TRF1 - 1001257-60.2018.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2021 14:48
Arquivado Definitivamente
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24/09/2021 14:47
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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17/08/2021 02:14
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA em 16/08/2021 23:59.
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03/08/2021 01:33
Decorrido prazo de SIND SERV PUBLICOS FEDERAIS CIVIS NO ESTADO DO AMAPA em 02/08/2021 23:59.
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27/07/2021 03:17
Decorrido prazo de SIND SERV PUBLICOS FEDERAIS CIVIS NO ESTADO DO AMAPA em 26/07/2021 23:59.
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05/07/2021 00:19
Publicado Sentença Tipo B em 05/07/2021.
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03/07/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2021
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02/07/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1001257-60.2018.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA EXECUTADO: SIND SERV PUBLICOS FEDERAIS CIVIS NO ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelo EXEQUENTE: SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA em face de EXECUTADO: SIND SERV PUBLICOS FEDERAIS CIVIS NO ESTADO DO AMAPA.
A exequente requereu a extinção do processo com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), informando que houve o pagamento integral da dívida (ID nº 610781391).
Decido.
Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita; (...)”.
O art. 925 do mesmo Diploma Legal, por sua vez, estatui que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.".
In casu, a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento da penhora dos bens e valores eventualmente constritos.
Custas remanescentes irrisórias.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macapá-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES JUIZ FEDERAL -
01/07/2021 11:08
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2021 11:08
Juntada de Certidão
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01/07/2021 11:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/07/2021 11:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2021 11:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2021 11:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2021 10:59
Conclusos para julgamento
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01/07/2021 10:10
Juntada de petição intercorrente
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07/06/2021 23:09
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2021 23:09
Juntada de Certidão
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07/06/2021 23:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/06/2021 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 19:29
Conclusos para despacho
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07/06/2021 18:04
Juntada de manifestação
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10/05/2021 13:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/05/2021 13:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2021 13:30
Juntada de Certidão
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13/03/2021 06:26
Decorrido prazo de SIND SERV PUBLICOS FEDERAIS CIVIS NO ESTADO DO AMAPA em 12/03/2021 23:59.
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02/03/2021 05:18
Juntada de petição intercorrente
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23/02/2021 15:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/02/2021 18:09
Juntada de petição intercorrente
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11/02/2021 10:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
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11/02/2021 10:52
Juntada de cálculos judiciais
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09/02/2021 18:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/02/2021 18:26
Remetidos os Autos (Agravo (inominado/ legal)) de 6ª Vara Federal Cível da SJAP para Contadoria
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09/02/2021 18:26
Juntada de Certidão
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09/02/2021 18:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/02/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 16:01
Conclusos para despacho
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04/12/2020 15:25
Juntada de outras peças
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30/10/2020 09:17
Decorrido prazo de DAVI IVA MARTINS DA SILVA em 25/06/2020 23:59:59.
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30/10/2020 02:33
Publicado Intimação polo ativo em 03/06/2020.
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30/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2020 10:41
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA em 08/09/2020 23:59:59.
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29/07/2020 14:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/07/2020 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2020 12:06
Conclusos para despacho
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16/07/2020 12:04
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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14/07/2020 13:49
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA em 13/07/2020 23:59:59.
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01/06/2020 17:39
Juntada de manifestação
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19/05/2020 12:14
Expedição de Publicação e-DJF1.
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19/05/2020 12:14
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
19/05/2020 12:14
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
19/05/2020 12:14
Expedição de Publicação e-DJF1.
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19/05/2020 12:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/05/2020 12:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/05/2020 16:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/02/2020 15:52
Conclusos para julgamento
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21/01/2020 16:29
Juntada de manifestação
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21/11/2019 17:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/11/2019 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2019 15:52
Conclusos para julgamento
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26/09/2019 04:45
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA em 23/09/2019 23:59:59.
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05/09/2019 12:10
Juntada de Petição (outras)
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21/08/2019 18:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2019 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2019 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2019 13:57
Conclusos para julgamento
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27/05/2019 17:58
Juntada de manifestação
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25/04/2019 17:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/04/2019 14:13
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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05/04/2019 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2018 19:54
Conclusos para julgamento
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23/11/2018 16:06
Juntada de réplica
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30/10/2018 11:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/10/2018 15:23
Juntada de contestação
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27/09/2018 15:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/09/2018 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2018 18:40
Conclusos para despacho
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26/09/2018 12:42
Juntada de manifestação
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14/09/2018 12:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/09/2018 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2018 14:33
Conclusos para despacho
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22/08/2018 11:37
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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22/08/2018 11:37
Juntada de Informação de Prevenção.
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22/08/2018 10:06
Recebido pelo Distribuidor
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22/08/2018 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2018
Ultima Atualização
24/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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