TRF1 - 0002509-10.2013.4.01.3903
1ª instância - Itaituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2022 11:19
Juntada de petição intercorrente
-
13/07/2022 16:23
Juntada de parecer
-
12/07/2022 12:27
Juntada de Ofício
-
04/07/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 09:20
Juntada de Ofício
-
12/01/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 15:12
Juntada de Ofício
-
01/12/2021 10:15
Juntada de outras peças
-
11/10/2021 15:31
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2021 16:08
Juntada de resposta
-
16/09/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 10:50
Juntada de resposta
-
30/08/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 02:34
Decorrido prazo de EDNER APARECIDO FERRI em 19/07/2021 23:59.
-
29/06/2021 04:10
Publicado Despacho em 28/06/2021.
-
29/06/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
22/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA PROCESSO N°: 0002509-10.2013.4.01.3903 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: LITISCONSORTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: EXECUTADO: EDNER APARECIDO FERRI DESPACHO 1.
INTIME-SE o Executado, para que, no prazo de 90 (noventa) dias, apresente o Projeto de Recuperação de Área Degradada — PRAD ao IBAMA, observando as demais determinações da sentença ID 188150892 , em cumprimento à obrigação de fazer, sob pena de aplicação do que determina o art. 536 do CPC. 2.
Promova-se a constrição patrimonial do executado, via SISBAJUD, em quantia suficiente à satisfação do débito, priorizando a forma do art. 854 do CPC, consignado que, em caso de excedente o valor bloqueado levante-se o que sobejar a importância do débito. 3.
Realizada a constrição, intimem-se as partes, primeiramente o executado, acerca da respectiva penhora. 4.
Se forem irrisórios os valores, assim considerado até R$ 500,00 (quinhentos reais), proceda-se de imediato ao seu desbloqueio, independente de nova decisão ou intimação prévia da exequente; 5.
Não havendo manifestação, converta-se o valor em depósito, a ser efetivado em conta aberta à ordem deste Juízo, na Caixa Econômica Federal – CEF, Agência 0552, Itaituba/PA (Justiça Federal), intimando-se o(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os dados necessários à conversão dos valores em renda. 6.
Na hipótese de haver pagamento/parcelamento do débito ou nomeação de bens à penhora, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 10 (dez) dias. 7.
Caso seja infrutífera/parcial a pesquisa pelo SISBAJUD, determino, a utilização dos sistemas RENAJUD e INFOJUD (Pessoa Física: DIRPF e DOI dos três últimos exercícios disponíveis no momento da pesquisa, com o fim de identificar e restringir (veículos: transferência de propriedade, licenciamento ou circulação total, conforme requerimento), eventuais bens registrado(s) em nome do(s) executado(s), como também a utilização do sistema CNIB, para tornar indisponíveis bens imóveis. a) Quanto ao sistema CNIB, deve a Secretaria aguardar o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, após a aprovação da ordem de indisponibilidade, para recebimento de eventuais respostas positivas, certificando, ao final, o resultado da consulta.
Havendo resposta(s) positiva(s), intime-se a parte exequente para que apresente a certidão dominial e de ônus atualizada, como também para se manifestar sobre eventual penhora, no prazo de 15 dias, inclusive indicando os bens sobre os quais deve recair a constrição. 8.
Negativas ou insuficientes as medidas impostas, intime-se a parte exequente para a indicação de bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender por direito. 9.
Aceitos pela credora os bens ofertados pela parte executada ou indicados bens pela parte exequente, faça-se nova conclusão do feito.
Itaituba-PA, data e assinatura no rodapé.
Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho Juiz Federal PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA OFÍCIO Nº 197/2021/SECVA Itaituba-PA, 15 de junho de 2021.
PROCESSO n°: 0002509-10.2013.4.01.3903 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: LITISCONSORTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: EXECUTADO: EDNER APARECIDO FERRI Assunto: Suspensão de financiamentos e perda do direito de participação em linhas de financiamento oferecidas por estabelecimentos oficiais de crédito em virtude de dano ambiental causado.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente(a), Cumprimentando-o(a), uso deste expediente para cientificar Vossa Excelência do inteiro teor da Sentença de ID 188150892 , proferida nos autos da Ação Civil Pública em epígrafe, que determinou a suspensão do EXECUTADO: EDNER APARECIDO FERRI de receber qualquer financiamento até a efetiva recuperação do dano ambiental causado e a perda do direito de participação em linhas de financiamento oferecidas por estabelecimentos oficiais de crédito.
Desta forma, solicito a tomada das devidas providências de modo a efetivar tal medida.
Requisito, ainda, que informe a este Juízo sobre a efetivação ou não da referida medida.
Favor, em resposta a este ofício mencionar o número dos autos em epígrafe.
