TRF1 - 1001904-91.2020.4.01.4003
1ª instância - Floriano
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2021 12:13
Arquivado Definitivamente
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08/05/2021 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES SIQUEIRA em 07/05/2021 23:59.
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29/04/2021 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/04/2021 23:59.
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13/04/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 16:58
Julgado improcedente o pedido
-
16/03/2021 16:09
Conclusos para julgamento
-
16/03/2021 07:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES SIQUEIRA em 15/03/2021 23:59.
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07/03/2021 07:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/03/2021 23:59.
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03/03/2021 11:56
Juntada de manifestação
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26/02/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 09:13
Juntada de laudo pericial
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09/02/2021 02:56
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES SIQUEIRA em 08/02/2021 23:59.
-
09/02/2021 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES SIQUEIRA em 08/02/2021 23:59.
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02/02/2021 13:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/02/2021 23:59.
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02/02/2021 10:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/02/2021 23:59.
-
01/02/2021 16:34
Perícia designada
-
22/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Processo: 1001904-91.2020.4.01.4003 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do CPC, e nos termos da Portaria 01/2021 - SSJ/FLO-PI fica determinado: A realização de perícia médica na parte autora, a ser executada pelo Dr.
Mauro Ricardo Ramos Bilibio, no dia 22/02/2021, a partir das 08:00h, na CLÍNICA SANTA HELENA, Rua Elias Oka, 1305, Manguinha, Floriano-PI, devendo o laudo conclusivo ser entregue no prazo de 10 dias.
O autor deverá apresentar, no ato pericial, todo e qualquer exame complementar que tenha realizado (antigos e recentes), assim como as receitas e as medicações de uso atual.
O periciando e eventual acompanhante deverão portar documentos de identificação pessoal (Identidade e CPF).
Conforme a Resolução 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, fixa-se para o desempenho deste mister a importância de R$ 200,00.
Realizada a perícia, oficie-se à SEOFI, em conformidade com o sistema AJG, para que providencie o pagamento dos honorários profissionais.
Após, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o referido exame.
JOSÉ NILSON DOS SANTOS SILVA Diretor de Secretaria -
21/01/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2021 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
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30/10/2020 16:35
Decorrido prazo de SOLANO DA FONSECA NETO MOUSINHO em 28/10/2020 23:59:59.
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02/10/2020 14:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/09/2020 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 11:21
Conclusos para despacho
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18/08/2020 19:58
Juntada de Contestação
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17/08/2020 13:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/08/2020 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2020 09:32
Conclusos para despacho
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01/07/2020 13:00
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano-PI
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01/07/2020 13:00
Juntada de Informação de Prevenção.
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29/06/2020 10:56
Recebido pelo Distribuidor
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29/06/2020 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2020
Ultima Atualização
17/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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