TRF1 - 0003288-76.2010.4.01.3803
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Tr - Relator 1 - Belo Horizonte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2022 16:10
Baixa Definitiva
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25/08/2022 16:10
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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12/05/2022 00:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/05/2022 23:59.
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04/05/2022 00:07
Decorrido prazo de IRLANDE PEIXOTO DA SILVA em 03/05/2022 23:59.
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16/03/2022 00:12
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 16/03/2022.
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16/03/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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14/03/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 12:30
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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02/03/2022 12:29
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DESPACHO - PARA MIGRAÇÃO
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30/09/2021 15:21
TRANSITO EM JULGADO EM
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17/08/2021 11:23
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - CEF/BH/MG - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - BELO HORIZONTE
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10/08/2021 11:08
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA SEM EXAME DO MERITO: RECURSO NAO CONHECIDO
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08/07/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Determinada a inclusão em pauta de julgamentos da Sessão Ordinária, não presencial, a ser realizada em 05/08/2021 às 14h, com transmissão online, facultada a inscrição para sustentação oral no julgamento dos recursos de sentenças, nos habeas corpus e mandado de Segurança (art. 69 do Regimento Interno das Turmas Recursais), nos termos do art. 1º da Portaria Nutur n. 10136581, de 4/5/20, cujo teor é o seguinte: Art. 1º.
Instituir a transmissão online das Sessões de Julgamento não presenciais previstas na Portaria 10034957/2020, com suporte de vídeo, bem como a possibilidade de nelas haver sustentação oral pelos advogados, Defensores Públicos e Ministério Público Federal, nas hipóteses previstas na lei e no regimento. §1º.
As partes e seus advogados, bem como o público em geral, poderão assistir às sessões de julgamento, a partir das 14h do dia constante do Calendário de Sessões das Turmas Recursais de Minas Gerais, já definido por meio de Portaria de cada Turma e anteriormente divulgado. §2º A transmissão online será realizada por sítio da rede mundial de computadores no qual deverão ser acessados por link a ser encaminhado por e-mail aos advogados e procuradores que manifestarem interesse em realizar a sustentação oral. §3º.
Os advogados, Defensores Públicos e o Ministério Público Federal poderão realizar sustentação oral mediante solicitação de inscrição exclusivamente por intermédio do e-mail [email protected], em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão de Julgamento da Turma Recursal, que será realizada por meio do Microsoft Teams e observando: I - no pedido de inscrição devem constar os seguintes dados: nome, OAB (se advogado) e endereço eletrônico (e-mail) do advogado, Defensor Público ou do Procurador da República que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Para o e-mail informado pelo interessado será enviado o hiperlink de acesso, acesso este que não está condicionado à obtenção da ferramenta Microsoft Teams, pois a participação será viabilizada mediante acesso pela web; II - a intervenção do advogado, Defensor Público ou Procurador da República na sessão de julgamento estará adstrita ao processo em que solicitou a sustentação oral, sendo que seu acesso para esse fim será removido após o julgamento, sem prejuízo de poder continuar assistindo à Sessão na forma prevista pelo §1º. §4º.
Na publicação das pautas de julgamento, bem como na certidão de cada processo pautado, a Secretaria fará constar as observações descritas neste artigo, transcrevendo seu teor para ampla publicidade.
Nos termos do disposto no art. 77, § 2º, da Resolução PRESI nº 17, de 19/09/2014 (Regimento Interno das Turmas Recursais) e na Portaria Coordenação RMG nº 05/2016, a intimação dos julgados das Turmas Recursais de Minas Gerais para as partes representadas por advogados considera-se realizada na data da sessão de julgamento, e os prazos processuais têm início no primeiro dia útil seguinte ao trigésimo dia após a realização da sessão, salvo para os processos virtuais cujo advogado possui cadastro no e-cint da Turma Recursal, cuja intimação se dará por esse sistema.
Os advogados com processos em trâmite no PJ-e-2 (Processo Judicial Eletrônico-2º Grau) nas Turmas Recursais de Minas Gerais, que ainda não o fizeram, ficam intimados, nos termos da Portaria Nutur n. 10398817, de 15/6/20, a proceder à VALIDAÇÃO do respectivo cadastro no sistema, visando o acompanhamento, consulta e ciência de atos processuais, especialmente a intimações das sessões de julgamento. (Relator(a): ANTÔNIO FRANCISCO DO NASCIMENTO). -
07/07/2021 09:29
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - DETERMINADA INCLUSÃO EM PAUTA PARA A SESSÃO DE 05/08/2021
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13/09/2017 17:14
SUSPENSAO/SOBRESTAMENTO: DECISAO TRIBUNAL SUPERIOR - REPERCUSSAO GERAL (STF)
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17/07/2017 08:49
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DA DECISAO
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17/07/2017 08:49
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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13/07/2017 12:58
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO - Atos do Exmo : ANTÔNIO FRANCISCO DO NASCIMENTO AUTOS COM DECISÃO (VIRTUAIS) No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 0002210-47.2010.4.01.3803 22104720104013803 Recurso Inomi
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20/06/2017 08:54
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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08/06/2017 14:04
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - CEF/BH/MG - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - BELO HORIZONTE
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07/06/2017 18:32
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DECISAO - DETERMINADO SOBRESTAMENTO
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24/10/2012 14:57
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO - AG. JULGAMENTO
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18/10/2012 15:09
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - GENEVIÈVE GROSSI ORSI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2010
Ultima Atualização
07/06/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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