 acerca do Auto de Reavaliação ID 552646038 referente ao imóvel matrícula nº 10.500.
DÉBITO: R$ 67.589,16 (SESSENTA E SETE MIL, QUINHENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) ADVERTÊNCIA: Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, IV, do CPC).
SEDE DO JUÍZO: Avenida São Paulo, nº 1680, Centro, Gurupi/TO, CEP 77.403-040.
Fone: (63)3301-3800.
Gurupi, 29 de junho de 2021 (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDE -
01/07/2021 07:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/07/2021 07:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2021 14:07
Expedição de Edital.
-
29/06/2021 17:21
Juntada de manifestação
-
29/06/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 14:05
Processo devolvido à Secretaria
-
29/06/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 09:32
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
-
24/05/2021 14:29
Juntada de auto de avaliação/reavaliação
-
24/05/2021 14:25
Mandado devolvido parcialmente cumprido
-
24/05/2021 14:25
Juntada de diligência
-
17/03/2021 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2021 09:37
Expedição de Mandado.
-
15/03/2021 09:28
Expedição de Mandado.
-
11/03/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 16:14
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 15:22
Juntada de manifestação
-
26/02/2021 13:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/02/2021 05:55
Decorrido prazo de MANOEL A DANTAS FILHO em 25/02/2021 23:59.
-
26/02/2021 05:52
Decorrido prazo de MANOEL AIRES DANTAS FILHO em 25/02/2021 23:59.
-
26/02/2021 04:32
Decorrido prazo de MANOEL AIRES DANTAS FILHO em 25/02/2021 23:59.
-
26/02/2021 04:31
Decorrido prazo de MANOEL A DANTAS FILHO em 25/02/2021 23:59.
-
15/11/2020 10:01
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
15/11/2020 10:01
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
11/11/2020 16:10
Expedição de Edital.
-
22/10/2020 12:34
Juntada de petição intercorrente
-
21/10/2020 07:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/10/2020 16:26
Mandado devolvido sem cumprimento
-
15/10/2020 16:26
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
02/09/2020 15:02
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
08/06/2020 06:46
Juntada de manifestação
-
04/06/2020 07:56
Expedição de Mandado.
-
04/06/2020 07:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/06/2020 07:48
Expedição de Mandado.
-
03/06/2020 17:30
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 16:34
Juntada de manifestação
-
03/06/2020 14:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/06/2020 18:00
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 09:51
Expedição de Carta precatória.
-
25/05/2020 10:20
Juntada de Certidão.
-
22/05/2020 15:27
Juntada de Certidão.
-
21/05/2020 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 11:10
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 10:30
Decorrido prazo de MANOEL AIRES DANTAS FILHO em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 10:30
Decorrido prazo de MANOEL A DANTAS FILHO em 05/03/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 16:58
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 15:26
Proferida decisão interlocutória
-
21/01/2020 12:16
Conclusos para decisão
-
07/01/2020 10:32
Juntada de petição intercorrente
-
06/01/2020 17:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/12/2019 14:08
Juntada de Certidão de processo migrado
-
11/12/2019 14:07
Juntada de volume
-
10/12/2019 13:20
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
04/12/2019 13:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - TRE/TO PRESTA INFORMACOES NOS AUTOS
-
22/11/2019 15:19
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
13/11/2019 12:52
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
13/11/2019 12:52
OFICIO EXPEDIDO
-
15/10/2019 16:13
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
15/10/2019 15:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "(...) TENDO EM VISTA A IMPOSSIBILIDADE MOMENTÂNEA DE ACESSO AO SISTEMA SIEL, OFICIE-SE AO JUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORAL DO TOCANTINS SOLICITANDO O ENDEREÇO ATUALIZADO DO EXECUTADO.(...)
-
19/09/2019 15:47
Conclusos para decisão
-
19/09/2019 11:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EXEQUENTE REQUER DILIGENCIAS
-
18/09/2019 11:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/09/2019 00:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
30/08/2019 11:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
30/08/2019 11:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
27/08/2019 15:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - (...) ASSIM, DETERMINO À SERVENTIA DESTE JUÍZO QUE DILIGENCIE ACERCA DO CUMPRIMENTO DO REFERIDO MANDADO (...)
-
19/08/2019 15:18
Conclusos para decisão
-
17/06/2019 16:00
Conclusos para decisão
-
14/06/2019 17:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) DECISAO ACERCA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
31/05/2019 15:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DECISAO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
20/05/2019 15:11
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
11/03/2019 13:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - VIA SEI PARA BACABAL/MA
-
27/02/2019 09:54
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
22/02/2019 09:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - [...] DETERMINO A INTIMAÇAO DO ALUDIDO EXECUTADO ACERCA DA PENHORA DE BEM IMÓVEL REALIZADA [...]
-
12/02/2019 12:07
Conclusos para decisão
-
03/12/2018 15:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - REMETIDO EM 03/12/18, PREVISÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO NO E-DJF1 Nº 225 DO DIA 04/12/2018.
-
03/12/2018 14:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
03/12/2018 14:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
08/10/2018 15:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO PEDIDO FORMULADO PELA FAZENDA NACIONAL [...]
-
26/09/2018 12:16
Conclusos para decisão
-
25/09/2018 15:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/09/2018 10:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/09/2018 08:47
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
13/09/2018 16:32
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - TRANSCURSO DO PRAZO PARA O EXECUTADO CUMPRISSE COM O DETERMINADO EM ATO JUDICIAL.
