TRF1 - 0018821-22.2016.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2021 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juízo de origem
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25/08/2021 13:12
Juntada de Informação
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25/08/2021 13:12
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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21/08/2021 00:35
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DA BAHIA em 20/08/2021 23:59.
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22/07/2021 16:07
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS ALMEIDA em 21/07/2021 23:59.
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30/06/2021 00:13
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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30/06/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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29/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0018821-22.2016.4.01.3300 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DA BAHIA Advogado do(a) APELANTE: PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA12746-A APELADO: MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS ALMEIDA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS DECISÃO O exeqüente/Conselho Regional de Contabilidade apelou da sentença (08.02.2017) que reconheceu de ofício a nulidade da CDA e extinguiu a execução fiscal.
Não conheço do recurso por estar prejudicado (CPC, art. 932/III), considerando o parcelamento da dívida objeto da execução informado pelo credor.
Intimar as partes e devolver para o juízo de origem aguardar o cumprimento do parcelamento (CPC, art. 921/V).
Brasília, 24.06.2021 NOVÉLY VILANOVA DA SILVA Juiz do TRF1- relator -
28/06/2021 12:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2021 12:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 10:47
Não conhecido o recurso de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 15.***.***/0001-49 (APELANTE)
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08/06/2021 14:20
Conclusos para decisão
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05/03/2021 15:52
Juntada de procuração
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05/03/2021 15:51
Juntada de petição intercorrente
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20/12/2019 05:54
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2019 05:54
Juntada de Petição (outras)
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20/12/2019 05:53
Juntada de Petição (outras)
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18/11/2019 16:49
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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12/05/2017 14:10
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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12/05/2017 14:08
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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11/05/2017 19:13
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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11/05/2017 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2017
Ultima Atualização
28/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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