TRF1 - 0004873-53.2011.4.01.3602
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2021 18:02
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2021 02:05
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 23/08/2021 23:59.
-
21/08/2021 01:26
Decorrido prazo de EDER LINCOLN FORTE em 20/08/2021 23:59.
-
21/08/2021 01:24
Decorrido prazo de TRANSFORTE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP em 20/08/2021 23:59.
-
21/08/2021 01:24
Decorrido prazo de CINARA DE BARROS PRADOS em 20/08/2021 23:59.
-
08/07/2021 05:22
Publicado Sentença Tipo B em 08/07/2021.
-
08/07/2021 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT EXECUÇÃO FISCAL (1116) PROCESSO: 0004873-53.2011.4.01.3602 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: TRANSFORTE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP, EDER LINCOLN FORTE, CINARA DE BARROS PRADOS S E N T E N Ç A (tipo B) Trata-se de Execução Fiscal que teve seu trâmite normal, sem, contudo, obter êxito na localização de bens passíveis de penhora.
A exequente por sua vez requer a extinção do feito tendo em vista que as CDA’s foram registradas como prescritas pelo setor administrativo da União e por sua vez canceladas.
Foi proferida sentença com base em prescrição reconhecida de ofício, que não é aplicável ao caso.
DECIDO.
Exclua-se a sentença de ID 610039876, por equivoco na fundamentação.
Em razão do cancelamento da inscrição em dívida ativa, do qual decorre a anulação do débito fiscal, por prescrição, conforme noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro no artigo Art; 487, inciso III, “a” do CPC, c/c Art. 26 da Lei nº. 6.830, de 22.09.1980.
CPC,” Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I – (...); II – (...); III - homologar: c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.” LEF,“Art. 26 - Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.” Sem custas e honorários advocatícios, uma vez que a extinção da execução não decorreu de defesa apresentada pela parte.
Desconstituam-se as constrições eventualmente efetuadas.
Em razão da prescrição ter sido reconhecida antecipadamente pela exequente declaro desde já o trânsito em julgado, devendo a secretaria proceder a intimação, o transito em julgado imediatamente.
Após a liberação de eventuais bens constritos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Rondonópolis, data da assinatura.
Assinatura Digital Juiz(a) Federal indicado(a) no rodapé -
06/07/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 14:35
Desentranhado o documento
-
06/07/2021 14:35
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2021 08:43
Processo devolvido à Secretaria
-
06/07/2021 08:43
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 08:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/07/2021 08:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/07/2021 08:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/07/2021 08:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/07/2021 19:26
Conclusos para julgamento
-
30/06/2021 18:59
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2021 18:20
Conclusos para julgamento
-
29/06/2021 17:48
Juntada de petição intercorrente
-
08/06/2021 13:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/06/2021 13:38
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 16:16
Juntada de manifestação
-
18/12/2020 07:29
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 17/12/2020 23:59.
-
08/10/2020 06:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/10/2020 06:54
Juntada de despacho (anexo)
-
30/09/2020 06:46
Juntada de Informação.
-
23/08/2020 22:53
Juntada de Certidão.
-
24/03/2020 17:37
Juntada de manifestação
-
12/02/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 13:19
Juntada de Certidão de processo migrado
-
10/01/2020 16:46
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
26/06/2019 17:23
INSPECAO JUDICIAL REALIZADA
-
25/06/2019 15:14
INSPECAO JUDICIAL DESIGNADA REALIZACAO
-
10/01/2017 16:20
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/01/2017 16:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/01/2017 16:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/09/2016 14:00
Conclusos para despacho
-
16/09/2016 13:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/09/2016 12:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/08/2016 10:18
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
10/08/2016 13:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
10/08/2016 13:02
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/08/2016 14:55
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
15/07/2016 15:49
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - 594-609/2016
-
15/07/2016 15:49
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/04/2016 16:12
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
18/03/2016 13:14
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
18/03/2016 13:14
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
18/03/2016 13:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CONSULTA ENDEREÇO
-
18/03/2016 13:13
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/02/2016 17:55
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
04/02/2016 15:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/02/2016 17:39
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/05/2015 14:51
Conclusos para decisão
-
17/07/2014 13:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/07/2014 15:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/05/2014 15:40
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
23/05/2014 15:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
23/05/2014 15:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/05/2014 12:56
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
04/02/2014 12:35
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
31/01/2014 16:03
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO - MANDADO 49/2014
-
31/01/2014 16:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/01/2014 16:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/01/2014 18:32
Conclusos para despacho
-
11/06/2013 14:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/06/2013 14:05
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/05/2013 17:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/05/2013 17:52
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
10/05/2013 17:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
10/05/2013 17:52
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
01/02/2013 16:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/02/2013 16:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/11/2012 17:37
OFICIO EXPEDIDO - (2ª) 707/2012
-
23/11/2012 17:36
OFICIO EXPEDIDO - 706/2012
-
06/11/2012 18:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/11/2012 18:35
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
-
28/09/2012 16:22
Conclusos para decisão
-
11/06/2012 14:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
11/06/2012 14:38
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/06/2012 16:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/05/2012 07:51
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
07/05/2012 14:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
07/05/2012 14:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/05/2012 14:49
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
02/02/2012 16:55
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
02/02/2012 16:53
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/11/2011 15:18
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
22/11/2011 15:09
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
22/11/2011 15:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/11/2011 15:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/11/2011 13:30
Conclusos para despacho
-
17/10/2011 15:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/10/2011 12:14
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
14/10/2011 14:20
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0026104-44.2017.4.01.3500
Ministerio Publico Federal - Mpf
Janderson Batista da Silva
Advogado: Vinicius Antonio Vieira Maciel
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/09/2017 15:58
Processo nº 0026104-44.2017.4.01.3500
Ministerio Publico Federal - Mpf
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/04/2024 18:02
Processo nº 0049216-51.2017.4.01.3400
Francisco Coelho Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Edilania Vieira de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/11/2017 00:00
Processo nº 0000779-41.2016.4.01.3908
Ministerio Publico Federal - Mpf
Ari Altehnofen
Advogado: Ana Paula Verona
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/04/2016 10:17
Processo nº 0000779-41.2016.4.01.3908
Ministerio Publico Federal - Mpf
Ari Altehnofen
Advogado: Ana Paula Verona
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/01/2020 19:56