-
06/09/2018 14:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
27/07/2018 17:58
Conclusos para decisão
-
25/07/2018 14:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO 456/2018 - SRI GURUPI
-
18/07/2018 16:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - REMETIDO EM 18/07/2018, PREVISÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO NO E-DJF1 Nº 132 DO DIA 19/07/2018.
-
18/07/2018 16:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
18/07/2018 16:04
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
02/07/2018 18:44
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
02/07/2018 18:44
OFICIO EXPEDIDO
-
27/06/2018 18:43
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
14/06/2018 13:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - REMETIDO EM 14/06, PREVISÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO NO E-DJF1 Nº 108 DO DIA 15/06/2018.
-
14/06/2018 13:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
14/06/2018 13:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/06/2018 08:55
Conclusos para decisão
-
01/06/2018 17:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/05/2018 08:30
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
10/05/2018 14:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
23/04/2018 16:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) OFICIO 220/2018 - SRI GURUPI
-
23/04/2018 16:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO 115/2018 - SRI GURUPI
-
20/04/2018 15:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
20/04/2018 15:00
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
31/01/2018 10:04
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
31/01/2018 10:04
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
19/12/2017 13:53
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
19/12/2017 13:47
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/12/2017 00:00
Conclusos para decisão
-
10/11/2017 15:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/10/2017 13:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/09/2017 11:27
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
25/09/2017 10:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
11/09/2017 14:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
28/08/2017 17:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/08/2017 16:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/07/2017 10:24
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
14/07/2017 14:16
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
09/05/2017 18:32
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
27/04/2017 16:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EXQTE REQUER A SUSPENSÃO DO FEITO.
-
25/04/2017 09:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/02/2017 09:37
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
15/02/2017 13:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
15/02/2017 13:37
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
07/02/2017 08:41
Conclusos para decisão
-
11/01/2017 17:01
RECURSO AGRAVO RETIDO INTERPOSTO / AUTOR - PROT. Nº 330/2017
-
11/01/2017 15:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/12/2016 11:03
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
13/12/2016 10:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
06/12/2016 00:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
02/12/2016 09:20
Conclusos para decisão
-
27/10/2016 17:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/10/2016 17:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/10/2016 10:11
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
10/10/2016 17:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
19/08/2016 10:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
15/08/2016 11:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
28/07/2016 15:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/05/2016 16:52
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSO ATÉ FEVEREIRO DE 2017
-
30/03/2016 13:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/03/2016 17:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/02/2016 12:36
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
26/02/2016 09:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
26/02/2016 09:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/02/2016 11:36
Conclusos para decisão
-
27/01/2016 16:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/01/2016 10:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/11/2015 15:16
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - MALOTE
-
04/11/2015 10:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
04/11/2015 10:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA PFN
-
29/10/2015 15:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/10/2015 14:14
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
13/10/2015 14:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
30/09/2015 14:07
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
29/09/2015 11:42
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
15/09/2015 12:29
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
23/07/2015 14:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/07/2015 10:15
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
18/06/2015 12:27
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
16/06/2015 12:24
OFICIO EXPEDIDO
-
03/06/2015 10:56
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
02/06/2015 10:56
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
29/05/2015 14:49
Conclusos para decisão
-
13/04/2015 13:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
31/03/2015 17:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/03/2015 13:51
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
05/03/2015 14:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
23/02/2015 17:59
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
23/02/2015 17:58
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
17/12/2014 18:38
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
15/12/2014 11:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO GABINETE
-
15/12/2014 11:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/10/2014 14:07
Conclusos para despacho
-
02/09/2014 15:37
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA Nº 124/2014
-
20/08/2014 14:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/08/2014 14:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/07/2014 10:36
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
26/06/2014 11:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
26/06/2014 11:28
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/05/2014 08:58
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
13/05/2014 17:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/03/2014 16:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/03/2014 14:22
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
24/02/2014 08:39
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª)
-
11/02/2014 17:15
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 124
-
17/12/2013 11:01
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
17/12/2013 10:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO GABJU
-
16/12/2013 10:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/11/2013 14:46
Conclusos para despacho
-
25/09/2013 15:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/09/2013 14:22
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
26/08/2013 11:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
26/08/2013 10:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO GABJU
-
23/08/2013 10:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/06/2013 11:38
Conclusos para despacho
-
03/05/2013 15:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/05/2013 15:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/04/2013 10:53
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - REMETIDOS VIA SEDEX.
-
09/04/2013 15:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
09/04/2013 15:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/04/2013 15:07
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
04/03/2013 12:46
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
17/01/2013 09:13
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
16/01/2013 17:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
10/01/2013 09:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
09/01/2013 17:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
09/01/2013 17:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/01/2013 17:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/01/2013 17:43
Conclusos para despacho
-
06/12/2012 14:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/12/2012 10:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/11/2012 12:39
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
05/11/2012 10:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
31/10/2012 15:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
26/10/2012 12:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
26/10/2012 12:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/10/2012 18:06
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - "(...) MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS."
-
24/10/2012 18:05
Conclusos para decisão
-
28/09/2012 16:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/09/2012 10:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/09/2012 10:33
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
04/09/2012 12:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
04/09/2012 11:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/08/2012 15:29
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - " ANTE O EXPOSTO, DECLARO PRESCRITOS OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS VENCIDOS NO PRAZO DE 05 ANOS ANTERIORES A DATA DO DESPACHO ORDENATÓRIO DA CITAÇÃO, (...) INTIME-SE A EXEQUENTE PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE 10
-
31/08/2012 13:15
Conclusos para decisão
-
31/08/2012 13:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/08/2012 08:23
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
31/08/2012 08:23
INICIAL AUTUADA
-
28/08/2012 15:29
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
22/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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