TRF1 - 1000267-18.2018.4.01.3505
1ª instância - Uruacu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2022 18:38
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2022 16:49
Processo devolvido à Secretaria
-
12/07/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 11/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 02:44
Decorrido prazo de ENGIE BRASIL ENERGIA S.A. em 29/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 19:31
Juntada de manifestação
-
06/06/2022 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2022 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2022 14:24
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 15:55
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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10/03/2022 02:11
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 09/03/2022 23:59.
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12/02/2022 01:30
Decorrido prazo de JUSCELINO LIMA DE ARAÚJO em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 01:13
Decorrido prazo de ENGIE BRASIL ENERGIA S.A. em 11/02/2022 23:59.
-
20/01/2022 18:17
Juntada de petição intercorrente
-
18/01/2022 11:35
Juntada de petição intercorrente
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10/01/2022 15:38
Juntada de petição intercorrente
-
10/01/2022 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2022 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/01/2022 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2022 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 22:54
Processo devolvido à Secretaria
-
17/12/2021 22:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/12/2021 22:54
Julgado procedente o pedido
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26/11/2021 20:14
Conclusos para julgamento
-
26/11/2021 02:10
Decorrido prazo de ENGIE BRASIL ENERGIA S.A. em 25/11/2021 23:59.
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14/10/2021 17:23
Juntada de manifestação
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04/10/2021 13:26
Juntada de petição intercorrente
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27/09/2021 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 18:53
Processo devolvido à Secretaria
-
24/09/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 12:21
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 01:21
Decorrido prazo de CRISTINA RIGGENBACH em 25/08/2021 23:59.
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13/08/2021 16:03
Juntada de manifestação
-
12/07/2021 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2021.
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07/07/2021 15:25
Juntada de petição intercorrente
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03/07/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2021
-
02/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO PROCESSO: 1000267-18.2018.4.01.3505 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PRISCILA LEITE ALVES PINTO - SC12203 e CRISTINA RIGGENBACH - SC14369 POLO PASSIVO:JUSCELINO LIMA DE ARAÚJO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LIVIA MENDES DE MOURA - GO30373 DECISÃO Por meio da decisão de ID 482593921, foi determinada a intimação das partes para especificarem as provas que desejam produzir, bem como para que a parte autora informe se o réu cumpriu efetivamente a decisão de reintegração de posse deferida pelo Juízo.
Em petição de ID 487436395, o IBAMA manifesta no sentido de que não há provas adicionais a serem produzidas.
A empresa Engie Brasil Energia S.A, por meio da petição de ID 516944362, informa que não pretende produzir novas provas.
Requer seja concedido o prazo de 30 (trinta) dias para que possa verificar, por meio de relatório de vistoria, se o réu removeu todas as irregularidades denunciadas na exordial.
Apesar de devidamente intimado, a parte requerida não apresentou manifestação quanto à decisão de ID 482593921. É o relatório.
Decido.
Como os autores manifestaram o seu desinteresse na produção de novas provas, bem como pelo fato da parte requerida não ter se manifestado a respeito do tema, apesar de devidamente intimada, resta necessário reconhecer a necessidade de se proceder ao julgamento antecipado da lide.
Contudo, antes da conclusão dos autos para sentença, será necessário deferir o pedido formulado pela empresa Engie Brasil Energia S.A, para conceder prazo para que a referida empresa verifique o efetivo cumprimento pela parte requerida do determinado na decisão de ID 49474010, que determinou a reintegração de posse, com a remoção e/ou demolição das edificações irregulares/ilegais.
Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela empresa Engie Brasil Energia S.A, para conceder o prazo de 30 (trinta) dias, para que a referida empresa verifique se a parte requerida cumpriu integralmente o determinado na decisão de ID49474010.
Após, concluam-se os autos para sentença.
Uruaçu, 15 de junho de 2021.
Bruno Teixeira de Castro Juiz Federal -
01/07/2021 13:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/07/2021 13:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2021 13:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/06/2021 17:33
Processo devolvido à Secretaria
-
15/06/2021 17:32
Outras Decisões
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07/05/2021 16:33
Conclusos para decisão
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28/04/2021 04:40
Decorrido prazo de JUSCELINO LIMA DE ARAÚJO em 27/04/2021 23:59.
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26/04/2021 15:53
Juntada de manifestação
-
24/03/2021 14:19
Juntada de petição intercorrente
-
22/03/2021 10:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/03/2021 10:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/03/2021 10:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/03/2021 14:53
Outras Decisões
-
18/03/2021 19:32
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 07:36
Juntada de petição intercorrente
-
03/02/2021 20:20
Juntada de petição intercorrente
-
01/02/2021 17:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/02/2021 17:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/12/2020 23:15
Juntada de manifestação
-
03/12/2020 22:09
Juntada de manifestação
-
20/11/2020 10:56
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 17:53
Juntada de manifestação
-
24/07/2020 20:03
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2020 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 11:54
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 18:47
Juntada de manifestação
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17/04/2020 11:48
Expedição de Carta precatória.
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17/04/2020 11:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/04/2020 11:45
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2020 11:44
Juntada de Certidão
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16/04/2020 15:58
Expedição de Carta precatória.
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08/04/2020 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2020 09:21
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 17:52
Juntada de manifestação
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28/01/2020 10:38
Juntada de Certidão
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26/11/2019 08:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/07/2019 17:50
Decorrido prazo de ENGIE BRASIL ENERGIA S.A. em 09/07/2019 23:59:59.
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10/06/2019 11:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/06/2019 11:09
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2019 16:43
Expedição de Carta precatória.
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07/06/2019 16:08
Juntada de Certidão
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23/05/2019 17:43
Expedição de Carta precatória.
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14/05/2019 17:44
Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2019 17:12
Conclusos para decisão
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07/02/2019 09:45
Decorrido prazo de INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA em 04/02/2019 23:59:59.
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08/01/2019 13:37
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2018 14:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/10/2018 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2018 14:03
Conclusos para decisão
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23/07/2018 12:28
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO
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23/07/2018 12:28
Juntada de Informação de Prevenção.
-
23/07/2018 10:26
Recebido pelo Distribuidor
-
23/07/2018 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2018
Ultima Atualização
12/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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