TRF1 - 1005299-97.2020.4.01.3904
1ª instância - 6ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2021 10:16
Arquivado Definitivamente
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29/09/2021 10:16
Juntada de Certidão
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20/07/2021 01:50
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 19/07/2021 23:59.
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20/07/2021 01:50
Decorrido prazo de ATIVO ALIMENTOS EXPORTADORA E IMPORTADORA EIRELI em 19/07/2021 23:59.
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17/07/2021 01:44
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 16/07/2021 23:59.
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28/06/2021 00:53
Publicado Sentença Tipo B em 28/06/2021.
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26/06/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2021
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25/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL PROCESSO: 1005299-97.2020.4.01.3904 EXEQUENTE: EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES EXECUTADO: EXECUTADO: ATIVO ALIMENTOS EXPORTADORA E IMPORTADORA EIRELI CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) SENTENÇA TIPO B SENTENÇA 1.
Relatório: Trata-se de ação que EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES propôs contra EXECUTADO: ATIVO ALIMENTOS EXPORTADORA E IMPORTADORA EIRELI execução da dívida ativa.
A parte exequente solicitou a extinção da execução tendo em vista a quitação da dívida. 2.
Fundamentação: Segundo informação da exequente constante da petição retro, o devedor satisfez a obrigação, situação de fato que acarreta a extinção do crédito, por consequência, da execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. 3.
Dispositivo: Diante de todo o exposto, EXTINGO a execução, nos termos dos artigos 924, II e 925 do CPC.
Custas pelo (s) executado (s), nos termos da Lei n. 9.289/96, ressalvado o disposto no artigo 1º, I, da Portaria n. 75, de 22.03.2012, do Ministério da Fazenda, para valores iguais ou inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
Sem honorários, que já foram cobrados em favor da Fazenda via encargo legal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
24/06/2021 22:33
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2021 22:33
Juntada de Certidão
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24/06/2021 22:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/06/2021 22:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2021 22:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2021 22:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/06/2021 13:03
Conclusos para julgamento
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05/04/2021 15:26
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2021 04:17
Decorrido prazo de ATIVO ALIMENTOS EXPORTADORA E IMPORTADORA EIRELI em 10/03/2021 23:59.
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03/03/2021 14:42
Juntada de aviso de recebimento
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10/12/2020 12:51
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2020 09:31
Conclusos para despacho
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19/11/2020 09:31
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA
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19/11/2020 09:31
Juntada de Informação de Prevenção.
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11/11/2020 09:45
Recebido pelo Distribuidor
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11/11/2020 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
29/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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