TRF1 - 1007846-97.2020.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2021 14:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/07/2021 10:20
Juntada de manifestação
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01/07/2021 16:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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01/07/2021 16:10
Juntada de Certidão
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25/06/2021 19:08
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2021 08:20
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/06/2021 23:59.
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22/06/2021 09:41
Juntada de manifestação
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22/06/2021 04:34
Publicado Sentença Tipo B em 22/06/2021.
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22/06/2021 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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21/06/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 11:42
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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21/06/2021 11:42
Expedição de Documento RPV.
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21/06/2021 10:27
Juntada de Certidão
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21/06/2021 10:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/06/2021 10:24
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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21/06/2021 09:49
Juntada de manifestação
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21/06/2021 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1007846-97.2020.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS, parte qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO pleiteando crédito relativo à verbas referentes à Retribuição por Titulação, RSC, no valor de R$ $62,700.00, acrescido dos consectários legais.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (ID 574222926, 574222927), em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de R$ 33.549.25 (trinta e três mil, quinhentos e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos), já com deságio de 10% (dez por cento).
A proposta foi aceita pelo autor (ID 581684358).
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, com a incidência dos valores devidos.
Quanto às despesas processuais, cabe a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Sem custas, tendo em vista a transação.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se requisição de pagamento em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 20%, conforme requerido pela parte autora na petição de Id 581684358 e 356916887. 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
19/06/2021 14:10
Processo devolvido à Secretaria
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19/06/2021 14:10
Juntada de Certidão
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19/06/2021 14:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/06/2021 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2021 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2021 14:10
Homologada a Transação
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16/06/2021 09:12
Conclusos para julgamento
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16/06/2021 09:05
Juntada de manifestação
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15/06/2021 00:35
Processo devolvido à Secretaria
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15/06/2021 00:35
Juntada de Certidão
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15/06/2021 00:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/06/2021 00:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 00:27
Conclusos para despacho
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09/06/2021 19:30
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2021 11:20
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2021 11:19
Juntada de Certidão
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26/05/2021 11:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/05/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 10:42
Conclusos para despacho
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26/05/2021 00:19
Juntada de petição intercorrente
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25/05/2021 23:59
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2021 13:11
Juntada de Certidão
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02/04/2021 13:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/04/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2021 12:13
Conclusos para despacho
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29/03/2021 20:15
Juntada de petição intercorrente
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23/03/2021 13:16
Juntada de contestação
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27/01/2021 15:26
Juntada de Certidão
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27/01/2021 15:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/01/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2020 17:19
Conclusos para despacho
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17/11/2020 17:25
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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17/11/2020 17:25
Juntada de Informação de Prevenção.
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20/10/2020 17:11
Juntada de emenda à inicial
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19/10/2020 17:36
Recebido pelo Distribuidor
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19/10/2020 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
27/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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