TRF1 - 1017479-51.2019.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2022 12:53
Arquivado Definitivamente
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24/02/2022 12:51
Juntada de Certidão
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05/10/2021 05:49
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 05:49
Decorrido prazo de GSS EMPREENDIMENTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME em 04/10/2021 23:59.
-
08/09/2021 19:50
Processo devolvido à Secretaria
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08/09/2021 19:49
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 19:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/09/2021 19:49
Declarada incompetência
-
08/09/2021 19:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/07/2021 21:05
Conclusos para julgamento
-
16/07/2021 08:01
Decorrido prazo de GSS EMPREENDIMENTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME em 15/07/2021 23:59.
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05/07/2021 10:46
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2021 01:26
Publicado Despacho em 30/06/2021.
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30/06/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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29/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15.ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1017479-51.2019.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GSS EMPREENDIMENTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME REU: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO DESPACHO Considerando que suscitada a incompetência do juízo em sede de defesa, bem como que a parte autora limita-se a afirmação da superação da questão no bojo de processo que tramitou em vara Federal do Rio de Janeiro, deixando de apresentar comprovação de sua alegação e sem perder de vista que no caso concreto não se verifica, em principio- sobretudo de considerada a natureza da relação jurídica existente entre as partes-, obstáculo à sobrevivência da clausula eletiva de modificação de competência, intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, cópia da decisão e histórico processual da ação anunciada em sua manifestação anexada em 29//10/2020 (evento 3656522357).
Transcorrido o prazo assinalado, concluam-se os autos Salvador/BA, (data da assinatura eletrônica).
VALTER LEONEL COELHO SEIXAS Juiz Federal -
28/06/2021 11:15
Processo devolvido à Secretaria
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28/06/2021 11:14
Juntada de Certidão
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28/06/2021 11:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2021 11:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/06/2021 11:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/04/2021 17:40
Conclusos para julgamento
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29/10/2020 15:34
Juntada de impugnação
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07/10/2020 08:38
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 06/10/2020 23:59:59.
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17/08/2020 15:23
Juntada de contestação
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07/08/2020 18:41
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2020 19:18
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2020 19:14
Restituídos os autos à Secretaria
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05/08/2020 19:14
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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29/01/2020 22:25
Remetidos os Autos da Distribuição a 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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29/01/2020 22:25
Juntada de Informação de Prevenção.
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05/12/2019 12:04
Recebido pelo Distribuidor
-
05/12/2019 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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