TRF1 - 1010285-97.2019.4.01.3300
1ª instância - 12ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2021 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
01/09/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 11:57
Juntada de Informação
-
01/09/2021 00:22
Decorrido prazo de WELLPARK - ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA. em 31/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 00:22
Decorrido prazo de EWS ESTACIONAMENTOS SALVADOR S.A. em 31/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 13:54
Processo devolvido à Secretaria
-
02/08/2021 13:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/08/2021 11:00
Conclusos para julgamento
-
15/07/2021 17:12
Juntada de petição intercorrente
-
15/07/2021 17:10
Juntada de contrarrazões
-
15/07/2021 00:38
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC em 14/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 00:38
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL em 14/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 05:56
Publicado Despacho em 07/07/2021.
-
07/07/2021 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 21:06
Juntada de manifestação
-
06/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 12ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1010285-97.2019.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: WELLPARK - ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA., EWS ESTACIONAMENTOS SALVADOR S.A.
Advogado do(a) IMPETRANTE: RICARDO ALESSANDRO CASTAGNA - SP174040 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SALVADOR, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Requereu o SENAI, na petição ID n. 610397355, sua exclusão do feito, por não ter interesse na demanda.
De outra parte, revendo a petição ID n. 340987358, observo que o pedido de ingresso no feito foi formulado pelo SESC e SENAC e que o despacho ID n. 365828510 e a decisão ID n. 558003850 grafaram o nome de SENAI no lugar de SENAC.
Uma vez sentenciado o presente processo e, tendo em vista a interposição de recursos de APELAÇÃO pela UNIÃO (ID n. 327635045, reiterado pela petição ID n. 317561352), bem como pelo SESC e SENAC, determino: a retificação do despacho e da decisão anteriormente referidos para, onde se lê SENAI, leia-se SENAC; a intimação dos apelados (autores) para que apresentem contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, em dobro nos casos legais, nos termos do art. 1010, §1º do CPC; Se o apelado interpuser APELAÇÃO ADESIVA, intimem-se os apelantes para apresentar contrarrazões no prazo de 30(trinta) dias, nos termos do art. 1010, §2º, c/c os arts. 183 e 229 do CPC; Se forem suscitadas PRELIMINARES EM CONTRARRAZÕES, intimem-se os recorrentes para manifestar-se a respeito delas, no prazo de 15 (quinze) dias, em dobro nos casos legais, nos termos do art. 1009, §2º do CPC; Tudo cumprido e não havendo qualquer pedido que enseje a necessidade de manifestação do Juízo da 12ª Vara, remetam-se os autos ao eg.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do art. 1010, §3º do CPC.
Datado e assinado eletronicamente. -
05/07/2021 08:39
Processo devolvido à Secretaria
-
05/07/2021 08:39
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 08:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/07/2021 08:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/07/2021 08:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/07/2021 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2021 19:33
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 00:42
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SALVADOR em 30/06/2021 23:59.
-
30/06/2021 23:04
Juntada de petição intercorrente
-
30/06/2021 01:02
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC em 29/06/2021 23:59.
-
30/06/2021 01:02
Decorrido prazo de WELLPARK - ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA. em 29/06/2021 23:59.
-
30/06/2021 00:33
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL em 29/06/2021 23:59.
-
30/06/2021 00:32
Decorrido prazo de EWS ESTACIONAMENTOS SALVADOR S.A. em 29/06/2021 23:59.
-
08/06/2021 11:09
Mandado devolvido cumprido
-
08/06/2021 11:09
Juntada de diligência
-
07/06/2021 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2021 18:00
Mandado devolvido cumprido
-
02/06/2021 18:00
Juntada de diligência
-
01/06/2021 12:36
Juntada de manifestação
-
01/06/2021 07:32
Mandado devolvido cumprido
-
01/06/2021 07:32
Juntada de diligência
-
28/05/2021 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2021 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2021 15:06
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 15:06
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 14:56
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 14:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/05/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 11:11
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2021 11:11
Outras Decisões
-
17/05/2021 10:37
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 06:44
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SALVADOR em 27/04/2021 23:59.
-
16/03/2021 16:11
Mandado devolvido cumprido
-
16/03/2021 16:11
Juntada de diligência
-
19/11/2020 16:49
Juntada de manifestação
-
08/11/2020 22:38
Juntada de manifestação
-
03/11/2020 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/11/2020 10:31
Expedição de Mandado.
-
03/11/2020 10:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/11/2020 10:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/11/2020 10:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/10/2020 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 17:59
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 11:22
Restituídos os autos à Secretaria
-
26/10/2020 11:22
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
13/10/2020 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 18:54
Conclusos para decisão
-
29/09/2020 13:39
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SALVADOR em 28/09/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 14:07
Juntada de petição intercorrente
-
11/09/2020 13:13
Juntada de apelação
-
01/09/2020 23:58
Mandado devolvido cumprido
-
01/09/2020 23:58
Juntada de diligência
-
30/08/2020 16:14
Juntada de petição intercorrente
-
29/08/2020 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
28/08/2020 09:34
Expedição de Mandado.
-
28/08/2020 09:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/08/2020 09:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/08/2020 09:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/08/2020 21:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/08/2020 15:41
Conclusos para julgamento
-
18/08/2020 15:38
Restituídos os autos à Secretaria
-
18/08/2020 15:38
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
08/07/2020 13:09
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SALVADOR em 07/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 06:15
Mandado devolvido cumprido
-
29/06/2020 06:15
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
26/06/2020 09:32
Juntada de contrarrazões
-
25/06/2020 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
25/06/2020 17:31
Expedição de Mandado.
-
25/06/2020 17:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/06/2020 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 10:51
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 13:32
Juntada de embargos de declaração
-
17/05/2020 15:28
Juntada de apelação
-
15/05/2020 18:35
Mandado devolvido cumprido
-
15/05/2020 18:35
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
14/05/2020 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
14/05/2020 10:34
Expedição de Mandado.
-
14/05/2020 10:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/05/2020 10:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/05/2020 10:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/04/2020 19:58
Concedida em parte a Segurança
-
28/01/2020 11:42
Conclusos para julgamento
-
06/12/2019 11:56
Juntada de manifestação
-
28/11/2019 19:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/11/2019 19:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/11/2019 13:41
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2019 17:52
Juntada de Petição intercorrente
-
21/10/2019 11:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/10/2019 06:18
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SALVADOR em 02/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 06:18
Decorrido prazo de EWS ESTACIONAMENTOS SALVADOR S.A. em 02/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 06:18
Decorrido prazo de WELLPARK - ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA. em 02/10/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 19:26
Juntada de Informações prestadas
-
18/09/2019 17:22
Mandado devolvido cumprido
-
18/09/2019 17:22
Juntada de diligência
-
13/09/2019 10:50
Juntada de petição intercorrente
-
12/09/2019 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
12/09/2019 15:07
Expedição de Mandado.
-
12/09/2019 15:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/09/2019 15:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/09/2019 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 16:29
Conclusos para decisão
-
06/09/2019 14:18
Remetidos os Autos da Distribuição a 12ª Vara Federal Cível da SJBA
-
06/09/2019 14:18
Juntada de Informação de Prevenção.
-
06/09/2019 13:56
Recebido pelo Distribuidor
-
06/09/2019 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2019
Ultima Atualização
02/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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