TRF1 - 0003751-95.2018.4.01.4301
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2021 14:52
Arquivado Definitivamente
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15/09/2021 14:50
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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29/07/2021 17:23
Decorrido prazo de LEOMARCIO MEDEIROS BARBOSA em 27/07/2021 23:59.
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22/07/2021 11:44
Juntada de manifestação
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08/07/2021 10:34
Juntada de Certidão
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06/07/2021 13:16
Publicado Sentença Tipo A em 06/07/2021.
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06/07/2021 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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05/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARAGUAÍNA SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0003751-95.2018.4.01.4301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DO TOCANTINS EXECUTADO: LEOMARCIO MEDEIROS BARBOSA CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA Trata-se de demanda executiva integrada pelas partes identificadas na epígrafe, em que se busca a satisfação de débito inscrito em dívida ativa.
A parte credora compareceu aos autos para informar o pagamento do débito.
A satisfação da dívida é causa de extinção da ação de execução.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Honorários fixados nos termos do despacho inicial.
Considerando o valor do débito cobrado, as custas finais, por seu valor irrisório, são insuscetíveis de inscrição em dívida ativa, conforme Portaria MF nº 75/2012, art. 1º, o que torna inócuos e custosos os procedimentos adotados com o fim de alcançar tais valores, pelo que dispenso o seu pagamento.
Ademais, deixo de comunicar, à vista do §5º da Portaria mencionada, à Procuradoria da Fazenda Nacional sobre o valor das custas judiciais remanescentes destes autos.
Promova-se o levantamento das constrições de fls. 21/24.
O registro e a publicação da sentença são automáticos no PJe.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.
Araguaína, data da assinatura eletrônica.
PEDRO MARADEI NETO JUIZ FEDERAL -
02/07/2021 09:00
Processo devolvido à Secretaria
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02/07/2021 09:00
Juntada de Certidão
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02/07/2021 09:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2021 09:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/07/2021 09:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2021 15:04
Conclusos para julgamento
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23/02/2021 08:50
Juntada de manifestação
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10/02/2021 11:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/02/2021 11:12
Ato ordinatório praticado
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10/02/2021 11:08
Decorrido prazo de LEOMARCIO MEDEIROS BARBOSA em 05/02/2021 23:59.
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12/11/2020 17:36
Juntada de manifestação
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06/11/2020 10:35
Expedição de Publicação e-DJF1.
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06/11/2020 10:35
Expedição de Publicação e-DJF1.
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15/09/2020 08:35
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 08:35
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 08:34
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/09/2020 08:34
Juntada de volume
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26/08/2020 14:55
MIGRACAO PJe ORDENADA
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24/08/2020 16:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/03/2020 17:52
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADOS PELA REPRESENTANTE BIANCA SOUSA
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21/02/2020 16:42
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - PARCELAMENTO
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23/01/2020 14:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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04/12/2019 13:08
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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09/10/2019 12:19
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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19/09/2019 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/09/2019 17:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/09/2019 17:46
Conclusos para despacho
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13/09/2019 17:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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02/09/2019 17:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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02/09/2019 17:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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24/07/2019 14:53
DILIGENCIA CUMPRIDA
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13/05/2019 14:50
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA PAGAR OU GARANTIR A EXECUÇÃO
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12/03/2019 10:58
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - (2ª)
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12/03/2019 10:35
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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15/02/2019 10:02
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - (2ª)
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15/02/2019 09:59
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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05/02/2019 18:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/02/2019 18:46
Conclusos para despacho
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22/10/2018 14:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/10/2018 14:27
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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22/10/2018 14:27
INICIAL AUTUADA
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21/09/2018 16:51
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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