TRF1 - 1001975-57.2019.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 16:15
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF em 15/08/2023 23:59.
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31/07/2023 18:12
Conclusos para despacho
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31/07/2023 18:11
Juntada de Certidão
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17/07/2023 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2023 14:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/06/2023 00:59
Decorrido prazo de ANGELO MARCOS DE SOUZA NOVAES em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:57
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF em 16/06/2023 23:59.
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18/05/2023 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2023 16:40
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 11:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2023 15:23
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2023 15:23
Juntada de Certidão
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15/05/2023 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2023 15:23
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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31/05/2022 14:47
Conclusos para decisão
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28/04/2022 13:55
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2022 15:59
Juntada de Certidão
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25/03/2022 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 11:41
Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2022 11:41
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2021 02:57
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF em 05/10/2021 23:59.
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03/09/2021 13:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/09/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
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30/08/2021 14:29
Juntada de Certidão
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23/07/2021 18:26
Juntada de manifestação
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17/07/2021 01:45
Decorrido prazo de ANGELO MARCOS DE SOUZA NOVAES em 16/07/2021 23:59.
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23/06/2021 02:04
Publicado Intimação polo passivo em 23/06/2021.
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23/06/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA Juiz Titular : ROSELI DE QUEIROS BATISTA RIBEIRO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : THIAGO ABAS DE MORAES REGO AUTOS COM (X) SENTENÇA - ID 574950867 () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001975-57.2019.4.01.3315 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF REU: ANGELO MARCOS DE SOUZA NOVAES O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a rescisão da Escritura Pública de Compra e Venda do Lote Agrícola nº 245 do Perímetro Irrigado Formoso A, registrado no CRIH de Bom Jesus da Lapa-BA sob o nº 3368, livro 2-J, fl. 200, área total de 4,3661 ha.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento das parcelas vencidas das tarifas de água K1 e K2, cujo valor será apurado em fase de liquidação da sentença, devendo ser corrigido pela SELIC, com exclusão de qualquer outro índice.
Determino a reversão do domínio em favor da parte autora, imitindo-a, desde já, na posse do imóvel, servindo a presente decisão como mandado.
Acaso ocupado, concedo ao réu o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação, hipótese em que, sendo imprescindível, deverá a autora requerer expressamente a adoção de medidas coercitivas, a exemplo de cumprimento por oficial de justiça e/ou requisição de força policial.
Condeno o demandado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes no patamar de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Acompanhada de cópia da certidão de trânsito em julgado, a presente sentença, com força de mandado, servirá como título hábil à imissão de posse e transferência de domínio, junto ao Registro de Imóveis de Bom Jesus da Lapa/BA (matrícula nº 3368, livro 2-J, fl. 200), em favor da CODEVASF, a quem incumbe diligenciar o necessário para seu cumprimento.
Com o trânsito em julgado, não havendo diligências pendentes, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica.
ROSELI DE QUEIROS BATISTA RIBEIRO Juíza Federal -
21/06/2021 19:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/06/2021 19:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/06/2021 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 14:47
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2021 14:47
Julgado procedente em parte do pedido
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26/04/2021 14:13
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 15:14
Juntada de Certidão
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05/02/2021 12:52
Juntada de Certidão
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01/12/2020 13:47
Expedição de Edital.
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26/11/2020 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 13:52
Conclusos para decisão
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26/09/2020 07:39
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF em 25/09/2020 23:59:59.
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19/08/2020 17:09
Juntada de petição intercorrente
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21/07/2020 15:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/06/2020 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2020 09:18
Conclusos para despacho
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10/06/2020 10:39
Restituídos os autos à Secretaria
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10/06/2020 10:39
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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09/06/2020 13:36
Juntada de manifestação
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13/05/2020 16:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/04/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2020 18:01
Conclusos para decisão
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11/12/2019 17:05
Juntada de manifestação
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11/11/2019 13:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/11/2019 13:31
Ato ordinatório praticado
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27/09/2019 14:11
Mandado devolvido sem cumprimento
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27/09/2019 14:11
Juntada de Certidão
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15/07/2019 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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12/07/2019 17:52
Expedição de Mandado.
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03/07/2019 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2019 15:25
Conclusos para despacho
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19/06/2019 16:18
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
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19/06/2019 16:18
Juntada de Informação de Prevenção.
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17/06/2019 08:39
Recebido pelo Distribuidor
-
17/06/2019 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2019
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato normativo • Arquivo
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