Atenciosamente, Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho Juiz Federal Anexo: Cópia da Sentença ID. 188150892 Excelentíssimo(a) Senhor(a) PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Ed.
Sede CEP: 70074-900 Brasília - DF PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA OFÍCIO Nº 198/2021/SECVA Itaituba-PA, 15 de junho de 2021.
PROCESSO n°: 0002509-10.2013.4.01.3903 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: LITISCONSORTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: EXECUTADO: EDNER APARECIDO FERRI Assunto: Proibição de contratar com poder público em virtude de dano ambiental.
Excelentíssima Senhora Delegada, Cumprimentando-o(a), uso deste expediente para cientificar Vossa Excelência do inteiro teor da sentença de ID 188150892 , proferida nos autos da Ação Civil Pública em epígrafe, que determinou a proibição do EXECUTADO: EDNER APARECIDO FERRI CPF *83.***.*00-10, de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios oferecidos pelo Poder Público.
Desta forma, solicito a tomada das devidas providências de modo a efetivar tal medida.
Requisito, ainda, que informe a este Juízo sobre a efetivação ou não da referida medida.
Favor, em resposta a este ofício mencionar o número dos autos em epígrafe.
Atenciosamente, Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho Juiz Federal Anexo: Cópia da Sentença ID. 188150892 RECEITA FEDERAL EM SANTARÉM Av.
Tapajós, 277, Centro CEP: 68005-000 Santarém - PA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA OFÍCIO Nº 199/2021/SECVA Itaituba-PA, 15 de junho de 2021.
PROCESSO n°: 0002509-10.2013.4.01.3903 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: LITISCONSORTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: EXECUTADO: EDNER APARECIDO FERRI Excelentíssimo(a) Senhor(a) Secretário(a), Cumprimentando-o(a), uso deste expediente para cientificar Vossa Excelência do inteiro teor da sentença de ID 188150892 , proferida nos autos da Ação Civil Pública em epígrafe, que determinou a proibição do EXECUTADO: EDNER APARECIDO FERRI CPF *83.***.*00-10, de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios oferecidos pelo Poder Público.
Desta forma, solicito a tomada das devidas providências de modo a efetivar tal medida.
Requisito, ainda, que informe a este Juízo sobre a efetivação ou não da referida medida.
Favor, em resposta a este ofício mencionar o número dos autos em epígrafe.
Atenciosamente, Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho Juiz Federal Anexo: Cópia da Sentença ID. 188150892 SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDA Av.
Visconde de Souza Franco, 110, Reduto CEP: 66053-000 Belém - PA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA OFÍCIO Nº 200/2021/SECVA Itaituba-PA, 15 de junho de 2021.
PROCESSO n°: 0002509-10.2013.4.01.3903 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: LITISCONSORTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: EXECUTADO: EDNER APARECIDO FERRI Senhor(a) Secretário(a), Cumprimentando-o(a), uso deste expediente para cientificar Vossa Excelência do inteiro teor da sentença de ID, proferida nos autos da Ação Civil Pública em epígrafe, que determinou a proibição do EXECUTADO: EDNER APARECIDO FERRI CPF *83.***.*00-10, de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios oferecidos pelo Poder Público.
Desta forma, solicito a tomada das devidas providências de modo a efetivar tal medida.
Requisito, ainda, que informe a este Juízo sobre a efetivação ou não da referida medida.
Favor, em resposta a este ofício mencionar o número dos autos em epígrafe.
Atenciosamente, Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho Juiz Federal Anexo: Cópia da Sentença ID.188150892 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Rua Dr.
Hugo de Mendonça, s/n, Paço Municipal, Boa Esperança CEP: 68181-000 Itaituba - PA -
21/06/2021 21:20
Processo devolvido à Secretaria
-
21/06/2021 21:20
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
21/06/2021 21:20
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 21:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/06/2021 21:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/06/2021 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 15:41
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 15:59
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/11/2020 09:57
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 11:01
Expedição de Carta precatória.
-
12/10/2020 15:39
Proferida decisão interlocutória
-
28/09/2020 16:54
Conclusos para decisão
-
03/08/2020 16:37
Juntada de Parecer
-
30/07/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 16:17
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 16:16
Juntada de Certidão.
-
01/06/2020 11:33
Juntada de Petição (outras)
-
29/05/2020 15:41
Juntada de Petição intercorrente
-
28/05/2020 10:36
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
28/05/2020 10:36
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
28/05/2020 10:36
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
26/05/2020 17:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/05/2020 16:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/03/2020 13:59
Conclusos para julgamento
-
22/02/2020 01:11
Decorrido prazo de EDNER APARECIDO FERRI em 21/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 20/02/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 01:21
Publicado Intimação em 24/01/2020.
