TRF1 - 1032914-92.2020.4.01.3700
1ª instância - 5ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2023 00:48
Decorrido prazo de IDENILDA FERREIRA ARAUJO em 28/02/2023 23:59.
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24/01/2023 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 22:41
Juntada de contestação
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26/10/2022 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2022 10:03
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 13:31
Conclusos para decisão
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03/08/2021 02:30
Decorrido prazo de TODOS OS OCUPANTES/INVASORES DA UNIDADE HABITACIONAL em 02/08/2021 23:59.
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23/07/2021 08:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/07/2021 23:59.
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23/07/2021 08:23
Decorrido prazo de IDENILDA FERREIRA ARAUJO em 21/07/2021 23:59.
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05/07/2021 00:20
Publicado Intimação polo passivo em 05/07/2021.
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03/07/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2021
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02/07/2021 12:21
Juntada de Certidão
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02/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 5ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : BÁRBARA MALTA ARAÚJO GOMES Juiz Substituto : BÁRBARA MALTA ARAÚJO GOMES Dir.
Secret. : CLÁUDIA CELMA SANTOS DE MIRANDA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO ( X ) EDITAL 1032914-92.2020.4.01.3700 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: IDENILDA FERREIRA ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO BRITO DO AMARAL - PI4002 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Seção Judiciária do Estado do Maranhão 5ª Vara Federal da SJMA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 20 (VINTE) DIAS PROCESSO: 1032914-92.2020.4.01.3700 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA : IDENILDA FERREIRA ARAUJO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL, TODOS OS OCUPANTES/INVASORES DA UNIDADE HABITACIONAL DE: OCUPANTES INVASORES do imóvel da unidade habitacional localizada no Residencial Expedito Baquil (empreendimento erguido no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV - Contrato 171002920477), em Tutóia/MA.
FINALIDADE: CITAR, para, no prazo de 15 (QUINZE) dias, contestar, por petição, o alegado na petição inicial da ação em epígrafe, nos termos do Art. 554, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, INTIMANDO-OS da decisão (Id 579180368) proferida nos autos em epígrafe, a seguir transcrita:"...
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência.
Concedo assistência judiciária gratuita.
Considerando que, ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz deve atender aos fins sociais e observar a eficiência (art. 8º CPC), dispenso a realização da audiência de conciliação e mediação, como medida de economia e concretização da duração razoável do processo.
Em casos como o presente, é raríssima autocomposição neste estágio processual (art. 77, III, CPC).
Consigno que, na hipótese de as partes manifestarem interesse, será prontamente designado o referido ato, em homenagem à solução consensual dos conflitos (art. 3º, § 2º, CPC).
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Sendo os ocupantes do imóvel desconhecidos, incertos, deverão ser citados por edital.
Na hipótese de serem arguidas preliminares ou juntados documentos novos pela parte ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar manifestação.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão.
O impulso necessário ao cumprimento desta decisão deverá ser dado pelos próprios servidores deste juízo (art. 203, § 4º, CPC).
Intimem-se. (a) BÁRBARA MALTA ARAÚJO GOMES, Juíza Federal Substituta, Respondendo pela titularidade plena da 5ª Vara".
ADVERTÊNCIAS: 1) Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo Autor; 2) No caso de revelia, será nomeado curador especial ao réu (Art. 257, IV, CPC).
OBSERVAÇÕES: 1- O prazo de 20 (vinte) dias acima anotado fluirá da data da única, ou, havendo mais de uma, da primeira publicação (Art. 257, III, CPC). 2 - Após o termo previsto no Art. 257, III, CPC, considerar-se-á realizada a citação editalícia, iniciando-se o prazo para oferecimento de contestação (Art. 231, IV, CPC).
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum “Ministro Carlos Alberto Madeira” – Avenida Senador Vitorino Freire, Edifício Sede, nº 300, Areinha, São Luís/MA, 4º Andar.
CEP: 65.031-900.
Fone: (098) 3214.5782; Horário de expediente: 09:00 às 18:00 horas. e-mail: [email protected].
Expedido nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão em 25 de junho de 2021.
BÁRBARA MALTA ARAÚJO GOMES Juíza Federal Substituta Respondendo pela Titularidade Plena da 5ª Vara/SJMA -
01/07/2021 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2021 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2021 09:39
Expedição de Edital.
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20/06/2021 13:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/06/2021 13:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/06/2021 11:15
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2021 11:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/06/2021 11:15
Não Concedida a Medida Liminar
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06/05/2021 18:32
Conclusos para decisão
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25/11/2020 10:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/11/2020 23:59:59.
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23/10/2020 20:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/07/2020 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2020 11:32
Conclusos para despacho
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20/07/2020 10:58
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJMA
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20/07/2020 10:58
Juntada de Informação de Prevenção.
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17/07/2020 18:40
Recebido pelo Distribuidor
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17/07/2020 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2020
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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