TRF1 - 0033027-88.2019.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Tr - Relator 1 - Belo Horizonte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2022 09:41
Baixa Definitiva
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24/08/2022 09:41
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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14/07/2022 21:35
Juntada de petição intercorrente
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06/07/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 10:23
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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10/05/2022 16:08
INTIMACAO/NOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS - PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIAO
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10/05/2022 15:52
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA (EM MESA): EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS
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05/04/2022 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Determinada a inclusão em pauta de julgamentos da Sessão Ordinária, não presencial, a ser realizada em 05/05/22 às 14h, com transmissão online, facultada a inscrição para sustentação oral no julgamento dos recursos de sentenças, nos habeas corpus e mandado de Segurança (art. 69 do Regimento Interno das Turmas Recursais), nos termos do art. 1º da Portaria Nutur n. 10136581, de 4/5/20, cujo teor é o seguinte: Art. 1º.
Instituir a transmissão online das Sessões de Julgamento não presenciais previstas na Portaria 10034957/2020, com suporte de vídeo, bem como a possibilidade de nelas haver sustentação oral pelos advogados, Defensores Públicos e Ministério Público Federal, nas hipóteses previstas na lei e no regimento. §1º.
As partes e seus advogados, bem como o público em geral, poderão assistir às sessões de julgamento, a partir das 14h do dia constante do Calendário de Sessões das Turmas Recursais de Minas Gerais, já definido por meio de Portaria de cada Turma e anteriormente divulgado. §2º A transmissão online será realizada por sítio da rede mundial de computadores https://portal.trf1.jus.br/sjmg, no qual deverão ser acessados por link a ser encaminhado por e-mail aos advogados e procuradores que manifestarem interesse em realizar a sustentação oral. §3º.
Os advogados, Defensores Públicos e o Ministério Público Federal poderão realizar sustentação oral mediante solicitação de inscrição exclusivamente por intermédio do e-mail [email protected], em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão de Julgamento da Turma Recursal, que será realizada por meio do Microsoft Teams e observando: I - no pedido de inscrição devem constar os seguintes dados: nome, OAB (se advogado) e endereço eletrônico (e-mail) do advogado, Defensor Público ou do Procurador da República que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Para o e-mail informado pelo interessado será enviado o hiperlink de acesso, acesso este que não está condicionado à obtenção da ferramenta Microsoft Teams, pois a participação será viabilizada mediante acesso pela web; II a intervenção do advogado, Defensor Público ou Procurador da República na sessão de julgamento estará adstrita ao processo em que solicitou a sustentação oral, sendo que seu acesso para esse fim será removido após o julgamento, sem prejuízo de poder continuar assistindo à Sessão na forma prevista pelo §1º. §4º.
Na publicação das pautas de julgamento, bem como na certidão de cada processo pautado, a Secretaria fará constar as observações descritas neste artigo, transcrevendo seu teor para ampla publicidade.
Nos termos do disposto no art. 77, § 2º, da Resolução PRESI nº 17, de 19/09/2014 (Regimento Interno das Turmas Recursais) e na Portaria Coordenação RMG nº 05/2016, a intimação dos julgados das Turmas Recursais de Minas Gerais para as partes representadas por advogados considera-se realizada na data da sessão de julgamento, e os prazos processuais têm início no primeiro dia útil seguinte ao trigésimo dia após a realização da sessão, salvo para os processos virtuais cujo advogado possui cadastro no e-cint da Turma Recursal, cuja intimação se dará por esse sistema.
