TRF1 - 0002390-43.2018.4.01.4301
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2021 14:39
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2021 14:36
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
29/07/2021 17:25
Decorrido prazo de MARILDA ALVES MOREIRA em 27/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 11:39
Juntada de manifestação
-
06/07/2021 13:22
Publicado Sentença Tipo A em 06/07/2021.
-
06/07/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARAGUAÍNA SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0002390-43.2018.4.01.4301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DO TOCANTINS EXECUTADO: MARILDA ALVES MOREIRA CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA Trata-se de demanda executiva integrada pelas partes identificadas na epígrafe, em que se busca a satisfação de débito inscrito em dívida ativa.
A parte credora compareceu aos autos para informar o pagamento do débito.
A satisfação da dívida é causa de extinção da ação de execução.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Honorários fixados nos termos do despacho inicial.
Considerando o valor do débito cobrado, as custas finais, por seu valor irrisório, são insuscetíveis de inscrição em dívida ativa, conforme Portaria MF nº 75/2012, art. 1º, o que torna inócuos e custosos os procedimentos adotados com o fim de alcançar tais valores, pelo que dispenso o seu pagamento.
Ademais, deixo de comunicar, à vista do §5º da Portaria mencionada, à Procuradoria da Fazenda Nacional sobre o valor das custas judiciais remanescentes destes autos.
Não há constrição a se desconstituir.
O registro e a publicação da sentença são automáticos no PJe.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.
Araguaína, data da assinatura eletrônica.
PEDRO MARADEI NETO JUIZ FEDERAL -
02/07/2021 09:47
Processo devolvido à Secretaria
-
02/07/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 09:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/07/2021 09:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/07/2021 09:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/04/2021 13:39
Conclusos para julgamento
-
30/03/2021 11:07
Juntada de manifestação
-
19/03/2021 14:50
Mandado devolvido cumprido
-
19/03/2021 14:50
Juntada de diligência
-
09/03/2021 21:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2021 13:45
Expedição de Mandado.
-
25/01/2021 19:06
Juntada de Certidão
-
11/10/2020 16:22
Proferida decisão interlocutória
-
09/10/2020 07:47
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 17:29
Juntada de manifestação
-
23/09/2020 08:42
Decorrido prazo de MARILDA ALVES MOREIRA em 22/09/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 15:08
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 30/07/2020.
-
30/07/2020 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 14:57
Juntada de Certidão de processo migrado
-
28/07/2020 14:53
Juntada de volume
-
28/07/2020 12:55
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
04/12/2019 14:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/10/2019 11:51
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
22/10/2019 11:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/09/2019 14:19
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - REPRESENTANTE BIANCA SOUSA
-
21/08/2019 16:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
15/07/2019 15:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
15/07/2019 15:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/06/2019 11:04
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
12/04/2019 14:59
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
12/04/2019 14:59
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
28/02/2019 13:02
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
11/02/2019 11:08
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
06/02/2019 14:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/02/2019 14:19
Conclusos para despacho
-
22/10/2018 16:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/10/2018 15:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
02/10/2018 15:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
12/09/2018 14:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
12/09/2018 14:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
01/06/2018 17:10
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
01/06/2018 17:09
INICIAL AUTUADA
-
28/05/2018 11:11
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002369-09.2017.4.01.3200
Irene dos Santos Rezende
Uniao Federal
Advogado: Antonio Carlos Carbone
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/04/2024 15:58
Processo nº 0000123-52.2018.4.01.3605
Conselho Reg dos Repres Comerciais do Es...
Comercio de Cereais Kasterjunior LTDA - ...
Advogado: Thais Pereira Schmidt
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 17:36
Processo nº 0003808-23.2011.4.01.3311
Ministerio Publico Federal - Mpf
Lenildo Alves Santana
Advogado: Luiz Antonio de Aquino Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/11/2011 09:20
Processo nº 0003808-23.2011.4.01.3311
Diones Sousa Guimaraes
Diones Sousa Guimaraes
Advogado: Edmundo Tavares de Sousa Neto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/11/2016 10:17
Processo nº 0003808-23.2011.4.01.3311
Ministerio Publico Federal
Diones Sousa Guimaraes
Advogado: Fernando de Oliveira Hughes Filho
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 02/07/2024 11:00