TRF1 - 1010567-56.2019.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 19:02
Juntada de manifestação
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08/02/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Federal Cível da SJAP.
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07/02/2023 13:15
Juntada de cálculos judiciais
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06/02/2023 15:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/02/2023 15:06
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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06/02/2023 15:06
Juntada de Certidão
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02/02/2023 00:41
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SOUZA DO NASCIMENTO em 01/02/2023 23:59.
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01/02/2023 00:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/01/2023 23:59.
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09/12/2022 02:16
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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09/12/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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06/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 2ª Vara Federal Cível da SJAP Juiz Titular : JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA Dir.
Secret. : SHIRLEY PERES HAUSSELER AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1010567-56.2019.4.01.3100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) AUTOR: CLAUDIANE REBONATTO LOPES - PA10013, RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO - PA015498 REU: MARIA DA GLORIA SOUZA DO NASCIMENTO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Ante o exposto, homologo o pedido de desistência manifestado pela Caixa Econômica Federal e, em consequência, julgo extinta a presente execução, com esteio no art. 485, VIII, c/c art. 775, ambos do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, caso existentes, pela parte exequente.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/12/2022 14:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/12/2022 14:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/11/2022 17:22
Processo devolvido à Secretaria
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30/11/2022 17:22
Juntada de Certidão
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30/11/2022 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2022 17:22
Extinto o processo por desistência
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01/05/2022 21:54
Conclusos para julgamento
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22/02/2022 17:51
Juntada de manifestação
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25/01/2022 14:54
Processo devolvido à Secretaria
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25/01/2022 14:54
Juntada de Certidão
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25/01/2022 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 16:12
Conclusos para despacho
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10/09/2021 13:18
Juntada de manifestação
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31/07/2021 01:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/07/2021 23:59.
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23/07/2021 08:23
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SOUZA DO NASCIMENTO em 22/07/2021 23:59.
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01/07/2021 01:36
Publicado Intimação em 01/07/2021.
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01/07/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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30/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 2ª Vara Federal Cível da SJAP Juiz Titular : JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : SHIRLEY PERES HAUSSELER AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1010567-56.2019.4.01.3100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogados do(a) AUTOR: CLAUDIANE REBONATTO LOPES - PA10013, RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO - PA015498 REU: MARIA DA GLORIA SOUZA DO NASCIMENTO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : [...]
III - Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, acolho os pedidos formulados na inicial e, em consequência, condeno a parte ré ao pagamento de R$ 28.375,08 (vinte e oito mil trezentos e setenta e cinco reais e oito centavos), referentemente ao contrato remanescente nº 0000000205414046, celebrado com a parte autora, cujo valor dever ser atualizado e acrescido dos juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
Por outro lado, com fundamento no art. 200, § único, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência parcial da ação, a fim de que produza seus efeitos em relação aos contratos nº 0658001000262591, 310658107022119408 e 0000000208524816, e, por via de consequência, extingo o processo sem resolução de mérito em relação aos mencionados, nos termos do art. 485, inciso VIII, do mesmo Diploma Legal.
Custas pela parte desistente (parte autora), com base nos valores dos contratos nº 0658001000262591, 310658107022119408 e 0000000208524816.
Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 10% (dez cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se. -
29/06/2021 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/06/2021 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/06/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 15:44
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2021 15:44
Extinto o processo por desistência
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25/06/2021 15:44
Julgado procedente o pedido
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23/06/2021 16:01
Conclusos para julgamento
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27/05/2021 11:39
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 10:57
Juntada de Certidão
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18/05/2021 13:50
Conclusos para despacho
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09/02/2021 10:48
Juntada de petição intercorrente
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03/02/2021 07:10
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SOUZA DO NASCIMENTO em 02/02/2021 23:59.
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15/01/2021 18:28
Juntada de petição intercorrente
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10/12/2020 13:33
Mandado devolvido cumprido
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10/12/2020 13:33
Juntada de Certidão
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24/11/2020 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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07/09/2020 20:10
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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07/09/2020 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2020 15:54
Conclusos para despacho
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01/09/2020 10:29
Conclusos para despacho
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13/05/2020 19:06
Expedição de Mandado.
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05/03/2020 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 17:33
Conclusos para despacho
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21/11/2019 11:19
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJAP
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21/11/2019 11:19
Juntada de Informação de Prevenção.
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20/11/2019 18:14
Recebido pelo Distribuidor
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20/11/2019 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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