Os advogados com processos em trâmite no PJ-e-2 (Processo Judicial Eletrônico-2º Grau) nas Turmas Recursais de Minas Gerais, que ainda não o fizeram, ficam intimados, nos termos da Portaria Nutur n. 10398817, de 15/6/20, a proceder à VALIDAÇÃO do respectivo cadastro no sistema, visando o acompanhamento, consulta e ciência de atos processuais, especialmente a intimações das sessões de julgamento. (Relator(a): ANTÔNIO FRANCISCO DO NASCIMENTO). -
04/04/2022 16:46
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - DETERMINADA INCLUSÃO EM PAUTA PARA A SESSÃO DE 05/05/2022, 14 HORAS
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02/02/2022 12:24
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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14/12/2021 09:38
INTIMACAO/NOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS - PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIAO
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13/12/2021 14:07
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO - MANIFESTAÇÃO ED
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13/09/2021 15:32
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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13/09/2021 14:26
RECURSO: EMBARGOS DE DECLARACAO APRESENTADOS
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17/08/2021 09:33
INTIMACAO/NOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS - PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIAO
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10/08/2021 11:12
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA COM EXAME DO MERITO: RECURSOS PROVIDOS EM PARTE
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08/07/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Determinada a inclusão em pauta de julgamentos da Sessão Ordinária, não presencial, a ser realizada em 05/08/2021 às 14h, com transmissão online, facultada a inscrição para sustentação oral no julgamento dos recursos de sentenças, nos habeas corpus e mandado de Segurança (art. 69 do Regimento Interno das Turmas Recursais), nos termos do art. 1º da Portaria Nutur n. 10136581, de 4/5/20, cujo teor é o seguinte: Art. 1º.
Instituir a transmissão online das Sessões de Julgamento não presenciais previstas na Portaria 10034957/2020, com suporte de vídeo, bem como a possibilidade de nelas haver sustentação oral pelos advogados, Defensores Públicos e Ministério Público Federal, nas hipóteses previstas na lei e no regimento. §1º.
As partes e seus advogados, bem como o público em geral, poderão assistir às sessões de julgamento, a partir das 14h do dia constante do Calendário de Sessões das Turmas Recursais de Minas Gerais, já definido por meio de Portaria de cada Turma e anteriormente divulgado. §2º A transmissão online será realizada por sítio da rede mundial de computadores no qual deverão ser acessados por link a ser encaminhado por e-mail aos advogados e procuradores que manifestarem interesse em realizar a sustentação oral. §3º.
Os advogados, Defensores Públicos e o Ministério Público Federal poderão realizar sustentação oral mediante solicitação de inscrição exclusivamente por intermédio do e-mail [email protected], em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão de Julgamento da Turma Recursal, que será realizada por meio do Microsoft Teams e observando: I - no pedido de inscrição devem constar os seguintes dados: nome, OAB (se advogado) e endereço eletrônico (e-mail) do advogado, Defensor Público ou do Procurador da República que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Para o e-mail informado pelo interessado será enviado o hiperlink de acesso, acesso este que não está condicionado à obtenção da ferramenta Microsoft Teams, pois a participação será viabilizada mediante acesso pela web; II - a intervenção do advogado, Defensor Público ou Procurador da República na sessão de julgamento estará adstrita ao processo em que solicitou a sustentação oral, sendo que seu acesso para esse fim será removido após o julgamento, sem prejuízo de poder continuar assistindo à Sessão na forma prevista pelo §1º. §4º.
Na publicação das pautas de julgamento, bem como na certidão de cada processo pautado, a Secretaria fará constar as observações descritas neste artigo, transcrevendo seu teor para ampla publicidade.
Nos termos do disposto no art. 77, § 2º, da Resolução PRESI nº 17, de 19/09/2014 (Regimento Interno das Turmas Recursais) e na Portaria Coordenação RMG nº 05/2016, a intimação dos julgados das Turmas Recursais de Minas Gerais para as partes representadas por advogados considera-se realizada na data da sessão de julgamento, e os prazos processuais têm início no primeiro dia útil seguinte ao trigésimo dia após a realização da sessão, salvo para os processos virtuais cujo advogado possui cadastro no e-cint da Turma Recursal, cuja intimação se dará por esse sistema.
Os advogados com processos em trâmite no PJ-e-2 (Processo Judicial Eletrônico-2º Grau) nas Turmas Recursais de Minas Gerais, que ainda não o fizeram, ficam intimados, nos termos da Portaria Nutur n. 10398817, de 15/6/20, a proceder à VALIDAÇÃO do respectivo cadastro no sistema, visando o acompanhamento, consulta e ciência de atos processuais, especialmente a intimações das sessões de julgamento. (Relator(a): ANTÔNIO FRANCISCO DO NASCIMENTO). -
07/07/2021 09:29
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - DETERMINADA INCLUSÃO EM PAUTA PARA A SESSÃO DE 05/08/2021
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10/06/2021 10:19
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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09/06/2021 13:43
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - ANTÔNIO FRANCISCO DO NASCIMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
13/08/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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