TRF1 - 0020366-71.2014.4.01.3600
1ª instância - 8ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2022 19:16
Processo devolvido à Secretaria
-
30/08/2022 19:16
Proferida decisão interlocutória
-
30/08/2022 17:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/05/2022 11:24
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2022 23:59.
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12/04/2022 17:25
Juntada de cumprimento de sentença
-
12/04/2022 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 15:24
Processo devolvido à Secretaria
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12/04/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2022 11:45
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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11/04/2022 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2022 11:45
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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11/04/2022 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2022 08:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/04/2022 23:59.
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01/04/2022 12:25
Juntada de cumprimento de sentença
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01/04/2022 12:23
Juntada de cumprimento de sentença
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28/03/2022 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 19:01
Processo devolvido à Secretaria
-
25/03/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 01:01
Decorrido prazo de ADROALDO GONCALVES DOS SANTOS em 22/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/03/2022 23:59.
-
24/01/2022 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 12:25
Juntada de Certidão de processo migrado
-
24/01/2022 12:25
Juntada de volume
-
24/01/2022 10:09
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
24/01/2022 10:08
TRANSITO EM JULGADO EM
-
24/01/2022 10:08
RECEBIDOS DO TRF
-
29/06/2021 00:00
Intimação
EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Nos embargos de declaração, exige-se a demonstração de erro material, omissão do acórdão embargado na apreciação da matéria impugnada, de contradição entre os fundamentos e a parte dispositiva do julgado ou de necessidade de esclarecimento para sanar obscuridade, sendo que a mera alegação de prequestionamento, por si só, não viabiliza o cabimento dos embargos declaratórios (já que indispensável a demonstração da ocorrência das hipóteses legais previstas no CPC para o recurso). 2.
A omissão capaz de ensejar a integração do julgado pela via dos embargos de declaração, por seu turno, é aquela referente às questões de fato ou de direito trazidas à apreciação do julgador e de fato capazes de influenciar no resultado do julgamento, e não a apresentada com o manifesto propósito de reapreciação da demanda ou de modificação do entendimento dele constante. 3.
No caso concreto, a parte embargante, que prequestiona a matéria, manifesta descabida intenção de rediscutir a causa, alegando haver omissão por divergência entre o PPP e o laudo pericial, onde o PPP não falaria em exposição a calor, sendo a exposição abaixo do limite de tolerância entre 1.8.94 e 3.5.99, 1.10.2000 e 6.7.2002 e 1.8.2002 a 29.1.2014, além de não ser habitual, sendo que o acórdão embargado já analisou estas questões, considerando o conjunto probatório integrante dos autos, a saber: No caso, deve ser mantido o enquadramento das atividades desempenhadas pelo autor como especiais nos períodos compreendidos entre 01/09/1984 a 03/10/1985 e de 17/05/1990 a 05/02/1992, tendo em vista que as atividades de motorista carreteiro e motorista de transporte coletivo de passageiros exercidas nos referidos períodos (CTPS - fls. 22 e PPP fls. 32/33) se enquadram no rol das atividades especiais, conforme item 2.4.4, do Quadro Anexo do Decreto nº. 53.831/64 e no item 2.4.2, do Anexo II, do Decreto 83.080/79.
Igualmente, nos períodos compreendidos entre 01/11/1985 e 31/03/1990 (empresa Inácio Rezende) e de 07/07/1992 e 14/12/1993 (empresa COSIC - Construções Civis Ltda motorista de caminhão), há o enquadramento da atividade de motorista por categoria profissional, como concluiu o expert, cosoante se extrai do documento de fls. 163/170.
Nos períodos compreendidos entre 01/08/1994 e 03/05/1999 (empresa Diogo de Toledo Lara Neto); 01/10/2000 e 16/07/2002 (empresa Auto Viação Princesa do Sol Ltda) e de 01/08/2002 e 29/01/2014 (empresa União Transporte e Turismo Ltda), o laudo pericial de fls. 194/211, revela que o Apelado exerceu as atividades de motorista de ônibus e de caminhão com exposição, de forma habitual e permanente, ao agente nocivo calor de 30,6ºC, portanto acima do nível de tolerância de 26,7ºC estipulado na MR-15 da Portaria 3.214/78, a ensejar o enquadramento nos termos consignados no julgado.
