TRF1 - 0018198-80.2014.4.01.9199
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 05 - Des. Fed. Rui Goncalves
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2022 14:04
Juntada de Certidão
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14/06/2022 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 00:52
Decorrido prazo de LAURITE PEREIRA SILVEIRA em 13/06/2022 23:59.
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22/04/2022 22:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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22/04/2022 22:32
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/04/2022 22:32
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 22:32
Juntada de Certidão de processo migrado
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22/04/2022 22:32
Juntada de volume
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22/04/2022 22:32
Juntada de volume
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07/04/2022 16:40
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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07/04/2022 16:33
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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07/04/2022 16:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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07/04/2022 16:19
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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07/04/2022 16:18
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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07/04/2022 14:46
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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01/04/2022 20:25
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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01/04/2022 20:20
ATRIBUIÇÃO CONCLUÍDA. RETORNO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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26/10/2021 10:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DE MERO EXPEDIENTE)
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25/10/2021 00:00
Intimação
De ordem do MM Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA - Relator convocado, fica INTIMADA a parte Apelante/Apelada para se manifestar sobre o Recurso Extraordinário/Especial interposto pelo INSS. -
22/10/2021 16:00
Despacho AGUARDANDO PUBLICAÇÃO - . (DE MERO EXPEDIENTE)
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01/09/2021 13:32
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4919488 RECURSO ESPECIAL (INSS)
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20/08/2021 13:25
PROCESSO DEVOLVIDO PELO INSS - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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06/08/2021 10:07
PROCESSO REMETIDO - PARA INSS
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30/06/2021 10:37
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
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29/06/2021 00:00
Intimação
Processo Orig.: 0001848-66.2012.8.11.0051 EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
SEGURADO ESPECIAL.
VÍNCULOS URBANOS NO CNIS.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Nos embargos de declaração, exige-se a demonstração de erro material, omissão do acórdão embargado na apreciação da matéria impugnada, de contradição entre os fundamentos e a parte dispositiva do julgado ou de necessidade de esclarecimento para sanar obscuridade, sendo que a mera alegação de prequestionamento, por si só, não viabiliza o cabimento dos embargos declaratórios (já que indispensável a demonstração da ocorrência das hipóteses legais previstas no CPC para o recurso). 2.
A omissão capaz de ensejar a integração do julgado pela via dos embargos de declaração, por seu turno, é aquela referente às questões de fato ou de direito trazidas à apreciação do julgador e de fato capazes de influenciar no resultado do julgamento, e não a apresentada com o manifesto propósito de reapreciação da demanda ou de modificação do entendimento dele constante. 3.
No caso concreto, a parte embargante, que prequestiona a matéria, manifesta descabida intenção de rediscutir a causa, alegando que os vínculos urbanos presentes do CNIS da parte autora descaracterizam sua condição de rurícola, sendo que o acórdão embargado já analisou estas questões, considerando o conjunto probatório integrante dos autos, a saber: Cabe consignar que eventuais registros do CNIS de vínculos urbanos esparsos e exíguos não infirmam a condição de trabalhador rural do segurado nessa condição, na hipótese em que o acervo probante presente nos autos aponte para essa direção.
Hipótese em que a autora e seu cônjuge apenas efetuaram recolhimentos de contribuições previdenciárias, como contribuinte individual e como autônomo, o que não descaracteriza a condição de trabalhador rural da parte autora.
Sentença mantida.. 4.
Consoante o quanto indicado acima, o desejo de reforma do acórdão neste ponto, não embasado em qualquer das hipóteses infringentes previstas para os embargos de declaração, deve ser levado às instâncias superiores, através do recurso próprio, quando cabível. 5.
Embargos de declaração rejeitados.
Decide a Câmara Regional Previdenciária da Bahia, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração do INSS, nos termos do voto do relator.
Salvador/BA, 4 de setembro de 2020.