-
23/01/2020 15:23
Juntada de Petição (outras)
-
23/01/2020 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 18:23
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
22/01/2020 18:23
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
22/01/2020 18:19
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
20/01/2020 16:16
Juntada de Petição intercorrente
-
13/01/2020 12:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/01/2020 15:55
Proferida decisão interlocutória
-
05/01/2020 08:37
Conclusos para decisão
-
07/11/2019 02:43
Juntada de Petição (outras)
-
07/11/2019 02:35
Juntada de Petição intercorrente
-
05/11/2019 17:53
Juntada de carta
-
04/11/2019 16:29
Juntada de Petição intercorrente
-
01/11/2019 15:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/11/2019 15:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/11/2019 15:22
Juntada de Certidão de processo migrado
-
01/11/2019 15:21
Juntada de volume
-
01/11/2019 15:04
PROCESSO MIGRADO PARA O PJe - MIGRAÇÃO PJE
-
01/11/2019 15:00
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
01/11/2019 15:00
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
12/02/2019 10:31
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO N. 50/2019/SEPOD
-
11/02/2019 15:01
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
11/02/2019 15:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/01/2019 17:47
Conclusos para despacho
-
14/06/2018 12:48
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 3116 - COMARCA DE LOANDA/PR
-
11/06/2018 11:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/05/2018 15:32
Conclusos para despacho
-
22/06/2017 12:29
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SOLICITA INF. DIST. DE CP. 1982 - COMARCA DE LOANDA/PR.
-
26/04/2017 12:04
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO
-
26/04/2017 12:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
06/04/2017 14:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/04/2017 14:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/11/2016 19:13
Conclusos para decisão
-
09/11/2016 13:42
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
14/10/2016 10:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/10/2016 09:28
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
13/10/2016 09:53
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
-
23/09/2016 14:41
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - PROCESSOS REMETIDOS
-
14/09/2016 16:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/09/2016 10:46
CARGA: RETIRADOS MPF
-
08/09/2016 11:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
18/08/2016 15:13
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
09/08/2016 14:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/08/2016 13:22
Conclusos para despacho
-
08/08/2016 11:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO Nº 16532- ICMBIO
-
13/07/2016 15:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/06/2016 08:25
CARGA: RETIRADOS PGF
-
01/06/2016 17:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - VISTA AO IBAMA
-
10/05/2016 15:03
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1982
-
03/05/2016 15:18
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - (2ª)
-
29/02/2016 18:58
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
13/11/2015 18:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/11/2015 15:55
Conclusos para despacho
-
20/08/2015 16:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/07/2015 13:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/07/2015 09:46
CARGA: RETIRADOS MPF
-
25/06/2015 10:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
24/06/2015 18:12
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - AOS 24 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2015 FAÇO REMESSA DESTES AUTOS AO SETOR CÍVEL DA SSJ DE ALTAMIRA COM AS DEVIDAS INCLUSÕES.
-
24/06/2015 15:01
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
18/06/2015 13:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/05/2015 17:04
Conclusos para despacho
-
17/03/2015 13:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/11/2014 17:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
16/09/2014 16:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) MANIFESTAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL, Nº12783284/2014
-
08/09/2014 17:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQUERIMENTO DA UNIÃO
-
07/08/2014 11:38
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - (2ª) A.R. DA CARTA DE INTIMAÇÃO N. 473
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05/08/2014 10:51
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - AR N°478/2014
-
04/06/2014 16:13
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - PARA UNIÃO E PARA ICMBIO
-
29/05/2014 16:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/05/2014 16:31
Conclusos para despacho
-
29/05/2014 15:19
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - DEVOLUÇAO DA CP Nº 5169/2013 SOB PROTOCOLO Nº 37242/2014
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11/03/2014 08:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CONSULTA ANDAMENTO DA CARTA PRECATÓRIA. DISTRIBUÍDA COMARCA GUARANTA DO NORTE/MT: 121-90.2014.811.0087
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10/03/2014 17:04
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/12/2013 15:36
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 5169
-
04/12/2013 15:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/12/2013 14:53
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA - EM FACE DO EXPOSTO, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA PARA DETERMINAR QUE O RÉU: (1) PROCEDA À REMOÇÃO DA BARRAGEM DESCRITA NO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 002146-A, DEVENDO SEGUIR AS RECOMENDAÇÕES DO ICMBIO PARA TANTO, SOB PENA D
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25/11/2013 10:26
Conclusos para decisão
-
25/11/2013 10:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/11/2013 12:02
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
19/11/2013 12:02
INICIAL AUTUADA
-
19/11/2013 11:33
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2013
Ultima Atualização
14/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Procuração • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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