Deste modo, computado o tempo de serviço prestado em atividade especial reconhecido no julgado, faz jus o autor a concessão do benefício de aposentadoria especial, nos termos consignados na sentença recorrida.. 4.
Consoante o quanto indicado acima, o desejo de reforma do acórdão neste ponto, não embasado em qualquer das hipóteses infringentes previstas para os embargos de declaração, deve ser levado às instâncias superiores, através do recurso próprio, quando cabível. 5.
Embargos de declaração rejeitados.
Decide a Câmara Regional Previdenciária da Bahia, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração do INSS, nos termos do voto do relator.
Salvador/BA, 4 de setembro de 2020.
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA RELATOR CONVOCADO -
12/09/2017 15:45
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
11/09/2017 19:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/09/2017 13:23
Conclusos para despacho
-
05/09/2017 13:15
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
05/09/2017 10:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/08/2017 16:45
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
22/08/2017 16:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
01/08/2017 11:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
28/06/2017 13:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
28/06/2017 13:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
28/06/2017 13:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
25/05/2017 14:13
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
-
23/05/2017 11:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/04/2017 09:24
CARGA: RETIRADOS INSS
-
26/04/2017 16:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
25/01/2017 12:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/12/2016 16:17
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
09/12/2016 17:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
26/10/2016 15:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
26/10/2016 15:26
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
-
24/10/2016 13:55
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
08/09/2016 14:32
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
27/07/2016 13:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/07/2016 10:57
CARGA: RETIRADOS INSS
-
19/07/2016 11:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
19/07/2016 11:02
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/07/2016 11:02
OFICIO EXPEDIDO - requisição de pagamento perito
-
13/07/2016 17:20
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
06/06/2016 12:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/06/2016 09:55
CARGA: RETIRADOS INSS
-
30/05/2016 14:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
27/05/2016 12:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/05/2016 12:06
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR
-
27/05/2016 10:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/05/2016 16:28
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
05/05/2016 16:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
04/05/2016 18:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
04/05/2016 18:51
PERICIA ORDENADA INTIMACAO PARTES LAUDO/ QUESITOS EXPLICATIVOS/ PARECER ASSISTEN
-
04/05/2016 18:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/04/2016 14:22
PERICIA LAUDO APRESENTADO
-
20/04/2016 10:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/03/2016 09:53
CARGA: RETIRADOS PERITO
-
02/03/2016 16:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO/MT - ANO VIII N. 33 - CADERNO JUDICIAL - DISPONIBILIZADO EM 19/02/2016
-
25/02/2016 14:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/02/2016 11:18
CARGA: RETIRADOS PGF
-
18/02/2016 19:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
18/02/2016 17:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
18/02/2016 17:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
18/02/2016 17:14
PERICIA ORDENADA / DEFERIDA
-
18/02/2016 17:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/02/2016 16:42
Conclusos para despacho
-
18/02/2016 16:42
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - SEM MANIFESTAÇÃO DO INSS
-
18/02/2016 15:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/02/2016 10:18
CARGA: RETIRADOS PERITO
-
15/02/2016 20:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PERITO
-
15/02/2016 20:07
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAÇÃO DO PERITO
-
02/02/2016 12:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/01/2016 10:05
CARGA: RETIRADOS INSS
-
28/01/2016 15:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
28/01/2016 14:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/01/2016 14:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
11/01/2016 13:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
11/01/2016 13:23
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
01/09/2015 15:52
Conclusos para decisão
-
24/08/2015 16:51
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - SEM MANIFESTAÇÃO DO INSS
-
09/06/2015 11:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/06/2015 10:35
CARGA: RETIRADOS INSS
-
01/06/2015 14:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
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26/05/2015 16:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/05/2015 16:33
REPLICA APRESENTADA
-
25/05/2015 16:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/05/2015 14:46
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
18/05/2015 13:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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15/05/2015 17:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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14/05/2015 13:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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14/05/2015 13:47
REPLICA ORDENADA INTIMACAO PARA APRESENTACAO
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09/04/2015 15:30
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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06/04/2015 10:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/03/2015 10:28
CARGA: RETIRADOS INSS
-
19/03/2015 18:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS - (2ª)
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20/01/2015 14:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
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19/01/2015 16:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/12/2014 15:20
Conclusos para despacho
-
12/12/2014 16:46
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
12/12/2014 16:46
INICIAL AUTUADA
-
12/12/2014 16:09
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2014
Ultima Atualização
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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