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA RELATOR CONVOCADO -
28/06/2021 13:05
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 30/06/2021 -
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23/02/2021 10:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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23/02/2021 09:17
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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04/09/2020 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO INSS
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14/08/2020 10:18
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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14/08/2020 10:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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13/08/2020 15:51
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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13/08/2020 15:30
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DISPONIBILIZADA 12.08.2020
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10/08/2020 15:14
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 21/08/2020
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10/08/2020 15:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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09/08/2020 22:37
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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07/08/2020 16:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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05/06/2020 14:00
RETIRADO DE PAUTA - por indicação do Relator
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05/06/2020 10:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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28/05/2020 16:45
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DISPONIBILIZADA NO CADERNO EXTRAORDINÁRIO DE 27.05.2020
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24/05/2020 12:36
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 05/06/2020
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22/05/2020 15:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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22/05/2020 11:25
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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16/01/2020 16:11
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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16/01/2020 16:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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15/01/2020 17:15
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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15/01/2020 15:08
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4854650 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (INSS)
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15/01/2020 12:03
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS)
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15/01/2020 10:50
PROCESSO DEVOLVIDO PELO INSS - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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18/12/2019 10:20
PROCESSO RETIRADO PELO INSS
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22/11/2019 15:29
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
-
20/11/2019 12:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 22/11/2019 -
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24/10/2019 14:35
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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24/10/2019 13:05
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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24/10/2019 12:51
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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24/10/2019 12:49
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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04/10/2019 15:42
A TURMA, À UNANIMIDADE, - não conheceu da remessa oficial, negou provimento à apelação e, de ofício, alterou a forma de cálculo dos juros de mora e correção monetária
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26/09/2019 12:47
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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24/09/2019 09:59
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 04/10/2019
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23/09/2019 11:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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20/09/2019 16:13
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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15/01/2018 13:35
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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23/11/2017 10:32
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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23/11/2017 10:28
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS
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02/10/2017 13:36
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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02/10/2017 09:39
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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03/11/2016 11:25
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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03/11/2016 11:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF FRANCISCO BETTI
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28/10/2016 16:47
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF FRANCISCO BETTI
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28/10/2016 16:00
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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28/10/2016 10:04
RESTAURAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA - NO(A) COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
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16/07/2015 12:06
Baixa Definitiva A - ORIGEM
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08/07/2015 13:45
TRANSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO - EM 10/06/2015
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06/07/2015 09:59
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA PELA PRF
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08/05/2015 09:32
PROCESSO RETIRADO - PARA PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL
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15/04/2015 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
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09/04/2015 17:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 15/04/2015. Nº de folhas do processo: 149. Destino: H-14
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27/03/2015 13:47
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA
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26/03/2015 17:25
PROCESSO REMETIDO - PARA SEGUNDA TURMA
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18/03/2015 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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13/02/2015 17:02
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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13/02/2015 17:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF FRANCISCO BETTI
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02/02/2015 14:15
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF FRANCISCO BETTI
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29/01/2015 09:34
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA PELA PRF
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23/01/2015 08:41
PROCESSO RETIRADO - PARA PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL
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16/01/2015 10:43
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3534831 EMBARGOS DE DECLARACAO
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15/12/2014 19:00
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - (LAURITE P. SILVEIRA) (WEB)
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10/12/2014 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
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04/12/2014 17:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 10/12/2014. Nº de folhas do processo: 131. Destino: A-08
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02/12/2014 13:29
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA
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01/12/2014 18:07
PROCESSO REMETIDO - PARA SEGUNDA TURMA
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26/11/2014 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO - e deu parcial provimento à Remessa Oficial
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20/11/2014 17:42
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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20/11/2014 17:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF FRANCISCO BETTI
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13/11/2014 17:07
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF FRANCISCO BETTI
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03/11/2014 17:47
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 26/11/2014
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03/11/2014 17:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA
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03/11/2014 15:37
PROCESSO REMETIDO - PARA SEGUNDA TURMA
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15/04/2014 13:54
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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15/04/2014 13:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF FRANCISCO BETTI
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14/04/2014 20:28
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF FRANCISCO BETTI
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14/04/2014 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2016
Ultima Atualização
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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