TRF1 - 1007550-48.2021.4.01.4100
1ª instância - 7ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2021 17:07
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2021 00:57
Decorrido prazo de MARCELIO SILVA DE OLIVEIRA em 13/07/2021 23:59.
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06/07/2021 08:44
Decorrido prazo de MARCELIO SILVA DE OLIVEIRA em 05/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 01:29
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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30/06/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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29/06/2021 18:52
Juntada de petição intercorrente
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29/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Rondônia - 7ª Vara Federal Criminal da SJRO Juiz Substituto : DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA Dir.
Secret. : LUCINEIA DE MOURA JESUS AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1007550-48.2021.4.01.4100 - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) - PJe REQUERENTE: MARCELIO SILVA DE OLIVEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: CHRYSTIAN CASTRO PEREIRA - MG80459, MARCELO LASMAR CHANTRERO ALVES - MG186862 REQUERIDO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: DECISÃO Trata-se de pedido de restituição veículo, então apreendido pela fiscalização ambiental por ser, supostamente, utilizado em atividade ilícita de extração de madeira, conforme auto de apreensão acostado no ID. 559292377. (...) Portanto, por não se relacionar diretamente com o objeto do processo penal, a pretensão deve ser deduzida no juízo cível.
Posto isso, extingo o processo sem resolução do mérito.
Intimem-se.
Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA Juiz Federal Substituto -
28/06/2021 20:36
Juntada de petição intercorrente
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28/06/2021 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2021 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/06/2021 11:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/06/2021 08:03
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2021 08:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/06/2021 14:16
Juntada de manifestação
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11/06/2021 14:36
Conclusos para decisão
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07/06/2021 22:35
Juntada de petição intercorrente
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01/06/2021 18:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/06/2021 18:38
Ato ordinatório praticado
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01/06/2021 17:55
Remetidos os Autos da Distribuição a 7ª Vara Federal Criminal da SJRO
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01/06/2021 17:55
Juntada de Informação de Prevenção
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28/05/2021 09:57
Recebido pelo Distribuidor
-
28/05/2021 09:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
02/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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